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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 110

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para o exercício das funções de GESTOR e FISCAL TÉCNICO do contrato:

- GESTOR DO CONTRATO: FELIPE VILHENA SENIOR

- FISCAL TÉCNICO: ABRAÃO TRANI DE ALMEIDA - Matrícula nº 1027751,

Art. 3º Permanecem inalteradas as competências constantes da PORTARIA INTERINSTITUCIONAL Nº 57/2026 -NCC/FUNSEP, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.747, de 23 de setembro de 2026, as quais ficam integralmente ratificadas para todos os efeitos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 24 de setembro de 2026. CEZAR AUGUSTO VIEIRA - DEL PC/AP

Presidente do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNSEP

Protocolo 168083

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Secretaria da Pesca e Aquicultura PORTARIA N.º 247/2026-GAB/SEPAq/AP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 123, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá e pelo Decreto nº 3.714, de 18 de março de 2025,

Institui a Comissão de Avaliação de Bens Móveis para Incorporação e Desfazimento da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 4.026, de 6 de novembro de 2009, que disciplina a gestão e o controle dos bens que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 002, de 23 de novembro de 2023 - SEAD, especialmente quanto à avaliação e à incorporação de bens móveis não cadastrados no Sistema de Gestão Patrimonial;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, para fins de regularização e incorporação, os bens móveis existentes na Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ que ainda não estejam cadastrados no Sistema de Gestão Patrimonial;

CONSIDERANDO a necessidade de examinar, avaliar e classificar os bens móveis passíveis de desfazimento;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Móveis para Incorporação e Desfazimento da Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura - SEPAQ, com as seguintes finalidades:

I - avaliar os bens móveis ainda não cadastrados no Sistema de Gestão Patrimonial, para fins de incorporação; II - examinar e avaliar os bens móveis, a fim de verificar sua classificação e subsidiar, quando cabível, a abertura do processo administrativo de desfazimento. Parágrafo único. As atividades previstas nos incisos I e II serão realizadas em procedimentos distintos e serão objeto de documentação própria.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Titulares:

a) Ana Tereza Almeida da Silva , Auxiliar Administrativo, do Quadro Federal à disposição da SEPAQ, matrícula nº 0993858-3-01, Presidente;

b) Cássia Maria da Silva , Agente Administrativo, do Quadro Federal à disposição da SEPAQ, matrícula nº 0995316-7-01, Membro;

c) Nádia Betânia Gomes Pinheiro , Chefe da Unidade de Material e Patrimônio, matrícula nº 1001963-4-01, Membro.

II - Suplentes:

a) Arliene Viegas Costa Santana , Chefe da Unidade de Logística de Transportes e Serviços, matrícula nº 1001966-9-01, primeira suplente;

b) Rosely Tavares da Costa , Chefe da Unidade de Registro e Distribuição de Documentos, matrícula nº 1008805-9-01, segunda suplente;

c ) Avner Souza e Andrade , Responsável Técnico III - Cálculos Judiciais, matrícula nº 0994349-8-01, terceiro suplente.

§ 1º Os suplentes serão convocados para substituir os titulares em suas ausências, afastamentos ou impedimentos, observada a ordem estabelecida no inciso II.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, a presidência da Comissão será exercida, sucessivamente, pelo primeiro membro titular, pelo segundo membro titular e pelo primeiro suplente convocado.

Art. 3º Compete à Comissão, quanto à avaliação para fins de incorporação:

I - avaliar o estado de conservação dos bens e realizar o respectivo registro fotográfico individual;

II - efetuar pesquisa de mercado de bem novo, igual ou similar ao avaliado, observadas as fontes e a ordem de prioridade estabelecidas na Instrução Normativa nº 002, de 23 de novembro de 2023 - SEAD;

III - preencher a planilha específica para apuração do valor justo dos bens, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD; IV - elaborar Relatório Final de Avaliação contendo:

a) cópia da portaria da Comissão publicada no Diário Oficial do Estado;

b) registro fotográfico dos bens avaliados;

c) print da fonte utilizada na pesquisa de mercado;

d) documento comprobatório da aquisição do bem, quando existente;

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