DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 12/2026 - SESA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002.0723.1851.0022/2024O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, CNPJ nº 23.086.176/0001-03, órgão do Poder Executivo Estadual, com endereço na Av. Anhanguera, nº 265, Beirol, CEP 68902-005, Macapá/AP, tel. (96) 99119-1688, neste ato representado por seu Secretário de Estado da Saúde, CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS , nomeado pelo Decreto Estadual nº1111, de 25 de fevereiro de 2026, com fundamento no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 002/2024-CGE/PGE e do Parecer Jurídico Referencial nº 06/2026-PLCC/ PGE/AP, RECONHECE, por meio deste termo, o dever de indenizar a empresa BRAVHA SERVIÇOS LTDA ., CNPJ nº 04.321.961/0001-59, no valor principal de R$ 3.367.729,99 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), acrescido da atualização prevista no § 2º, pelas diferenças decorrentes das repactuações não processadas na prestação continuada dos serviços de limpeza, higienização, desinfecção e jardinagem objeto do Contrato nº 036/2013-SESA, no período dos exercícios de 2017 a 2019, até a extinção do contrato em 28 de dezembro de 2019, conforme documentos comprobatórios e justificativa juntados aos autos do processo em epígrafe.
§ 1º O valor principal soma as diferenças apuradas por exercício no Parecer Técnico nº 058/2024-CAD/CGE (fls. 736), com os valores pagos confirmados pela certidão.:
I - exercício de 2017: R$ 1.334.655,67; II - exercício de 2018: R$ 882.866,76; III - exercício de 2019: R$ 1.150.207,56.
§ 2º O critério de atualização é o do item 13 do Despacho de 23 de setembro de 2026, ajustado pelo item 11. Sobre o valor de cada exercício incidem, de 31 de dezembro do respectivo exercício até o efetivo pagamento, em fases sucessivas, cada uma sobre o valor apurado ao fim da anterior:
I - correção monetária pelo IPCA-E, até 30 de novembro de 2021;
II - taxa Selic de 1º de dezembro de 2021 a 9 de setembro de 2025, pela soma dos percentuais mensais, sem capitalização e sem cumulação com outro índice;
III - a partir de 10 de setembro de 2025, correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples pela taxa legal sobre o valor corrigido, na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil.
§ 3º Em 31 de agosto de 2026, o valor atualizado é de R$ 6.554.476,32 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme a memória de cálculo de fls.
- A atualização prossegue na forma do § 2º até o efetivo pagamento.
I - o exercício de 2016, sobrestado, cujo exame se fará em autos apartados, após a publicação deste termo, na forma do item 14;
II - o exercício de 2020 e as parcelas dele decorrentes, excluídos do objeto pelo item 21 do Despacho de 23 de setembro de 2026.
§ 5º A assinatura deste termo pela credora não importa quitação nem renúncia quanto ao exercício de 2016.
§ 6º A credora, por seu representante legal, declara concordar com o valor principal e com o critério de atualização fixados neste termo.
§ 7º O pagamento seguirá o rito do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta nº 002/2024-CGE/PGE, após a publicação resumida deste termo no Diário Oficial do Estado, observada a ordem cronológica das exigibilidades. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária declarada.
Publique-se.Macapá-AP, 24 de setembro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde do Amapá Decreto nº1111/2026
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] Representante legal de Bravha Serviços Ltda. CNPJ nº 04.321.961/0001-59
Protocolo 168151.
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Secretaria de Justiça e Segurança Pública PORTARIA Nº 101/2026 - SEJUSPO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNSEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 123 da Constituição do Estado do Amapá c/c a Lei nº 3.175, de 08/01/2025, Lei Estadual nº 2.357, de 23/06/2018 (DOE AP 6.756, de 05/09/2018); Decreto Governamental nº 8.530, de 25/09/2025 (DOE AP 8.501, de 25/09/2025).
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de processo administrativo para AQUISIÇÃO DE CARABINA para a Policia Civil do Amapá;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos do FUNSEP/AP para financiamento da pretensão.
RESOLVE:Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem o grupo de trabalho responsável pelo planejamento e
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