DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
b) deliberar sobre questões relacionadas à execução contratual que demandem manifestação colegiada;
c) revisar o Termo de Referência e seus Apêndices, quando necessário e nos termos previstos contratualmente;
d) instruir e manter organizados os processos e relatórios relativos à execução
contratual; e) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada e a regularidade de suas obrigações legais, quando aplicável;
-
f) apoiar a gestão contratual na análise de demandas relativas a reajustes,
-
alterações contratuais, sanções, glosas e demais matérias afetas à execução do contrato;
g) propor às autoridades competentes a adoção de providências que extrapolem sua esfera de atuação; e
-
h) manter o histórico de gestão e fiscalização do Contrato nº 1/2026. Art. 6º Compete ao Gestor do Contrato:
-
a) coordenar, planejar e supervisionar as atividades da CFACC e das equipes de
fiscalização;
- b) convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
c) distribuir processos, designar relatores e atribuir atividades específicas aos membros da Comissão; d) promover a articulação entre as unidades do MDS, a CAIXA e os fiscais setoriais, assegurando a adequada execução contratual; e) encaminhar formalmente demandas, ordens de serviço, solicitações complementares, notificações e demais comunicações à contratada;
f) acompanhar os registros de fiscalização e adotar as medidas necessárias à correção de falhas, reportando à autoridade competente as situações que ultrapassem sua competência; g) coordenar a rotina de acompanhamento e fiscalização contratual, zelando pela manutenção do histórico de gerenciamento do contrato;
h) acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada e registrar ocorrências que possam impactar a liquidação ou o pagamento das despesas;
i) analisar justificativas, manifestações e planos de ação apresentados pela contratada em decorrência de descumprimentos contratuais;
j) instruir e adotar providências destinadas à apuração de infrações contratuais e à eventual aplicação de sanções;
k) analisar e emitir parecer técnico sobre reajustes, repactuações, reequilíbrio econômico-financeiro, alterações contratuais e serviços complementares;
l) emitir documento de avaliação do desempenho contratual, com base nas informações produzidas pelas equipes de fiscalização; m) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
n) autorizar o faturamento e o encaminhamento dos processos de liquidação e pagamento, observadas as conclusões da fiscalização;
o) propor glosas, multas e demais medidas decorrentes de falhas na execução contratual; e
p) encaminhar à autoridade competente propostas de aplicação de sanções administrativas.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL GM/MDIC Nº 425, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III do art. 23 e o art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o art. 1º da Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Herika Christina Amador Chagas, matrícula no SIAPE nº 1101765, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para o exercício das atividades constantes no § 2º do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o servidor Adriano Monteiro da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº 1003571, como seu substituto nos afastamentos e impedimentos legais ou eventuais da titular.
§ 1º Para cumprimento das competências referidas no caput, a Encarregada contará com o suporte de todos os órgãos que compõem a estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 2º A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições da Encarregada.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal GM/MDIC nº 86, de 12 de março de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSAINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 587, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 2º da Portaria GM/MDIC Nº 21, DE 1º de março de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.009006/2026-24, resolve:
Art. 1º Designar o servidor RODRIGO GUIMARÃES MORAES CAMARGO para o encargo de Chefe Substituto da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral Executiva, da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 588, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Art. 7º Compete aos Fiscais Técnicos Setoriais:
a) acompanhar e monitorar a execução dos serviços relacionados às respectivas áreas de atuação;
b) fiscalizar o cumprimento das condições contratuais, dos indicadores de desempenho, dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) e das demais métricas previstas no contrato;
c) verificar a conformidade técnica dos serviços prestados e das entregas
realizadas;
d) aplicar listas de verificação e demais instrumentos de controle previstos para a fiscalização contratual;
e) registrar no histórico de gerenciamento do contrato as ocorrências verificadas durante a execução contratual e as medidas adotadas;
f) emitir notificações técnicas e recomendar ao Gestor do Contrato a adoção de providências para correção de falhas ou irregularidades;
g) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato situações que possam comprometer a execução contratual ou que demandem decisão superior;
-
h) elaborar relatórios mensais de fiscalização para fins de recebimento
-
provisório dos serviços;
i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório, quando cabível;
j) avaliar a qualidade dos serviços prestados e a aderência aos critérios de aceitação estabelecidos contratualmente; k) identificar não conformidades e acompanhar a implementação das medidas corretivas pela contratada;
l) prestar apoio técnico ao Gestor do Contrato e fornecer subsídios para avaliações, pareceres, glosas, sanções e demais atos de gestão contratual;
m) conferir os dados e indicadores apresentados pela contratada, com apoio das áreas técnicas competentes quando necessário; e
n) elaborar notas técnicas, pareceres e manifestações técnicas quando solicitados pelo Gestor do Contrato.
Art. 8º A CFACC contará com o apoio da Coordenação-Geral de Gestão e Acompanhamento de Contratos (CGGAC), do Departamento de Operação (Deop), da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), para auxiliar na coordenação, na gestão e na fiscalização do Contrato Administrativo nº 1/2026. Art. 9º A CFACC reunir-se-á, ordinariamente, de que poderá ser de forma eletrônica uma vez por mês, mediante convocação do Gestor do Contrato.
§ 1º A Comissão poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, mediante solicitação do Gestor do Contrato ou a pedido dos membros desta Comissão, para tratar de matérias urgentes ou relevantes relacionadas à execução contratual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE e considerando o que consta do processo nº 0052600.008519/2026-18, resolve:
Art. 1º Delegar competência à IONE MAGALHÃES RODRIGUES, CPF nº 417.XXX.XXX-59, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do IPEM/CE.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará - IPEM/CE sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada
poderá:
I. Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e
valor;
II. Homologar as licitações realizadas;
III. Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de
Licitação;
IV. Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não;
V. Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI. Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 18 de agosto de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2026§ 2º As deliberações da Comissão serão aprovadas pela maioria absoluta dos
membros.
§ 3º As reuniões e deliberações da Comissão, sempre que exigido em ato convocatório do Gestor do Contrato, deverão ser registradas em ata, na qual constarão as discussões realizadas, os encaminhamentos definidos e as decisões adotadas
Art. 10º As decisões que ultrapassarem a competência da equipe de gestão deverão ser submetidas à deliberação do titular da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
Art. 11º Os Representantes do MDS respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições do encargo. Art. 12º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.245/GM/MC, de 28 de junho de 2019; II - a Portaria nº 168/SE/MC, de 15 de julho de 2021; e III - a Portaria nº 221/SE/MC, de 18 de outubro de 2021. Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZO o Afastamento do País, OBSERVANDO QUE AS DESPESAS REFERENTES ÀS PASSAGENS AÉREAS SERÃO CUSTEADAS PELO PROJETO CERTIFICANANO, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, o servidor:
ERLON HENRIQUE MARTINS FERREIRA, Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1298621-6, para representar o Inmetro participando da Reunião Plenária da ISO/TC 229 - Nanotecnologias, em Queretaro, México, no período de 17 a 25 de outubro de 2026, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com diárias. (Processo SEI nº 0052600.008742/2026-65).
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Presidente
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