DOEES 25/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
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| E X E C U T I V O | |
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| Vitória (ES), sexta-feira, 25 de Setembro de 2026. |
correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relacionadas à automação dos processos de desenvolvimento, integração, testes, implantação e operação dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda; II - definir, implementar e manter padrões, metodologias, ferramentas e boas práticas de DevOps , DevSecOps , Integração Contínua (CI), Entrega Contínua (CD) e Infraestrutura como Código (IaC); III - planejar, administrar e evoluir as plataformas de desenvolvimento, integração, automação e gerenciamento do ciclo de vida das aplicações;
IV - promover a integração entre as equipes de desenvolvimento de sistemas, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e governança de dados, visando à melhoria contínua dos processos de entrega de software ;
V - administrar e manter os ambientes de desenvolvimento, homologação, testes e produção, em conjunto com as unidades competentes;
VI - implementar mecanismos de observabilidade, monitoramento, telemetria, rastreabilidade, gerenciamento de logs e desempenho das aplicações e plataformas tecnológicas; VII - definir e implementar políticas de gerenciamento de configuração, versionamento de código-fonte, gerenciamento de artefatos, automação de deploy e gestão de releases ; VIII - apoiar a implementação de soluções em nuvem, conteinerização, orquestração de serviços e plataformas digitais, observadas as diretrizes institucionais de tecnologia da informação; IX - promover a adoção de práticas voltadas à confiabilidade, disponibilidade, escalabilidade, resiliência e continuidade operacional das plataformas tecnológicas; X - elaborar normas, procedimentos, padrões técnicos, estudos, pareceres técnicos e especificações relacionadas à engenharia de plataformas, automação e DevOps ; e
XI - acompanhar a evolução tecnológica das ferramentas e metodologias relacionadas à engenharia de plataformas, propondo ações voltadas à inovação e à modernização do ambiente tecnológico da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 20. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Infraestrutura Tecnológica, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - planejar, manter e executar os projetos relacionados à infraestrutura tecnológica e às redes de comunicação de dados da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - assegurar, monitorar, controlar e suportar o ambiente de tecnologia da informação da Secretaria de Estado da Fazenda; III - promover a manutenção e a evolução da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento dos sistemas e serviços corporativos; IV - administrar os recursos de infraestrutura tecnológica utilizados pela Secretaria, visando garantir a continuidade e o desempenho dos serviços de tecnologia da informação; V - monitorar o ambiente de tecnologia da informação, adotando as medidas necessárias à sua disponibilidade, estabilidade e adequado funcionamento; e VI - implementar e manter mecanismos destinados à garantia da disponibilidade, da confidencialidade e da integridade dos recursos tecnológicos, sistemas e softwares disponibilizados no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 21. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão de Sistemas Corporativos, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - gerir os Sistemas Corporativos legados da Secretaria de Estado da Fazenda e seus respectivos módulos; II - assegurar a sustentação, disponibilidade e continuidade dos Sistemas Corporativos legados;
III - coordenar e acompanhar a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos Sistemas Corporativos legados; IV - acompanhar o ciclo de vida dos Sistemas Corporativos legados, promovendo sua modernização, integração, substituição ou descontinuidade, quando necessário; e
V - acompanhar os riscos de obsolescência tecnológica dos Sistemas Corporativos legados e propor medidas para assegurar sua continuidade e evolução.
Art. 22. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Projetos de Tecnologia da Informação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação: I - coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas dos projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - coordenar e autorizar projetos de Tecnologia da Informação referentes à aquisição de soluções, ao desenvolvimento, à manutenção e à evolução de sistemas de informação;
III - atuar como Escritório de Projetos de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda; IV - interagir com os setores demandantes, visando assegurar a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados; e V - elaborar manifestações, notas e pareceres técnicos sobre questões submetidas à sua apreciação.
Art. 23. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Gestão de Tecnologia da Informação, a qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação:
I - realizar a gestão, o acompanhamento e o monitoramento dos instrumentos contratuais de Tecnologia da Informação - TI no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - elaborar o Documento de Formalização de Demanda - DFD, o Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR das demandas envolvendo a área de Tecnologia da Informação;
III - executar atividades administrativas e despachos de mero expediente relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços de Tecnologia da Informação da Secretaria; IV - atender às demandas das unidades subordinadas à Gerência de Tecnologia da Informação, no âmbito de sua área de atuação; V - subsidiar os setores demandantes quanto à adequação orçamentária e financeira das contratações
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 às 22:39:08 Código de Autenticação: 065b2074