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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/09/2026 · pág. 3

DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.

compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação: I - coordenar, supervisionar e integrar a execução das atividades de gestão administrativa, financeira, orçamentária, contratual, patrimonial, logística, de desenvolvimento organizacional, de gestão de pessoas e de projetos institucionais da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - promover a articulação entre as unidades administrativas da Secretaria visando ao adequado funcionamento dos serviços de apoio institucional e à consecução dos objetivos estratégicos da Secretaria;

III - coordenar o planejamento e o acompanhamento das ações administrativas e dos projetos estruturantes de sua área de atuação, promovendo seu alinhamento ao planejamento estratégico institucional;

IV - supervisionar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a execução da proposta orçamentária da Secretaria de Estado da Fazenda, em articulação com as unidades administrativas competentes;

V - supervisionar o processo de planejamento das contratações da Secretaria, observadas as competências das unidades administrativas envolvidas;

VI - supervisionar a formalização, a gestão administrativa e o monitoramento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado da Fazenda; VII - promover o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e contratual da Secretaria de Estado da Fazenda, visando à conformidade, à eficiência administrativa e à adequada utilização dos recursos públicos; VIII - supervisionar as ações destinadas à adequada instrução dos procedimentos de contratação da Secretaria de Estado da Fazenda;

IX - supervisionar a implementação das políticas, normas, diretrizes, procedimentos e instrumentos de governança administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

X - prestar assessoramento ao Secretário de Estado da Fazenda nos assuntos de sua área de competência, subsidiando o processo decisório mediante informações técnicas e gerenciais;

XI - autorizar, por delegação do Secretário de Estado da Fazenda, as despesas, transferências, empenhos, pagamentos, estornos e demais atos administrativos previstos nos instrumentos de delegação vigentes; e XII - substituir o Secretário de Estado da Fazenda, nos seus impedimentos, nos assuntos relacionados à sua área de competência. Art. 6º Compete à Gerência de Infraestrutura e Logística, dentre outras atividades correlatas e complementares em sua área de atuação: I - coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à infraestrutura física, logística, patrimônio, gestão documental, transporte, manutenção predial, serviços corporativos e demais serviços administrativos de apoio da Secretaria; II - planejar e coordenar as demandas relacionadas à infraestrutura, logística e serviços necessários ao funcionamento das unidades centrais e regionais da Secretaria de Estado da Fazenda; III - coordenar a elaboração de estudos, projetos, planos e especificações técnicas destinados à modernização, ampliação, adequação, conservação e utilização dos espaços físicos da Secretaria; IV - prestar apoio técnico às unidades administrativas da Secretaria na instrução de demandas relacionadas à sua área de atuação, inclusive quanto à elaboração de Documento de Formalização de Demanda - DFD, Estudos Técnicos Preliminares - ETP, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos necessários às contratações; V - coordenar o planejamento das contratações relacionadas à infraestrutura, logística, manutenção predial, serviços terceirizados, transporte, materiais de consumo e demais áreas afins, observadas as competências das unidades demandantes; VI - coordenar e supervisionar o abastecimento da Secretaria com materiais, equipamentos, mobiliários, insumos e recursos necessários ao adequado funcionamento de suas unidades; VII - promover a gestão integrada dos bens móveis e imóveis, do patrimônio mobiliário, dos estoques, dos arquivos e dos documentos administrativos da Secretaria, observadas as normas aplicáveis;

VIII - promover a racionalização, padronização, modernização e melhoria contínua dos processos e serviços relacionados à infraestrutura, logística, patrimônio, gestão documental e apoio administrativo; IX - coordenar ações relacionadas à sustentabilidade, acessibilidade, eficiência de recursos e melhoria das condições de funcionamento dos ambientes físicos da Secretaria de Estado da Fazenda; e X - supervisionar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas unidades subordinadas.

Art. 7º Compete à Subgerência Administrativa e de Infraestrutura, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à infraestrutura física, manutenção predial, arquitetura, transporte, logística operacional e serviços de apoio administrativo da Secretaria; II - planejar, organizar e acompanhar a execução de obras, reformas, adequações, ampliações, reparos, manutenções preventivas e corretivas das edificações utilizadas pela Secretaria; III - elaborar estudos, projetos, especificações técnicas, desenhos, memoriais descritivos, pareceres técnicos e demais documentos relacionados às intervenções de infraestrutura e engenharia; IV - planejar e executar estudos de ocupação dos espaços físicos, layout , ergonomia e racionalização dos ambientes de trabalho das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - realizar o planejamento, a organização, a coordenação e o controle das atividades logísticas relacionadas à movimentação, distribuição e utilização de bens, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento da Secretaria de Estado da Fazenda;

VI - programar, organizar e acompanhar o abastecimento das unidades da Secretaria de Estado da Fazenda com materiais, insumos e recursos necessários à continuidade das atividades administrativas; VII - acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução de obras, serviços de engenharia, manutenção predial e contratos relacionados à sua área de atuação, observadas as competências do gestor e do fiscal formalmente designados; VIII - prestar apoio técnico às unidades administrativas na elaboração de Documento de Formalização de Demanda - DFD, Estudos Técnicos Preliminares - ETP, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074