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Diário Oficial do Estado do Pará · 25/09/2026 · pág. 7

DOEPA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.779  7

Sexta-feira , 25 de SETEMBRO de 2026

1. No subitem 8.6.2 do Edital: ONDE SE LÊ:

“8.6.2. O número de questões de cada módulo, a pontuação por questão e a pontuação máxima por módulo constam do Anexo V deste Edital.” LEIA-SE:

“8.6.2. O número de questões de cada módulo consta do Anexo V deste Edital, observado, quanto à pontuação por questão e à pontuação máxima por módulo, o disposto nos subitens 8.8.1 a 8.8.5.” 2. No subitem 8.8 do Edital: ONDE SE LÊ:

“8.8. O quadro constante do Anexo V deste Edital apresenta as disciplinas exigidas na Prova Objetiva, o número de questões, a pontuação por questão, a pontuação máxima em cada disciplina e a pontuação mínima exigida para aprovação.”

LEIA-SE:

“8.8. O quadro constante do Anexo V deste Edital apresenta as disciplinas exigidas na Prova Objetiva e o respectivo número de questões, observados, quanto à pontuação por questão e à pontuação máxima por módulo, os subitens 8.8.1 a 8.8.5 e, quanto à pontuação mínima exigida para aprovação, o subitem 8.16.”

  1. Ficam incluídos no Edital os subitens 8.8.1 a 8.8.6, com a seguinte redação:

“8.8.1. A Prova Objetiva é composta por 60 (sessenta) questões, sendo 30 (trinta) em cada módulo, e totaliza 10 (dez) pontos.” “8.8.2. A cada módulo da Prova Objetiva são atribuídos 5 (cinco) pontos.” “8.8.3. Cada questão da Prova Objetiva corresponde a 5/30 (cinco trinta avos) de ponto, equivalente a aproximadamente 0,166 (cento e sessenta e seis milésimos) de ponto.”

“8.8.4. A nota de cada módulo será apurada mediante a multiplicação do número de acertos do candidato por 5 (cinco), dividindo-se o resultado por 30 (trinta), e será considerada até a terceira casa decimal.” “8.8.5. A nota da Prova Objetiva corresponderá à soma das notas obtidas nos dois módulos.”

“8.8.6. Para os fins deste Edital, o Módulo I corresponde à parte denominada Conhecimentos Básicos e o Módulo II à parte denominada Conhecimentos Específicos, conforme o Anexo V.”

  1. No subitem 8.18 do Edital:
ONDE SE LÊ:

“8.18. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, exceto ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, totalizará 10 (dez) pontos e consistirá na resolução de 2 (duas) situações-problema baseadas em casos escolares, com base em tema atual, inédito e relacionado ao contexto escolar.”

LEIA-SE:

“8.18. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, exceto ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, totalizará 10 (dez) pontos e consistirá na resolução de 2 (duas) situações-problema, com base em tema atual e inédito, versando sobre o conteúdo específico da respectiva formação, conforme o Anexo V deste Edital.”

  1. Ficam incluídos no Edital os subitens 8.18.1 e 8.18.2, com a seguinte redação:

“8.18.1. Para Professor Classe I e Especialista em Educação, as situações -problema serão contextualizadas no ambiente escolar.”

“8.18.2. Para os demais cargos, guardarão pertinência com as atribuições do cargo definidas no Anexo IV.”

  1. Ficam incluídos no Edital os subitens 8.19.1 e 8.19.2, com a seguinte redação:

“8.19.1. As respostas da Prova Discursiva deverão ser redigidas em língua portuguesa, ressalvada a formação de Professor Classe I — Língua Inglesa, cujas respostas deverão ser redigidas em língua inglesa.” “8.19.2. Na hipótese prevista na parte final do subitem 8.19.1, a avaliação da capacidade de leitura, de interpretação e de escrita observará a forma culta da língua inglesa.”

  1. No subitem 8.27, alínea “c” do Edital:
ONDE SE LÊ:

“c) desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do português;”

LEIA-SE:

“c) desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à escrita do idioma estabelecido para a respectiva formação, ou em idioma diverso daquele previsto no subitem 8.19.1;”

  1. Ficam incluídos no Edital os subitens 9.6.3 a 9.6.4.1, com a seguinte redação:

“9.6.3. Para a mesma finalidade prevista no subitem 9.6, a FGV procederá ao registro fotográfico individual dos candidatos no dia de realização das provas, mediante coleta e arquivamento digital da respectiva imagem.” “9.6.3.1. O registro fotográfico destina-se a coibir a realização das provas por terceiros e a permitir a conferência da imagem captada no dia da prova no momento da posse e da investidura no cargo.”

“9.6.3.2. O registro será realizado na sala de provas, por preposto da FGV, no momento definido pela Coordenação do local de aplicação, sendo vedada ao candidato a captação da própria imagem.” “9.6.3.3. No momento do registro fotográfico, o candidato deverá manter a face inteiramente descoberta, retirando acessórios que impeçam sua visualização.”

“9.6.3.4. O candidato que, por convicção religiosa ou em razão de condição de saúde, não puder atender integralmente ao disposto no subitem 9.6.3.3 será submetido à identificação especial de que trata o subitem 9.5, registrando-se o fato na ata de aplicação da respectiva sala.”

“9.6.4. As imagens coletadas serão armazenadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da publicação do resultado final do Concurso Público, e disponibilizadas à SEPLAD e à SEDUC-PA sempre que solicitado.” “9.6.4.1. As imagens serão utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas no subitem 9.6.3.1, observada a Lei Federal nº 13.709/2018.” 9. No subitem 9.20, alínea “q” do Edital: ONDE SE LÊ:

“q) não permitir a coleta de sua impressão digital.”

LEIA-SE:

“q) não permitir a coleta de sua impressão digital; ou”

  1. Fica incluída no subitem 9.20 do Edital a alínea “r”, com a seguinte redação: “r) não permitir o registro fotográfico de que trata o subitem 9.6.3.” 11. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Publicação do Edital do Concurso” do Edital: ONDE SE LÊ:

“27/08/2026 a 27/08/2026”

LEIA-SE:

“31/08/2026 a 31/08/2026”

  1. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção” do Edital: ONDE SE LÊ:

“17/09/2026 a 17/09/2026”

LEIA-SE:

“18/09/2026 a 18/09/2026”

  1. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção” do Edital:
ONDE SE LÊ:

“18/09/2026 a 21/09/2026”

LEIA-SE:

“21/09/2026 a 22/09/2026”

  1. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Publicação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas” do Edital: ONDE SE LÊ:

“09/07/2027 a 09/07/2027”

LEIA-SE:

“07/07/2027 a 07/07/2027”

  1. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Interposição de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas” do Edital: ONDE SE LÊ:

“12/07/2027 a 13/07/2027”

LEIA-SE:

“08/07/2027 a 09/07/2027”

  1. No Anexo I — Cronograma Previsto, na atividade “Publicação do resultado definitivo do procedimento ou verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas” do Edital: ONDE SE LÊ:

“28/07/2027 a 28/07/2027”

LEIA-SE:

“26/07/2027 a 26/07/2027”

  1. No Anexo II — Quadro de Vagas, nas linhas de totalização abaixo indicadas, nas colunas AC, PcD, PP, PI, PQ, PPIQ, PI/PQ e Total, respectivamente:

Linha “TOTAL – REGIÃO METROPOLITANA”

ONDE SE LÊ: 241, 29, 77, 16, 16, 1, 12 e 376

LEIA-SE: 226, 29, 76, 16, 16, 1, 12 e 376 Linha “TOTAL – DRE - AFUÁ”

ONDE SE LÊ: 19, 0, 6, 0, 0, 14, 0 e 30

LEIA-SE: 16, 0, 0, 0, 0, 14, 0 e 30

Linha “TOTAL – DRE - ALTAMIRA”

ONDE SE LÊ: 58, 9, 18, 2, 2, 5, 7 e 90

LEIA-SE: 48, 9, 17, 2, 2, 5, 7 e 90

Linha “TOTAL – DRE - CACHOEIRA DO ARARI”

ONDE SE LÊ: 29, 1, 9, 0, 0, 12, 1 e 46

LEIA-SE: 31, 1, 1, 0, 0, 12, 1 e 46

Linha “TOTAL – DRE - SANTA IZABEL DO PARÁ”

ONDE SE LÊ: 57, 9, 18, 2, 2, 5, 7 e 89

LEIA-SE: 48, 9, 16, 2, 2, 5, 7 e 89

Linha “TOTAL – DRE - SANTARÉM”

ONDE SE LÊ: 32, 2, 10, 0, 0, 12, 2 e 50

LEIA-SE: 31, 2, 3, 0, 0, 12, 2 e 50

Linha “TOTAL GERAL”

ONDE SE LÊ: 1285, 169, 390, 30, 30, 180, 138 e 2000

LEIA-SE: 1169, 169, 284, 30, 30, 180, 138 e 2000

Permanecem inalterados os quantitativos individuais por cargo, formação e DRE, bem como o total geral de 2.000 (duas mil) vagas de provimento imediato.

  1. No Anexo IV — Atribuições, nos itens 17, das atribuições de Professor Classe I, e 42, das atribuições de Especialista em Educação do Edital:
ONDE SE LÊ:

“Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;” LEIA-SE:

“Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com deficiência, para os setores específicos de atendimento;”

  1. No Anexo IV — Atribuições, no item 18, das atribuições de Professor Classe I do Edital: