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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 66

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO

PORTARIA CREF22 Nº 73, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições Regimentais, conforme dispõe o inciso VIII e XI, do art. 68 do Regimento Interno; CONSIDERANDO a homologação final do resultado do Concurso Público Edital nº 1, de 9 de julho de 2025; CONSIDERANDO a nomeação realizada na Portaria CREF22 nº 72 de 01 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União publicado 04/09/2026, edição: 168, seção: 2, página: 84; CONSIDERANDO o pedido de rescisão do empregado Miguel Martinelli Pessali protocolado no dia 21 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º. Acolher o pedido e formalizar a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado realizada no dia 21 de setembro de 2026, regido pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), do empregado público concursado Miguel Martinelli Pessali, matrícula nº 122, inscrito no CPF sob o nº *.172.677- ocupante do emprego público permanente de Assistente Administrativo I. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.

IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ

PORTARIA COREN/PA Nº 668, DE 18 DE SETEMBRO 2026

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará, em conjunto com o Conselheiro Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n 5.905/73, dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 751/ 2024, que revoga as Resoluções do Cofen Nº 561/2017 e 455/2014 e dá nova redação ao artigo 12 da Resolução Cofen Nº 425/2013;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 751/2024, que revoga a Resolução nº 566/2018, altera a Resolução Cofen Nº 425/2012 e Resolução Cofen Nº 493/2015, que altera e atualiza o organograma, cria cargos, funções e assessorias, fixa salários e gratificações, dá outras providências; resolve:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 17 de setembro do ano corrente, a nacional ALINE CARDOSO DE ALMEIDA, do cargo comissionado de Assessor nível Superior do Coren/PA . Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, devendo ser publicada em Diário Oficial.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ

PORTARIA COREN-PR Nº 1.545, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - COREN-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 e termos da Decisão Cofen nº 72/2021 e junto com a Conselheira-Secretária; CONSIDERANDO o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00239.006248/2026-38; CONSIDERANDO deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações: Art. 1º EXONERAR o empregado JOÃO LUIZ NESSIMIAN, a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do Coren-PR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de setembro de 2026. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO

PORTARIA-CREFITO-7 Nº 117, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316/1975 e pela Resolução CREFITO-7 nº 36/2026, e com fulcro no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre a livre nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e sua destinação às atribuições de direção, chefia e assessoramento; resolve:

Art. 1º Exonerar Rutiele Notran Santos do cargo comissionado de Assessora Técnico-Administrativa do CREFITO-7, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 2º Fica revogada, a partir de 1º de setembro de 2026, a Portaria CREFITO7 nº 239/2024, de 18 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo os efeitos previstos nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de setembro de 2026.

RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO PORTARIA-CREFITO-7 Nº 118, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/1975 e pelo art. 26, inciso XXI, do Regimento Interno, identificado pela Resolução CREFITO-7 nº 36/2026, e com fundamento no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal e nos arts. 2º e 50 da Lei nº 9.784/1999,

CONSIDERANDO a Portaria CREFITO-7 nº 116/2026, assinada em 31 de agosto de 2026, que dispõe sobre a exoneração de Lucival Ciriaco Cerqueira Santos do cargo comissionado de Coordenador Contábil;

CONSIDERANDO a continuidade das atividades desempenhadas de boa-fé pelo empregado após a data inicialmente prevista para o desligamento, em contexto de manutenção de seu acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI; CONSIDERANDO a decisão administrativa de manter o vínculo funcional até 2 de setembro de 2026, inclusive, com os correspondentes efeitos remuneratórios e encargos, e a necessidade de adequar os registros de pessoal e os procedimentos de desligamento; CONSIDERANDO os princípios da motivação, da publicidade, da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência administrativa, resolve: Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria CREFITO-7 nº 116/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Exonerar Lucival Ciriaco Cerqueira Santos do cargo comissionado de Coordenador Contábil do CREFITO-7, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2026. Art. 2º Fica revogada, a partir de 3 de setembro de 2026, a Portaria CREFITO-

7 nº 111/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os efeitos previstos nos arts. 1º e 2º a partir de 3 de setembro de 2026." (NR) Art. 2º O setor responsável pela gestão de pessoas adotará as providências necessárias à adequação dos registros funcionais, da folha de pagamento, dos encargos e das verbas rescisórias, considerando 2 de setembro de 2026 como último dia de vínculo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO PORTARIA-CREFITO-7 Nº 122, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO-7, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316/1975 e pela Resolução CREFITO-7 nº 36/2026; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empregada pública JAQUELINE DE SANTANA CERQUEIRA, constante do Processo SEI nº 07.0718.000130/202699, por meio do qual solicita expressamente a rescisão de seu contrato de trabalho, por iniciativa própria;

CONSIDERANDO que a empregada informou que o dia 16 de setembro de 2026 será o seu último dia de efetivo exercício; resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 17 de setembro de 2026, a empregada pública JAQUELINE DE SANTANA CERQUEIRA do emprego público de Técnica em Informática do quadro de pessoal do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região - CREFITO-7.

Parágrafo único. A exoneração prevista no caput decorre de pedido expresso e voluntário da empregada pública, caracterizando a rescisão do contrato de trabalho por sua iniciativa.

Art. 2º Determinar aos setores competentes a adoção das providências administrativas, trabalhistas, financeiras e funcionais necessárias à formalização do desligamento e à apuração das verbas eventualmente devidas, na forma da legislação aplicável. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de setembro de 2026.

RODRIGO MEDINA VASCONCELOS LAGO

Editais e Avisos

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 21, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, e considerando que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA o Senhor BRENO DO NASCIMENTO GONÇALVES MENDES, inscrito no CPF sob o nº 093.XXX.XXX-76, acerca do procedimento administrativo destinado à apuração de pagamento indevido e à consequente reposição ao erário, objeto do Processo Administrativo SUAP nº 23040.003743/2026-16.

Conforme apurado nos autos, o valor a ser reposto corresponde a R$ 14.966,29 (quatorze mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).

Fica o interessado NOTIFICADO para, se assim o desejar, apresentar manifestação escrita (defesa) acerca dos fatos e do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação deste Edital, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. A defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo estabelecido, para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], ou entregue presencialmente na Diretoria de Administração Funcional/PROGESP, situada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Colégio Pedro II, Anexo 2 da Reitoria, Rio de Janeiro/RJ, devendo conter a identificação do interessado e do respectivo processo administrativo. O interessado poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cópia ou acesso à íntegra do Processo Administrativo, bem como aos documentos e às decisões nele constantes, por meio dos endereços eletrônicos supracitados. Poderá, também, manifestar sua concordância com a reposição do valor apurado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. O não atendimento à presente notificação no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, que poderá resultar na adoção das medidas cabíveis para a cobrança do valor devido, inclusive a possibilidade de inscrição em dívida ativa e de cobrança pela via judicial, nos termos da legislação aplicável.

E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital de Notificação.

VENEZA DA SILVA CRIZANTE EDITAL Nº 22, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando que a interessada se encontra em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Senhora REG I N A CÉLIA MONKEN, CPF nº 027.XXX.XXX-68, acerca da Decisão nº 20/2026 - PROGESP/CPII, proferida nos autos do Processo nº 23040.007710/2025-56, referente à acumulação de benefícios.

A decisão determina a manutenção dos 3 (três) benefícios, com aplicação do redutor aos menos vantajosos, nos termos da legislação vigente e da orientação da Central Sipec.

Nos termos do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício mais vantajoso será recebido integralmente, aplicando-se aos demais as seguintes faixas de redução: I - 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II - 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) saláriosmínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III - 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e IV - 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) saláriosmínimos.

Para definição dos benefícios sobre os quais incidirá o redutor, a interessada deverá solicitar o Formulário de Acumulação de Pensão Civil pelo endereço eletrônico [email protected] e encaminhá-lo preenchido à Seção de Acompanhamento Funcional - SEAF, localizada no Campo de São Cristóvão, nº 177, Anexo 2 da Reitoria, no prédio da PROGESP, ou pelo mesmo endereço eletrônico, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação.

Na ausência de manifestação no prazo estabelecido, o redutor será aplicado aos benefícios de menor valor, conforme os valores constantes dos autos.

Eventuais valores percebidos indevidamente poderão ensejar reposição ao erário, observadas as disposições legais aplicáveis e a prescrição quinquenal.

Da decisão caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação.

O acesso integral aos autos poderá ser solicitado pelo endereço eletrônico [email protected]. E, para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente Edital de Notificação.

VENEZA DA SILVA CRIZANTE

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