DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA SFA-GO/MAPA Nº 182, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto no 12.642, de 1o de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria no 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21020.003042/2026-81, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário DIEGO PEREIRA ANDRADE, inscrito no CRMVGO sob o no 13888-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, nos termos da legislação vigente. § 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás, mediante autorização administrativa registrada no processo. § 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇASUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.396, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.113212/2022-40, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 278, de 17 de novembro de 2022, para Habilitar a médica veterinária CLAUDIA MARTH, inscrita no CRMV-SC sob o número 9157, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Altere-se a Portaria de nº 278, de 17 de novembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.397, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.075191/2026-81, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária JÚLIA PABST ANASTÁCIO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 16246, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Arroio Trinta, Caçador, Campos Novos, Fraiburgo, Ibiam, Iomerê, Macieira, Monte Carlo, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Vargem e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 51, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21024.006157/2026-98, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária RAFAELA SOBRINHO PIVETTA, inscrita no CRMV-MT, sob o número 04349, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
DIVINA MARIA DA SILVA ODA Superintendente SubstitutaSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 164, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.003066/2026-61, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária MARIA ELISA CATOLÉ GUIMARÃES CORDEIRO COSTA, CRMV-PE 08344-VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos com aglomerações de animais, para fins de trânsito intraestadual no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.691, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Reconhece a raça denominada Bravon e concede a autorização à Associação Nacional de Criadores Herd-Book Collares para efetuar os trabalhos de registro genealógico de bovinos da raça sintética denominada Bravon.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do artigo 1º da Portaria MAPA nº 430, de 03 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014 e, que consta no processo sob nº SEI 21000.011707/2026-69, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a raça de bovinos denominada Bravon. Art. 2º Fica concedida a autorização à Associação Nacional de Criadores HerdBook Collares - ANC, com sede no município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária sob nº 012, para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça sintética de bovinos denominada Bravon.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULARTMinistério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 24.304, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14666/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.025431/2009-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em cumprimento à Decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 57199-77.2012.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Converter a sanção de suspensão, pelo período de um dia, aplicada por meio da Portaria nº 169, de 17/2/2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 23/2/2012, para multa à NASSAU EDITORA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, CNPJ nº 27.065.150/0001-30, nos seguintes valores:
I - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 01008000760, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo; II - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50406074828, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco; III - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50418724571, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo; IV - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 01008000680, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo; V - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 07030048830, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Recife, Estado de Pernambuco e VI - R$ 1.025,45 (mil e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao fistel nº 50405810091, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no Município de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Os valores das multas estabelecidos no art. 1º serão atualizados de acordo com os critérios fixados na decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0057199-77.2012.4.01.3400. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCHAGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 12.193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53528.001657/2026-59: Outorgar à FUNDACAO MARANATA DE COMUNICACAO SOCIAL, CNPJ nº 00.831.694/0001-09, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas nos municípios de Porto Alegre/RS e Dois Irmãos/RS.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 12.202, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº 53516.004639/2026-68: Outorga à Maxion Administracao de Bens e Servicos Ltda., CNPJ nº CNPJ 61.401.533/0001-70, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATOS DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional:
Nº 12.243 - Processo nº 53504.008863/2026-68: FERNANDO DA SILVA NEVES, CPF nº *.488.558-.
Nº 12.244 - Processo nº 53504.008864/2026-11: RODRIGO MOREIRA VILLAS BOAS, CPF nº *.423.578-.
Nº 12.245 - Processo nº 53504.008867/2026-46: FELIPE SCRIPILLITI NOSCHESE, CPF nº *.493.908-.
Nº 12.246 - Processo nº 53504.008870/2026-60: EDUARDO MARTINS, CPF nº *.684.678.
Nº 12.247 - Processo nº 53504.008879/2026-71: DIEGO FERNANDES DOS ANJOS, CPF nº *.050.768-.
Nº 12.248 - Processo nº 53504.008882/2026-94: MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA, CPF nº *.174.108-.
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