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Diário Oficial do Estado do Amapá · 24/09/2026 · pág. 119

DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.748

Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como promover a divulgação das informações pertinentes em seu sítio eletrônico oficial, em observância aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo n° 0053.2841.2804.0242/2026.CCRED/ DETRAN

RESOLVE:

Art. 1º RECREDENCIAR VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CNPJ: 56.360.266/0001-08, com endereço na RUA JOÃO RAMALHO, N° 30, ANDAR 2, VILLA NOVA, ITU/SP, CEP: 13.309-045 , no exercício de suas atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Amapá.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes e testemunhas, após lido e achado em ordem. DATA DA ASSINATURA : 08 de julho de 2026.

Art. 2º O presente recadastramento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses até 18/08/2027.

Emerson do Nascimento Silva Diretor Presidente/IAPEN

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

Decreto nº 4.410/2026

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente do DETRAN-AP junho de 2026

Protocolo 167991

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Departamento Estadual de Trânsito do Amapá Protocolo 168027 PORTARIA N° 0712/2026 - DETRAN/AP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA N° 0711/2026 - DETRAN/AP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3.988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art.22 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 1.016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos, que celebram financiamentos contraídos com alienação, penhor, arrendamento e reserva, com vistas ao registro desses contratos;

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar a segurança dos proprietários de veículos, que celebram financiamentos contraídos com alienação, penhor, arrendamento e reserva, com vistas ao registro desses contratos;

CONSIDERANDO, os termos da Portaria n° 732/2014-DETRAN/AP, a qual regulamenta o registro, Cadastramento e Renovação anual de Agentes Financeiros, para efeito de inclusão e/ou exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao DETRAN/AP;

CONSIDERANDO, os termos da Portaria n° 732/2014-DETRAN/AP, a qual regulamenta o registro, Cadastramento e Renovação anual de Agentes Financeiros, para efeito de inclusão e/ou exclusão de gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG, bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao DETRAN/AP;

bem como do registro de Contrato de veículos, junto ao CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação DETRAN/AP; apresentada pelo agente financeiro KLUBI CONSIDERANDO, por derradeiro que a documentação ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ apresentada pelo agente financeiro VALTRA 41.629.070/0001-90 , atende às exigências contidas na ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CNPJ: Portaria epigrafada, conforme o contido no Processo n° 56.360.266/0001-08 , atende às exigências contidas na 0053.2841.2804.0231/2026 CCRED /DETRAN.

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