Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 64

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

PORTARIA SGP N° 607, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4453/2026-PROAD, resolve:

Conceder pensão temporária a TATIANA MONTEIRO DA SILVEIRA, na condição de filha maior inválida da servidora aposentada NEIDE MONTEIRO DA SILVEIRA, correspondente a 100 % (cem por cento) do valor apurado do benefício até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma do artigo 23, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 09 de janeiro de 2026, nos termos dos arts. 16, inciso I; 74, inciso I; e 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213/1991, com redação da Lei nº 13.135/2015 c/c art. 23, § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observandose o art. 40, § 8º, da Constituição da República c/c o art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 636, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 3634/2026, resolve:

Em estrito cumprimento à decisão do Órgão Especial no Recurso Administrativo nº 0108097 37.2026.5.01.0000 e ao despacho da Presidência de 03/09/2026, sugerimos a concessão e a implantação provisória da pensão por morte em favor de SUZEL SEABRA PINHO, na condição de companheira da magistrada aposentada AMÉLIA VALADÃO LO P ES , calculada na forma do artigo 23, caput e § 4º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, no percentual de 60% (sessenta por cento) da totalidade dos proventos de aposentadoria da instituidora, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2026, data da sessão do Órgão Especial que ratificou a decisão de tutela de urgência, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, observando-se o art. 40, § 8º, da Constituição da República c /c o art. 26, § 7º, da EC nº 103/2019.

ROQUE LUCARELLI DATTOLI PORTARIA SGP N° 641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD 7283/2020, resolve:

Alterar a Portaria 538/2026-SGP, publicada no Diário Oficial da União de 17/09/2026, Edição 176, Seção 2, Página 68 para onde se lê com efeito a contar de 30/08/2026, leia-se com efeito a contar de 31/08/2026, mantendo-se os demais termos.

curso de graduação e curso de pós-graduação, no total de 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR), nos termos do § 5º e do inciso III do art. 15 da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 15.292/2025, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da incorporação de 4/5 (quatro quintos) e 1/10 (um décimo), sendo 2/5 (dois quintos) de Executante/Secretaria Administrativa/FC-01, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Portaria TRT-DG-126/1996, a Lei nº 8.911/1994, a IN-SAF nº 07/1994, o Ato TRT nº 467/1994 e a RA TRT nº 14/1997; 1/10 (um décimo) de Assistente/Serviço de Pagamento de Pessoal da SRH/FC-02, com fundamento no art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, o art. 5º da Lei nº 9.624/1998 e o PROAD nº 15.039/2026; e 2/5 (dois quintos) de Assistente/Serviço de Pagamento de Pessoal da SRH/FC-02, nos termos da Lei nº 8.911/1994 c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 2.22545/2001 e Ação Coletiva Judicial nº 2004.34.00.048565-0, transitada em julgado, ajuizada pela ANAJUSTRA, assegurado o reajustamento dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do citado art. 20, § 2º, inciso I, e §3º, inciso I, c/c o § 8º do art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e aplicação do art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90. Publique-se no Diário Oficial da União.

Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE PESSOAL

ATO TRT7.GP Nº 101, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no PROAD nº 6744/2026 (disponibilizado no DEJT de 16/9/2026 - doc. 32), resolve:

CONCEDER PENSÃO POR MORTE, do tipo vitalícia, com efeitos a contar de 24/5/2026 (data do óbito do instituidor), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019) c/c caput e § 4º do art. 23, art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", subalínea 6 da Lei nº 8.213 /1991, com a redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a VICÊNCIA MARIA LIMA VERAS cônjuge supérstite do ex-servidor deste Tribunal, LUCIVAN NOGUEIRA VERAS, no valor mensal de R$ 10.013,64 (dez mil, treze reais e sessenta e quatro centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.

ROQUE LUCARELLI DATTOLI

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA N° 251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, e no art. 10 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014;

CONSIDERANDO a alteração da área de atividade/especialidade da vaga SIGEP n. 409, promovida pela

Portaria GP n. 229, de 13 de agosto de 2026; resolve:

Art. 1º Nomear, em virtude de habilitação em Concurso Público, o seguinte candidato para exercer, em

caráter efetivo, o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão

1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal:

ORYAN RODRIGUES DE BARROS NETO, aprovado em vaga reservada aos candidatos negros, em

vaga decorrente do falecimento de Cleusa de Oliveira Marques, correspondente à vaga SIGEP n. 409, com

lotação em Belo Horizonte.

Desª. FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO S EC R E T A R I A

COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATO PRESI Nº 147, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a determinação de exoneração do servidor sem vínculo efetivo DANIEL SILVA FAMPA do cargo em comissão de Assessor Técnico Jurídico, nível C J-2, vinculado à Presidência;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Eletrônico n.º 8201/2026 e o interesse do serviço, resolve:

Art. 1.º EXONERAR o servidor sem vínculo efetivo DANIEL SILVA FAMPA, SIGEP n.º 3796, do cargo em comissão de Assessor Técnico Jurídico, nível CJ-2 (vaga 47), vinculado à Presidência, com fundamento no artigo 35, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, a partir de 1º de outubro de 2026.

Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Desª. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIAO GERALDO DE OLIVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

PORTARIA Nº 2.032, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 5911/2026, resolve:

CONCEDER pensão vitalícia a NATALINA PERIN GRZECA, na condição de mãe do servidor falecido em atividade PAULO GRZECA, com fundamento no artigo 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e nos artigos 16, inciso II, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, a contar de 11-09-2026, data do óbito do servidor.

ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO TRT6-GP Nº 236, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 21/09/2026 e o constante do PROAD nº 14.769/2026, resolve:

CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SUELI SEBASTIANA MARTINELLI, no cargo efetivo de cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.293/2025); acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016); da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 3% (três por cento), na forma da Lei nº 9.527/1997 c/c a MP nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; dos Adicionais de Qualificação (AQ) a título de

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

PORTARIA COINF N° 240, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR SUBSTITUTO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, e considerando o contido no VETOR Nº 389472, resolve:

I - designar BRUNNA KLITZKE CARDOSO DOS SANTOS, Técnico Judiciário Área Administrativa, classe A, padrão 4, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor De Juiz I (c-9857), código TRT 9ª CJ-1, da Vara Do Trabalho De Ivaiporã, a partir da data de publicação, DISPENSANDO-A da Função Comissionada de Assistente De Gabinete De Primeiro Grau (c-9575), código TRT 9ª FC-4, desta unidade, a partir da mesma data.

LUIZ ANTONIO BELTRAME

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO

ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 73/SGP, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho JORGE ALVARO MARQUES GUEDES, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o requerimento e demais informações constantes do PROAD - 26330/2026; resolve:

Art. 1° Declarar vago, a contar de 4-9-2026, nos termos do art. 33, VIII, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, do Quadro Permanente de Pessoal do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora GABRIELE BORTOLAN TOAZZA , Matrícula 112617, em outro cargo público inacumulável.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.

Des. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES

64

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026092500064