DOEAP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.748
Quinta-Feira, 24 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO APOSTILAMENTOO presente Termo de Apostilamento tem por objeto a inclusão e/ou alteração de Programa de Trabalho/ Ação e Fonte de Recurso destinados à cobertura das despesas decorrentes da execução do Processo 00005/ SVS-2025 N° do contrato 005/2025 - SVS/AP sem alteração do objeto contratual, do valor global, do prazo de vigência ou das demais cláusulas pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIAFica registrada a seguinte atualização da classificação orçamentária , para fins de adequação e controle da despesa:
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Órgão: Superintendência de Vigilância em Saúde - SVS/
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AP
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Programa de Trabalho/Ação: 0095
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Fonte de Recurso: 659
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Natureza de Despesa: 33.90.39
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Induso - 2
Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições que não foram expressamente modificadas por este apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA NATUREZA DO ATOO presente apostilamento tem natureza meramente formal e administrativa , não caracterizando aditamento contratual, conforme dispõe o art. 136 da Lei nº 14.133/2021 , inciso IV , passando a integrar o contrato para todos os fins legais.
E, para constar, lavra-se o presente Termo de Apostilamento , que será juntado aos autos do respectivo processo administrativo.
Macapá/AP, 24 de setembro de 2026.
Ana Claudia Pimentel Costa Superintendente de Vigilância em Saúde - SVS
Decreto nº: 8713/2025
Protocolo 168022
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Fundação Amapaense de MúsicaPORTARIA Nº 007/2026-FAM/AP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026, que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música;
RESOLVE:Art. 1º : Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Planejamento e Fiscalização da Contratação, com a finalidade de conduzir o processo de contratação para a aquisição de AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL sem gás, galão de 20 litros , destinado ao consumo de alunos, servidores, colaboradores e demais usuários das instalações da Fundação Amapaense de Música - FAM , em conformidade com as especificações técnicas a serem definidas nos instrumentos de planejamento da contratação e com a Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 ;
Art. 2º: A Equipe de Planejamento será responsável pela condução dos procedimentos internos necessários ao processo de contratação, incluindo a elaboração dos estudos técnicos, documentos de planejamento, instrumentos de contratação e demais atos administrativos necessários, observando a legislação vigente e as normas internas da FAM .
EQUIPE DE PLANEJAMENTO:-
Marcos Antônio Gomes Lima - UNAD/FAM;
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Matheus Silva dos Santos - NUGEC/FAM.
Art. 3º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno George Duarte de Araújo Diretor-Presidente da FAM
Decreto n° 1949/2026-GEA
Protocolo 168068
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