DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026.
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I - gerenciar e monitorar a execução dos programas e projetos estratégicos da Secretaria de Estado da Fazenda aprovados e priorizados pelo Comitê Executivo de Gestão Estratégica;
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II - coordenar, administrar e supervisionar a execução dos projetos de financiamento;
III - elaborar a programação orçamentária e financeira, solicitar a liberação de recursos e preparar e encaminhar aos órgãos competentes as respectivas prestações de contas;
IV - analisar os termos de referência e orçamentos para contratação de serviços de consultoria elaborados pelas áreas técnicas, bem como prestar suporte técnico quando necessário;
V - monitorar o cumprimento dos contratos de consultoria, serviços e obras vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, promovendo a apresentação dos produtos finais às entidades financiadoras; VI - monitorar e atualizar os planos de mitigação de riscos dos projetos, identificando ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro;
VII - monitorar a evolução dos indicadores e metas vinculados aos projetos institucionais e programas de modernização da gestão fiscal;
VIII - promover e acompanhar a aplicação de metodologias e instrumentos de avaliação de maturidade e desempenho da gestão fiscal;
IX - manter registros financeiros, contábeis e gerenciais que permitam a adequada identificação e acompanhamento dos recursos oriundos de financiamentos e demais fontes de recursos dos projetos; X - prestar informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo, auditorias independentes e instituições financiadoras, quando cabível; e
XI - promover a divulgação das ações e resultados dos projetos, em consonância com os respectivos planos de comunicação.
Art. 16. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Projetos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas dos projetos da Secretaria;
II - atuar como Escritório de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado da Fazenda, promovendo a padronização, o acompanhamento e o suporte metodológico aos projetos institucionais;
III - interagir com os líderes de produtos e áreas responsáveis, visando assegurar a qualidade técnica dos termos de referência, orçamentos e especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados; IV - elaborar manifestações, notas e pareceres técnicos sobre matérias submetidas à sua apreciação pela Gerência Estratégica de Projetos;
V - supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação dos projetos sob sua responsabilidade; e
VI - elaborar programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito estadual e junto aos organismos e instituições correlatas. Art. 17. Ficam alteradas as competências da Gerência de Tecnologia da Informação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - coordenar, avaliar e executar, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, as atividades de tecnologia da informação; II - planejar, desenvolver, atualizar, produzir e operacionalizar sistemas, módulos e programas de processamento eletrônico de dados; III - controlar e monitorar as atividades de tecnologia da informação da Secretaria, propondo os meios físicos, técnicos, administrativos e gerenciais necessários à atualização tecnológica, à manutenção, ao controle e à segurança dos sistemas;
IV - analisar, propor, gerenciar e controlar os equipamentos de tecnologia da informação da Secretaria, abrangendo a aquisição e atualização de hardware e software , o gerenciamento de redes, bancos de dados e demais ferramentas de processamento eletrônico de dados;
V - subsidiar a formulação de políticas de informatização da Secretaria; e
VI - supervisionar e monitorar as atividades das unidades subordinadas.
Art. 18. Compete à Subgerência de Desenvolvimento de Produtos, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - planejar, desenvolver, integrar, homologar, implantar, manter, documentar e realizar o inventário dos sistemas corporativos e das soluções tecnológicas da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - desenvolver, manter e evoluir ferramentas tecnológicas destinadas ao apoio à decisão, à inteligência de negócios e à disponibilização de informações estratégicas para subsidiar a gestão institucional;
III - planejar, pesquisar e promover a prospecção tecnológica relativa aos sistemas corporativos e às soluções de apoio à decisão, visando à modernização e à adoção de tecnologias inovadoras;
IV - promover a integração entre sistemas, aplicações, bases de dados e plataformas tecnológicas, observadas as diretrizes de arquitetura e governança de tecnologia da informação;
V - elaborar termos de referência, especificações técnicas e demais documentos necessários à aquisição de soluções, plataformas e serviços relacionados aos sistemas corporativos e às soluções de inteligência digital; VI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos relativos aos sistemas corporativos, às soluções de apoio à decisão e às tecnologias sob sua responsabilidade;
VII - elaborar, revisar e manter notas técnicas, normas, procedimentos, padrões, metodologias e processos relacionados ao desenvolvimento, manutenção, sustentação e evolução das soluções tecnológicas; VIII - apoiar as unidades administrativas da Secretaria na identificação, especificação, desenvolvimento e aprimoramento de soluções tecnológicas voltadas à otimização dos processos institucionais;
IX - promover a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas corporativos e das soluções de inteligência digital, assegurando sua disponibilidade, desempenho, confiabilidade e aderência às necessidades institucionais; e X - acompanhar a evolução tecnológica das ferramentas, metodologias e plataformas utilizadas no desenvolvimento de sistemas e nas soluções de inteligência digital, propondo ações voltadas à inovação e à melhoria contínua.
Art. 19. Compete à Subgerência de Operações DevSecops e Plataformas Tecnológicas, dentre outras atribuições
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074