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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 25/09/2026 · pág. 5

DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

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E X E C U T I V O
Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.

e conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

VII - acompanhar, aplicar e orientar as unidades quanto à legislação, normas de pessoal e cumprimento dos direitos e deveres dos servidores no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

VIII - coordenar ações voltadas à experiência das pessoas servidoras ao longo de sua trajetória funcional, promovendo o acolhimento, a integração, o engajamento e a preparação para a aposentadoria;

IX - coordenar e acompanhar ações, programas e iniciativas voltadas à qualidade de vida no trabalho, saúde ocupacional, clima organizacional e bem-estar dos servidores, em articulação com a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria; e

X - propor e disseminar ações voltadas ao fortalecimento da cultura organizacional, liderança, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Art. 12. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - coordenar o processo de capacitação e desenvolvimento, por meio da elaboração, execução e avaliação do Plano de Formação e Desenvolvimento dos Servidores da Secretaria, de acordo com as metas institucionais estabelecidas pelo planejamento estratégico, alinhando desempenho e desenvolvimento individual às metas institucionais;

II - administrar plataformas, programas e instrumentos destinados à capacitação presencial, híbrida ou a distância, com foco no suprimento das demandas de treinamento;

III - controlar, acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores fazendários nos treinamentos ofertados pela Secretaria; e

IV - manter relacionamento institucional com outros órgãos e entidades destinados ao aprimoramento e à oferta de cursos e capacitações.

Art. 13. Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa e Financeira, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - coordenar a análise, a triagem, a instrução, o saneamento e o acompanhamento dos processos administrativos relacionados à execução de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda, para deliberação da autoridade competente;

II - coordenar e supervisionar as atividades financeiras e contábeis atribuídas ao Grupo Financeiro Setorial, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos; III - coordenar e supervisionar, por intermédio da Subgerência de Contratos, as atividades de formalização, controle administrativo e instrução dos procedimentos relativos a contratos, convênios, termos de acordo e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, com base nas manifestações das unidades demandantes, dos gestores, dos fiscais e das demais unidades competentes, conforme o caso; IV - supervisionar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Administração, promovendo a integração das ações administrativas e de apoio necessárias ao funcionamento da Secretaria; e V - promover a articulação entre as unidades demandantes, os gestores e fiscais de contratos e as unidades sob sua coordenação, quando necessária à adequada instrução dos processos de execução de despesas e dos procedimentos contratuais, sem substituir esses agentes ou unidades nas matérias de sua competência. Art. 14. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Contratos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

I - controlar e acompanhar, sob os aspectos formais e administrativos, os contratos, convênios, termos de acordo e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado da Fazenda, realizando os procedimentos inerentes à sua formalização;

II - formalizar a adesão da Secretaria a atas de registro de preços de outros órgãos, após autorização do órgão gerenciador, por meio da elaboração de contrato, ordem de fornecimento, ordem de serviço ou instrumento congênere; III - expedir ordens de fornecimento, ordens de serviço ou instrumentos congêneres, quando autorizadas pela autoridade competente;

IV - apoiar, quanto aos aspectos formais e administrativos, a correta instrução dos procedimentos de contratação, em articulação com as unidades demandantes, os agentes de contratação e as equipes de apoio; V - promover a instrução administrativa dos atos de designação, substituição, alteração e publicação de gestores e fiscais de contratos, quando cabível;

VI - instruir, com base na manifestação do gestor do contrato e, quando cabível, do fiscal e das demais unidades competentes, os processos de prorrogação de prazos, reajustes, revisões, repactuações, apostilamentos, aditamentos, aplicação de sanções, extinções e demais incidentes contratuais;

VII - acompanhar a vigência dos contratos e instrumentos congêneres sob seu controle administrativo, expedindo alertas aos gestores e às unidades demandantes para a adoção tempestiva das providências de sua competência quanto à prorrogação, ao encerramento ou à nova contratação; VIII - prestar orientação administrativa aos gestores e fiscais de contratos quanto aos fluxos de formalização, alteração, instrução de incidentes e extinção contratual, sem prejuízo das atribuições próprias desses agentes; e IX - manter registros e controles administrativos dos contratos, convênios, termos de acordo e demais instrumentos congêneres celebrados pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. As competências previstas neste artigo têm natureza de formalização, controle, instrução e apoio administrativo e não afastam nem substituem as atribuições das unidades demandantes, dos gestores e fiscais de contratos formalmente designados e das demais unidades competentes, nos termos do Decreto nº 5545-R, de 14 de novembro de 2023.

Art. 15. Ficam alteradas as competências da Gerência Estratégica de Projetos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074