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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 9

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA DE PESSOAL Nº 513, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/MAPA/nº 509, de 8 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 54000.102240/2026-14, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 24 de setembro de 2026, a Portaria de Pessoal nº 396, de 2 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de setembro de 2026, Edição 181, Seção 2, página 9.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA DE PESSOAL Nº 300, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 146, combinado com o inciso XII, do Regimento Interno deste Instituto, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, resolve:

Declarar, a contar de 23 de setembro de 2026, de acordo com o inciso VIII, do artigo 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a vacância do cargo efetivo de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, Classe A, Padrão V, ocupado por, RODRIGO GUERRA GARCIA, matrícula SIAPE nº 3489385, em virtude de posse em outro cargo inacumulável (Processo/INCRA/SEDE/SEI/nº 54000.146029/2026-11).

MARKELL FERREIRA ALVES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA

PORTARIA DE PESSOAL Nº 20, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE RONDÔNIA - SR(17)RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que também alterou a Estrutura Regimental anterior do INCRA, combinado com o art. 153, da Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Regimento Interno do INCRA, cujas alterações foram apostiladas pela Portaria nº 670, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 25 de setembro de 2024, conforme processo nº 54300.001159/2010-76, e considerando a determinação constante do Acórdão nº 4818/2026- TCU- 1ª Câmara, resolve:

Alterar os termos da Portaria INCRA/SR(17)RO Nº 28 de 11 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de junho de 2010, Seção 2, Página 48, que concedeu aposentadoria a CARLOS PEREZ LEVY, a fim de excluir de seus proventos a vantagem prevista no artigo 2º da Lei 8.911/1994 c/c o Acórdão TCU nº 2026/2005, referente a incorporação de opção função não reconhecida pelo Tribunal de Contas da União, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

LUIS FLÁVIO CARVALHO RIBEIRO

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MDS Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550032.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Ordenador de Despesas substituto da Unidade Gestora 550032.

Art. 3º Designar o Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550032.

Art. 4º Designar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro substituto da Unidade Gestora 550032. Art. 5º Designar a servidora AYNHANE ALVES LIMEIRA, Matrícula SIAPE nº 1542583, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 550032.

Art. 6º Designar a servidora CARMEM UDE ZICA FERRAZ, Matrícula SIAPE nº 1555104, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão substituta da Unidade Gestora 550032.

Art. 7º Designar a servidora CARMEM UDE ZICA FERRAZ, Matrícula SIAPE nº 1555104, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550032.

Art. 8º Designar a servidora AYNHANE ALVES LIMEIRA, Matrícula SIAPE nº 1542583, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação substituta da Unidade Gestora 550032.

Art. 9º Designar a servidora LILIAN MENDES FIGUEIREDO, Matrícula SIAPE nº 1894473, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550032.

Art. 10º Designar a servidora CAROLINA NASCIMENTO CAVALCANTE Matrícula SIAPE nº 1751729, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil substituta da Unidade Gestora 550032.

Art. 11º Revogar a Portaria MDS nº 126, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 17 de setembro de 2026, seção 2, página 12.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº 283, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto nos artigos 104, inciso III, 117 e 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato CAIXA - CFACC, com atribuições de coordenação, gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 1/2026, nos termos dos artigos 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, firmado nos autos do Processo Administrativo nº 71000.028196/2024-21, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, e a Caixa Econômica Federal - CAIXA.

Art. 2º A presente comissão fiscalizará e acompanhará o Contrato nº 1/2026, que tem por objeto a prestação de serviços pela CAIXA para a execução operacional das ações estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato e em seus Apêndices considerando: I - Operação do Legado do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadastro Único, sob a Gestão do MDS; II - Operação das Ações de Transferência Direta de Renda do Governo Federal, sob a gestão do MDS, doravante denominadas Ações de Transferência de Renda; e III - Operação das Ações de Transferência Direta de Renda dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, integrada às ações de transferência direta de renda do Governo Federal, doravante denominadas Pactuações.

§ 1º Compete ainda à CFACC, no âmbito da organização interna do MDS, analisar e instruir, sem prejuízo das competências das autoridades responsáveis e das equipes anteriormente designadas, as pendências de natureza técnica, operacional ou documental relacionadas ao Contrato nº 01/2016 (71000.017887/2017-70), o Contrato nº 01/2021 (71000.001143/2021-10) e o Contrato nº 02/2021 (71000.040046/2021-42), que: I - permaneçam sem solução ou formalização de encerramento; ou II - possam produzir efeitos diretos sobre a execução, o acompanhamento, o recebimento, o pagamento, a continuidade ou o encerramento do Contrato Administrativo nº 1/2026.

§ 2º A atuação prevista no § 1º compreenderá a análise dos documentos e fatos constantes dos respectivos processos administrativos, a elaboração de manifestações técnicas e a proposição das providências cabíveis à autoridade competente, não abrangendo a revisão automática de atos regularmente praticados nem a transferência de responsabilidade por atos ou omissões ocorridos antes da designação dos membros da C FAC C .

Art. 3º A CFACC será composta pelos servidores abaixo relacionados, que desempenharão as funções de Gestão e Fiscalização Setorial, em estrita observância ao princípio da segregação de funções:

Gestão do Contrato

a) MURILO FRANCELINO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 14556601, gestão titular; b) GABRIELLA MALAGÓ FRUTUOSO, Matrícula SIAPE nº 1586938, gestão substituta. Fiscalização Técnica Setorial I - Representantes da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) a) PEDRO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA NETO, Matrícula SIAPE nº 1561927, fiscal técnico titular; b) ANGELO GOMES STRACQUADANIO, Matrícula SIAPE nº 1595573, fiscal técnico substituto. II - Representantes da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

(Sesan)

a) GABRIELA CAVALCANTI CUNHA, Matrícula SIAPE nº 1433589, fiscal técnico titular; b) ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE nº 1315539, fiscal técnico substituto. III - Representantes da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas (Sinapse) a) ROBSON ALEXANDRE DE FRANCA NASCIMENTO, Matrícula SIAPE nº 1631512, fiscal técnico titular; b) ELTON VIANA GOMES, Matrícula SIAPE nº 1272100, fiscal técnico substituto. IV - Representantes do Departamento de Benefícios (Deben) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania a) NILDO WILSON LÚZIO, Matrícula SIAPE nº 0161055, fiscal técnico titular; b) RAFAELA COELHO BARBOSA DE AGUIAR, Matrícula SIAPE nº 2355027, fiscal técnico substituto.

V - Representantes do Departamento de Condicionalidades (Decon) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania a) CAIO NAKASHIMA, Matrícula SIAPE nº 393234, fiscal técnico titular; b) JHONATAN BENTO DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1471236, fiscal técnico substituto. VI - Representantes da Ouvidoria-Geral

a) IVAN TUYOSHI MORI KAKIMOTO, Matrícula SIAPE nº 1212282, fiscal técnico titular; b) FABIANO MESSIAS DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1552745, fiscal técnico substituto. § 1º O substituto assumirá as atribuições e responsabilidades do respectivo titular nos casos de seus afastamentos, impedimentos legais, licenças ou ausências eventuais, mediante comunicação formal ao Gestor do Contrato. Art. 4º O recebimento dos serviços executados sob o Contrato nº 1/2026 observará estritamente o disposto no art. 140, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segregando-se as etapas de avaliação técnica e de ateste definitivo da despesa, na seguinte conformidade:

I - Recebimento Provisório (art. 140, inciso I, alínea "a"): será realizado mensalmente pelos Fiscais Técnicos Setoriais mediante emissão de Parecer Circunstanciado de Execução ou Termo de Recebimento Provisório, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao mês de competência da prestação dos serviços ou ao recebimento da comunicação formal da Contratada, atestando a conformidade técnica, quantitativa e qualitativa das entregas operacionais da CAIXA.

a) O recebimento provisório não se confunde com a ausência de mecanismos ou limitações que impeçam a aferição conclusiva da adequada execução dos serviços. Nessas situações, caso não seja possível confirmar, no momento da análise pelos fiscais setoriais, o pleno atendimento das obrigações contratuais, o Gestor do Contrato poderá manter o recebimento na condição de provisório.

II - Recebimento Definitivo (art. 140, inciso I, alínea "b"): será realizado pelo Gestor do Contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, após a análise e homologação dos relatórios produzidos pela fiscalização, confirmando o cumprimento das obrigações contratuais e autorizando a liquidação da despesa. a) Considerando a complexidade inerente à aferição da conformidade dos serviços prestados pela CAIXA, a CFACC poderá requerer o apoio das áreas gestoras dos serviços e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) para subsidiar os procedimentos de ateste e a avaliação da adequada execução dos serviços contratados. § 1º Excepcionalmente, caso sejam identificadas limitações que impeçam a aferição conclusiva da adequada execução dos serviços no momento da análise pelos fiscais setoriais, o Gestor do Contrato poderá manter o recebimento na condição de provisório, sem prejuízo do processamento do pagamento, ficando sua regularidade sujeita à verificação posterior.

§ 2º Constatadas inconsistências ou inexecuções contratuais em momento subsequente, serão adotadas as medidas saneadoras cabíveis, inclusive a aplicação de glosas, ressarcimentos e demais consequências contratuais e legais pertinentes, observada a devida atualização monetária dos valores eventualmente apurados.

Art. 5º Compete à CFACC, atuando de forma colegiada:

a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 1/2026, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, registrando ocorrências e propondo medidas corretivas;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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