DOU 24/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 181-B, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO VII
DA SELEÇÃO, ESCOLHA E ADMISSIBILIDADE DOS PROJETOS
Art. 15. A seleção de projetos de patrocínio adotará as modalidades de seleção pública ou de escolha direta, na forma dos arts. 7º a 11 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019. § 1º Serão aplicados os critérios de seleção e de definição de valores estabelecidos no Anexo II desta Portaria. § 2º Editais de seleção pública poderão contemplar outros critérios específicos, desde que alinhados ao Planejamento Estratégico do MEMP e à Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019. Art. 16. A escolha direta deverá ser fundamentada em alinhamento estratégico, relevância institucional e vantajosidade, conforme arts. 12 e 13 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019. Parágrafo único. A Comissão de Patrocínio poderá analisar indicações apresentadas por outras áreas do MEMP ou por órgãos do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).
Art. 17. A instrução inicial será realizada por formulário próprio disponibilizado no sítio do MEMP, acompanhado da Relação de Documentos Essenciais publicada no portal oficial.
§ 1º A Comissão manifestar-se-á em até cinco dias úteis sobre a completude e regularidade formal da proposta, contados do recebimento integral da documentação. § 2º A SECOM/PR terá o prazo de cinco dias úteis para análise e manifestação, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do projeto, conforme art. 35 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019.
§ 3º Propostas incompletas ou extemporâneas poderão ser devolvidas para saneamento ou indeferidas motivadamente.
CAPÍTULO XII
DOS PRAZOS
Art. 33. Os prazos aplicáveis ao fluxo de gestão de patrocínios observarão o disposto nesta Portaria, na Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019, e nos editais de seleção pública. Art. 34. Os prazos poderão ser excepcionalmente suspensos ou prorrogados mediante justificativa nos autos por motivo de força maior, necessidade de diligências, inconsistência documental ou interesse público. Art. 35. O descumprimento injustificado de prazos pelo proponente poderá acarretar o indeferimento da proposta, o arquivamento do processo ou a perda de prioridade na análise. CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Patrocínio, que ouvirá a Consultoria Jurídica do MEMP sempre que a questão envolver controvérsia jurídica ou interpretação normativa. Art. 37. As informações relativas às indicações e substituições dos membros da Comissão de Patrocínio serão divulgadas em Boletim de Serviço publicado no sítio eletrônico do MEMP.
Art. 38. Ficam revogadas:
I - a Portaria MEMP nº 41, de 2 de abril de 2025; e
II - a Portaria MEMP nº 347, de 25 de novembro de 2025. Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO MATRIZ INTERNA DE PRECIFICAÇÃO
Art. 18. Serão preliminarmente inadmitidos os projetos que:
I - não guardem relação temática com as competências institucionais do MEMP; II - apresentem orçamento genérico, incompleto ou tecnicamente inconsistente, desprovido da especificação de custos de infraestrutura/logística, recursos humanos ou comunicação; III - proponham contrapartidas imensuráveis, genéricas ou incompatíveis com o objeto; IV - não apresentem a documentação mínima exigida ou a valoração individualizada das contrapartidas; V - sejam encaminhados fora dos prazos definidos, salvo quando demonstrado relevante impacto institucional, social ou comunicacional. Art. 19. As propostas deverão ser protocoladas com a seguinte antecedência mínima da data de início do projeto: I - quarenta e cinco dias, para projetos com valor de até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); e II - sessenta dias, para projetos com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º Projetos com valor igual ou superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) serão submetidos também à verificação pelo Comitê de Patrocínios da SECOM/PR.
§ 2º Em casos de relevante interesse público devidamente justificado, a Comissão poderá analisar propostas apresentadas fora dos prazos previstos no caput. CAPÍTULO VIII
DA MATRIZ DE AVALIAÇÃO E PRECIFICAÇÃO INTERNA
Seção I
Dos Quesitos de Avaliação
Art. 20. A avaliação da vantajosidade institucional observará a Matriz de Avaliação e Precificação constante do Anexo II desta Portaria, composta por 5 (cinco) quesitos objetivos que totalizam 100% (cem por cento) da pontuação. Art. 21. O Quesito nº 01 - Alinhamento Estratégico tem caráter eliminatório interno para fins de classificação técnica.
Art. 22. A Matriz é instrumento orientativo e não vinculante de apoio à decisão administrativa, visando uniformizar critérios, permitir comparabilidade e mitigar riscos, não afastando a observância da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019. Seção II
Da Avaliação e Precificação por Faixas
Art. 23. A avaliação observará o binômio custo-benefício, considerando os seguintes critérios: I - retorno institucional; II - alcance público;
III - qualidade das contrapartidas; IV - impactos de médio e longo prazo; e
V - alinhamento às políticas do MEMP.
Art. 24. Os projetos serão classificados em faixas de vantajosidade (pequeno, médio, grande porte e especiais, com suas respectivas subclassificações), observados os parâmetros de pontuação estabelecidos no Anexo I. Parágrafo único. Projetos classificados como "não aptos" não constituirão objeto de patrocínio. Art. 25. A definição do valor do patrocínio observará a faixa de classificação, a pontuação técnica obtida e a aplicação complementar dos critérios de avaliação de custos de oportunidade da SECOM/PR, para fins de justificativa de preço nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 26. O fluxo de análise e deliberação observará as seguintes etapas:
I - recebimento da proposta com a integralidade dos documentos;
II - análise inicial com base na Matriz da SECOM/PR;
III - deliberação preliminar da Comissão de Patrocínio; e
IV - instrução subsequente pela área técnica finalística, com a conformidade da
S ECO M / P R .
CAPÍTULO IX
DAS CONTRAPARTIDAS
Art. 27. As contrapartidas deverão ser claras, proporcionais, mensuráveis, devidamente valoradas pelo proponente e compatíveis com o valor do patrocínio concedido. CAPÍTULO X
DA FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 28. O patrocínio será formalizado por meio de contrato específico. Art. 29. A instrução das contratações observará obrigatoriamente o Parecer Jurídico Referencial da Advocacia-Geral da União (AGU).
Parágrafo único. A remessa dos autos para análise jurídica individualizada ocorrerá excepcionalmente mediante justificativa técnica fundamentada nas peculiaridades do caso concreto.
Art. 30. O MEMP designará gestor, fiscal e seus respectivos suplentes para acompanhamento da execução contratual, em observância ao princípio da segregação de funções.
CAPÍTULO XI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 31. A prestação de contas limitar-se-á, como regra, à comprovação do cumprimento das contrapartidas pactuadas, conforme regramentos definidos no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
§ 1º O gestor ou fiscal do contrato poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais quando necessários para a comprovação da entrega das contrapartidas, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
§ 2º A avaliação dos resultados será realizada após o encerramento da ação, verificando-se os impactos gerados e o atingimento das metas institucionais, nos termos dos arts. 28 e 29 da Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 2019.
Art. 32. O pagamento será efetuado exclusivamente após a entrega e a homologação do relatório final de execução.
§ 1º A inexecução parcial do objeto ensejará glosa proporcional no valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas cabíveis. § 2º É vedada a reclassificação posterior de itens contratuais para fins de comprovação financeira ou de execução.
| . .Classificação do projeto .Pontuação .Aporte Sugerido |
|---|
| . .Não Apto .0 a 499 .Sem aporte financeiro |
| . .Pequeno Porte I .500 a 649 .R$ 25 mil a R$ 94 mil |
| . .Pequeno Porte II .650 a 999 .R$ 94 mil a R$ 145 mil |
| . .Médio Porte I .1.000 a 1.149 .R$ 145 mil a R$ 166 mil |
| . .Médio Porte II .1.150 a 1.499 .R$ 166 mil a R$ 217 mil |
| . .Grande Porte I .1.500 a 1.649 .R$ 217 mil a R$ 239 mil |
| . .Grande Porte II .1.650 a 1.999 .R$ 239 mil a R$ 290 mil |
| . .Projeto Especial .2.000 .Até R$ 320 mil |
| . .A tabela foi elaborada segundo a Metodologia de Avaliação e Precificação de Patrocínios do MEMP e atende aos princípios de eficiência, economicidade e transparência da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita à análise e ao parecer final da CO N J U R . |
ANEXO II MATRIZ INTERNA DE AVALIAÇÃO E PRECIFICAÇÃO
6
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