DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Agência Amapá PORTARIA Nº 0159/2026-AGÊNCIA AMAPÁO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto 8307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0018.2834.1112.0002/2026 - NUADM/ AGEAMAPA..
RESOLVE :Art. 1º - Homologar o deslocamento do servidor ROSALVO DE MELO BITTENCOURT FILHO, Gerente Setorial de Articulação Institucional, matricula nº 065720-4-03, que viajou da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Tartarugalzinho/AP, com o objetivo de transportar equipamentos e mobiliário para viabilizar a participação da Agência Amapá na EXPOAGRO TARTARUGAL 2026, no dia 09.09.2026 e no dia 14.09.2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 18 de setembro de 2026.
WANDENBERG PITALUGA FILHO Diretor-Presidente Decreto nº 8307/2024-GEA
Protocolo 168011
PORTARIA Nº 0160/2026-AGÊNCIA AMAPÁO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto nº 08307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0018.2837.1112.0033/2026 - NUADM/ AGEAMAPA.
RESOLVE :Art.1º - Designar os agentes públicos, abaixo relacionados, como responsáveis pela condução interna do Processo Administrativo nº 0018.2837.1112.0033/2026 - NUADM/ AGEAMAPA, que tem como objetivo a contratação de Empresa Especializada no fornecimento de equipamentos de materiais elétricos para manutenção e adequação das instalações elétricas e de iluminação da Agência Amapá.
1 - Albino Lutiano da Costa Brito - Chefe do Núcleo de Licitações/DGE, matrícula nº 0999176-0-01;
2 - Irlan Rodrigues dos Reis - Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, matrícula nº 0962565-8-02;
3 - Alex Oliveira Barcelos - Coordenador Executivo de Administração e Finanças, matrícula nº 1009659-0-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 22 de setembro de 2026.
WANDENBERG PITALUGA FILHO Diretor-Presidente
Decreto nº 8307/2024-GEA
Protocolo 168013 NOTIFICAÇÃO DE INTENÇÃO DE ADJUDICAÇÃO SMI Nº 001/2026 - CONSULTORIA INDIVIDUAL - ESPECIALISTAS EM AQUISIÇÕES| Processo de seleção | SMI Nº 001/2026 |
|---|---|
| Objeto | CONSULTORIA INDIVIDUAL - ESPECIA- LISTAS EM AQUISIÇÕES |
| Projeto | PROGESTÃO/AP - Doação nº TF0C8901-BR / 8768117272/2025 |
| Intenção de adjudicação | André Luiz Souza da Silva e Renata Sobral Andrade Barreto |
A Comissão Especial de Aquisições e Licitações - CEAL, no âmbito do PROGESTÃO/AP, comunica aos candidatos avaliados na SMI nº 001/2026 sua intenção de adjudicar os contratos de Consultoria Individual Especializada em Aquisições aos candidatos abaixo indicados, após a conclusão das etapas de avaliação curricular, verificação documental e negociação.
A seleção foi conduzida nos termos da SMI nº 001/2026 e do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de IPF. A presente comunicação não altera as pontuações ou a ordem classificatória registradas na etapa de avaliação curricular, mas reflete o resultado das providências subsequentes necessárias à contratação.
2. RESULTADO DA ETAPA DE NEGOCIAÇÃOApós a conclusão das providências de avaliação, verificação documental e negociação, a CEAL registra a intenção de adjudicar os dois contratos de Consultoria Individual Especializada em Aquisições a André Luiz Souza da Silva e Renata Sobral Andrade Barreto, nas condições constantes das respectivas atas de negociação e das minutas contratuais.
A ordem classificatória da avaliação curricular permanece preservada nos autos. Eduardo Antunes de Paiva, inicialmente classificado em 1º lugar, participou da negociação, porém informou indisponibilidade para o início da execução no período requerido pela Administração, razão pela qual não foi possível prosseguir com sua contratação. Quanto a Wellkson Willon Reis, a CEAL deliberou pelo não prosseguimento para a etapa de negociação, com fundamento em avaliação específica de risco de integridade registrada nos autos, sem alteração
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