DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Arqueólogo Coordenador Geral: Renato Kipnis Arqueólogo Coordenador de Campo: Guilherme Palhares Área de Abrangência: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 03 (três) meses 30-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Transportes RK Logística Ltda Empreendedor: Transportes RK Logística Ltda Processo n.º :01450.010776/2026-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, empreendimento Transportes RK, município de Campo Largo/PR Arqueóloga Coordenadora: Ana Ferreira de Assis Arqueóloga Coordenadora de Campo: Ana Ferreira de Assis Área de Abrangência: Município de Campo Largo, Estado do Paraná Prazo de Validade: 03(três) Meses 31-Enquadramento: Nível II Empreendimento: Rua da Memória Empreendedor: Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC Processo Iphan n.º 01450.012538/2025-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência do Empreendimento: Rua da Memória Arqueóloga Coordenadora: Elaine de Alencastro Arqueólogo Coordenador de Campo: Wagner Magalhães Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno história da Universidade Estadual de Maringá - LAEE Área de Abrangência: Município de Curitiba, Estado do Paraná Prazo de Validade: 06 (seis) meses 32-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: GILMAR ORLETTI Empreendimento: Loteamento Mata do Lago Processo n.º 01450.008344/2025-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Mata do Lago Arqueóloga Coordenadora: Gleyce da C. Lopes dos Santos Arqueólogos Coordenadores de Campo: Gleyce da C. Lopes dos Santos e Josué Lopes dos Santos Área de Abrangência: Município de Pinheiros, Estado do Espírito Santo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
33-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Gmin Ventures Gurupi Ltda Empreendimento: Projeto Gurupi Processo n.º 01450.004570/2026-81 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico "G Mining Ventures Projeto Gurupi" Arqueólogo Coordenador Geral: Geifance Abreu Santos Arqueólogo Coordenador de Campo: Geifance Abreu Santos Área de Abrangência: Centro Novo do Maranhão, Estado do Maranhão Prazo de validade: 06 (seis) meses 34-Enquadramento: Nível III Empreendimento: Linha de Transmissão 500kV Canudos I Canudos II Empreendedor: Voltalia Energia do Brasil Ltda Processo n.º 01450.009481/2026-21 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Linha de Transmissão 500kV Canudos I - Canudos II, município de Canudos, estado da Bahia. Arqueólogo Coordenador: Ismael de Freitas Paiva Arqueólogo Coordenador de Campo: Yan Dias Ferreira Área de Abrangência: Município de Canudos, Estado da Bahia Prazo de Validade: 06 (seis) meses
PORTARIA Nº 93, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve REVOGAR:
01-"Autorização nº 04, Seção I, Anexo V, Pág. 5, da Portaria nº 28/2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2026, processo nº 01492.000721/2024-73, em nome da Sr(a). Maria Teresa Teixeira de Moura e Flávia Maria da Mata Reis, coordenadoras gerais, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) na Área da Pesquisa Mineral com Lavra Experimental (Fase 1) do Projeto Fertec Carajás."
02-Autorização nº 03, Seção I, Anexo III, Pág. 22, da Portaria nº 93/2025, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2025, Processo nº 01506.000346/2024-65, em nome do Sr(a). Clayton Galdino Rosendo dos Santos, coordenador(a) geral, Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para o Empreendimento "Extramix Anhembi - Bofete"
03-Autorização nº 01, Seção I, Anexo I, Pág. 30, da Portaria nº 50/2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026, processo nº 01512.000347/2024-21, em nome do Sr(a). Susana dos Santos Dode, coordenador(a) geral, Projeto: Projeto de Salvamento Emergencial do Acervo Arqueológico do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS
R E T I F I C AÇÕ ESNa Portaria nº 84, de 31 de agosto de 2026, Seção 1, Anexo III, página 21, Autorização nº 02, Processo nº 01450.000108/2026-12, publicada em 1 de setembro de 2026, onde se lê "Arqueóloga de campo: Julia Leticia Evangelista Monteiro", leia-se: Arqueólogos coordenadores de campo: Julia Leticia Evangelista Monteiro e Jhonnatha Gabriel Rodrigues Almeida.
Na Portaria Nº 85, de 4 de setembro de 2025, Seção 1, Anexo IV, Página 38, Autorização nº 11, Processo nº: 01450.005972/2026-01, publicada em 08/09/2026, onde se lê "Arqueóloga Coordenadora de campo: André Torós Sadock de Freitas", leia-se "Arqueólogo Coordenador de Campo: Matheus William Lima Vaz"
Na Portaria nº 60, de 25 de junho de 2026, Seção 1, Anexo III, página 15, Autorização nº 13, Processo nº 01450.002384/2026-15, publicada em 26 de junho de 2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de campo: Murilo Galho Ribeiro", leia-se: Arqueólogos coordenadores de campo: Murilo Galho Ribeiro e Jhonnatha Gabriel Rodrigues Almeida.
Na Portaria nº 88, de 17 de setembro de 2026, Seção I, Anexo III, Página 27, autorização nº 117, publicada em 08 de setembro de 2026, referente ao processo nº 01450.010606/2026-65, onde se lê "Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Loteamento Boulevard Terras Altas, município de Boa Vista/RO", leia-se: "Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Jazida Barragem Igarapeba, Município de São Benedito do Sul/PE"
Na Portaria nº 59, de 22 de junho de 2026, Seção 1, Página 11, Anexo III, Autorização nº 03, Processo nº: 01450.014413/2025-01, publicada em 23/06/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: "Murilo Galho Ribeiro", leia-se "Arqueólogos Coordenadores de Campo: "Murilo Galho Ribeiro e Jhonnatha Gabriel Rodrigues Almeida" e onde se lê "Área de Abrangência: Município de Cerro Azul, Estado do Paraná", leia-se "Área de Abrangência: Município de Maringá, Estado do Paraná".
Na Portaria nº 85, de 04 de setembro de 2026, Seção 1, Anexo II, Página 37, Autorização nº 01, processo 01423.000449/2011-21, publicada em 08/09/2026, onde se lê "Arqueólogo Coordenador Geral: Daniel Lopes Comapa Cavalcante e Clarisse Callegari Jacques", leia-se Arqueólogo Coordenador Geral: Daniel Lopes Comapa Cavalcante"
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.756, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Parnaíba-PI, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n° 67127.000310/2025-35, resolve:
Art. 1º Autorizar a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Natal (SERINFRA-NT), localizado no Município de Parnaíba/PI, medindo 2.724,32 m², referente ao Tombo PI.016-002, RIP imóvel 1153 00087.500-0, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Superintendência de Patrimônio da União em Piauí (SPU/PI).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-NT para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
4º DISTRITO NAVAL
CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM
PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB N° 72, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, e a Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 3º e na alínea "b" do inciso I do art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (LESTA);
CONSIDERANDO os acidentes envolvendo embarcações regionais e navios fundeados fora das áreas autorizadas;
CONSIDERANDO o excessivo número de navios fundeados em Vila do Conde, Belém, Outeiro e Mosqueiro, inclusive fora das áreas de fundeio estabelecidas;
CONSIDERANDO que a permanência prolongada de navios nos fundeadouros internos reduz a disponibilidade dessas áreas e aumenta os riscos à segurança da navegação e ao ordenamento do espaço aquaviário, justificando a limitação temporal do fundeio;
CONSIDERANDO que a limitação temporal do fundeio favorece o monitoramento dos fundeadouros, pela Autoridade Marítima, de navios sem programação operacional definida ou com indícios de desconformidade com os padrões mínimos de segurança; e
CONSIDERANDO que essas circunstâncias evidenciam risco iminente de acidentes, com potencial de ocasionar perda de vidas humanas e danos ambientais, exigindo a atuação em caráter de urgência desta Capitania para garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana nas águas, a prevenção da poluição ambiental e o ordenamento do espaço aquaviário; resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina as áreas, as destinações e os procedimentos para a utilização dos fundeadouros internos de Mosqueiro, Outeiro, Vila do Conde e Belém, institui os fundeadouros externos A-1 (Área Marítima Retangular) e A-2 (Área Marítima Triangular), na forma do Anexo A, e estabelece corredores de navegação na área de Vila do Conde, na forma do Anexo B. Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos navios de guerra nem aos navios de Estado não empregados em atividade comercial, cujos procedimentos de fundeio e de navegação nos corredores de tráfego serão estabelecidos pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), consideradas as particularidades de cada caso. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - fundeadouros internos: as áreas de Mosqueiro, Outeiro, Vila do Conde e Belém;
II - fundeadouro externo A-1 (Área Marítima Retangular): área destinada prioritariamente ao fundeio de navios que aguardem vaga nos fundeadouros internos e ao cumprimento do intervalo previsto no art. 5º; III - fundeadouro externo A-2 (Área Marítima Triangular): área reservada exclusivamente ao fundeio de navio submetido à medida de quarentena pela autoridade sanitária competente, mediante designação da CPAOR;
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