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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/09/2026 · pág. 4

DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.

documentos relacionados às contratações de infraestrutura, engenharia e logística; IX - promover ações voltadas à melhoria, modernização, acessibilidade, sustentabilidade, segurança e eficiência dos ambientes físicos da Secretaria; e

X - manter registros, levantamentos e informações gerenciais relacionados à infraestrutura física, manutenção predial, logística e serviços administrativos sob sua responsabilidade.

Art. 8º Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão Documental e Patrimonial, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento, tombamento, inventário, movimentação, baixa e controle dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - controlar e manter atualizados os registros patrimoniais, os termos de responsabilidade e as informações relativas aos bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado da Fazenda;

III - coordenar e executar os procedimentos de inventário de bens móveis, imóveis e intangíveis da Secretaria; IV - controlar o fluxo de recebimento, protocolo, tramitação, arquivamento, guarda e destinação de documentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - promover a organização, preservação, classificação, temporalidade e destinação dos documentos arquivísticos da Secretaria, observadas as normas aplicáveis à gestão documental;

VI - orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de controle patrimonial e gestão documental; e

VII - manter registros e informações gerenciais relativos às atividades sob sua responsabilidade.

Art. 9º Compete à Gerência Estratégica de Desenvolvimento Fazendário, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - subsidiar e assessorar os Subsecretários de Estado na formulação e implementação de políticas de desenvolvimento organizacional, modernização administrativa e gestão estratégica de pessoas;

II - gerenciar o processo de condução, monitoramento e revisão do planejamento estratégico da Secretaria de Estado da Fazenda, promovendo o alinhamento das iniciativas institucionais aos objetivos de longo prazo; III - prestar assessoramento estratégico ao Comitê Executivo de Gestão Estratégica - CEGE, subsidiando suas deliberações por meio de análises, estudos, indicadores e informações gerenciais; IV - estabelecer diretrizes normativas para a simplificação administrativa, racionalização, padronização e manualização de rotinas, processos e procedimentos operacionais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

V - coordenar a formulação de diretrizes, políticas e modelos institucionais de gestão de pessoas, gestão por competências, cultura organizacional, inovação administrativa e desenvolvimento organizacional;

VI - supervisionar o desenvolvimento de estudos e diretrizes de comunicação interna, visando assegurar a transparência e o fluxo contínuo de informações institucionais e organizacionais;

VII - promover a integração e o alinhamento das ações de transformação digital, modernização administrativa e melhoria da gestão fazendária; e VIII - promover a articulação entre as diretrizes de modernização organizacional e as políticas de valorização e capacitação de pessoal, garantindo a sinergia das entregas da gerência.

Art. 10. Compete à Subgerência de Inovação e Desenvolvimento Organizacional, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação: I - supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de desenvolvimento organizacional, desenho estrutural, normatização e métodos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda; II - coordenar as atividades de gestão por processos, atuando como Escritório de Processos da Secretaria, por meio da modelagem, racionalização e melhoria contínua das rotinas de trabalho; III - coordenar as atividades de racionalização, padronização e manualização de procedimentos, rotinas e formulários da Secretaria, de forma a promover maior qualidade nos seus serviços;

IV - coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico da Secretaria, promovendo o alinhamento entre objetivos, indicadores, iniciativas e resultados institucionais;

V - coordenar a elaboração, a consolidação, o monitoramento e a revisão do Plano de Contratações Anual - PCA, em articulação com as unidades administrativas competentes;

VI - prestar assessoramento técnico e executivo ao Comitê Executivo de Gestão Estratégica, promovendo a organização de reuniões e a guarda de seus atos;

VII - coordenar iniciativas voltadas à transformação organizacional e à transformação digital, promovendo a inovação, a simplificação administrativa, a melhoria contínua dos processos e o aprimoramento dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Fazenda;

VIII - apoiar os processos de gestão da mudança organizacional decorrentes de novas tecnologias ou reestruturações de processos, em articulação com a área de gestão de pessoas;

IX - propor, desenvolver e disseminar metodologias, ferramentas ágeis e práticas de governança, gestão estratégica, gestão por processos e modernização de serviços; e X - promover articulação institucional com órgãos e entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de ecossistemas de inovação e modernização fazendária.

Art. 11. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Administração de Recursos Humanos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - coordenar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, controle de lotação, movimentação interna e externa de servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda; II - propor políticas de incentivos e engajamento profissional dos servidores fazendários; III - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de recursos humanos da Secretaria a cargo do Grupo de Recursos Humanos; IV - propor e elaborar atos administrativos relacionados com a administração de recursos humanos da Secretaria, no âmbito de sua atuação;

V - coordenar e operacionalizar os sistemas de administração dos recursos humanos, em estreita articulação

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074