DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . B-3A - Belém 3A Miramar 1 . . |
Poligonal Carta 320 . |
.a) 01°23,750′ S / 048°30,500′ W b) 01°23,750′ S / 048°30,250′ W c) 01°23,500′ S / 048°30,250′ W d) 01°23,500′ S / 048°30,000′ W e) 01°24,250′ S / 048°30,000′ W .f) 01°24,250′ S / 048°30,250′ W g) 01°24,500′ S / 048°30,250′ W h) 01°24,500′ S / 048°30,500′ W |
Navios aguardando atracação. Capacidade: até 4 navios. . |
|---|---|---|---|
| . .B-3B - Belém 3B Minas Gerais |
.Retangular Carta 320 |
.a) 01°26,100′ S / 048°31,700′ W b) 01°26,100′ S / 048°31,400′ W c) 01°27,000′ S / 048°31,500′ W d) 01°27,000′ S / 048°31,800′ W |
.Navios aguardando atracação. Capacidade: até 3 navios. |
| . .B-4 - Belém 4 |
.Retangular Carta 320 |
.a) 01°25,000′ S / 048°31,400′ W b) 01°25,000′ S / 048°31,200′ W c) 01°25,850′ S / 048°31,300′ W d) 01°25,850′ S / 048°31,500′ W |
.Navios aguardando atracação. Capacidade: até 2 navios. |
| . V-1 - Vila do Conde . . |
Retangular Cartas 304 e 321 . |
.a) 01°30,000′ S / 048°45,700′ W b) 01°30,310′ S / 048°45,310′ W c) 01°33,300′ S / 048°47,800′ W .d) 01°32,800′ S / 048°48,500′ W e) 01°31,010′ S / 048°46,900′ W f) 01°31,210′ S / 048°46,700′ W |
Navios destinados às inspeções sanitária, aduaneira e da polícia marítima e aguardando atracação. Capacidade: até 15 navios. . |
| . .V-2 - Vila do Conde |
.Pentagonal Cartas 304 e 321 |
.a) 01°33,100′ S / 048°48,400′ W b) 01°33,450′ S / 048°47,970′ W c) 01°33,910′ S / 048°48,310′ W d) 01°34,010′ S / 048°48,780′ W e) 01°33,550′ S / 048°48,780′ W |
.Exclusivo para navios de carga viva aguardando atracação. Capacidade: até 4 navios. |
| . .V-3 - Vila do Conde |
.Quadrangular Cartas 304 e 321 |
.a) 01°29,912′ S / 048°45,646′ W b) 01°29,968′ S / 048°45,568′ W c) 01°29,894′ S / 048°45,508′ W d) 01°29,838′ S / 048°45,588′ W |
.Exclusivo para a realização de operação de abastecimento (bunkering) de navios mercantes, mediante autorização da CPAOR. Capacidade: um navio recebedor e uma embarcação abastecedora, admitida uma única operação por vez. |
ANEXO B
CORREDORES PREFERENCIAIS DE NAVEGAÇÃO EM VILA DO CONDE
| . .Corredor | .Pontos geográficos | .Destinação e características |
|---|---|---|
| . C-1 - Navios Mercantes . . |
.a) 01°26,336′ S /048°43,637′ W b) 01°26,546′ S / 048°43,385′ W c) 01°30,780′ S / 048°45,122′ W d) 01°35,926′ S / 048°49,417′ W .e) 01°35,727′ S / 048°49,660′ W f) 01°30,616′ S / 048°45,393′ W |
Corredor para navegação de navios mercantes. . |
| . .C-2 - Canal do Arrozal |
.a) 01°27,729′ S / 048°42,818′ W b) 01°28,105′ S / 048°42,676′ W c) 01°32,143′ S / 048°53,247′ W d) 01°31,767′ S / 048°53,389′ W |
.Corredor de tráfego bidirecional pelo Arrozal (Ilha do Carnapijó), destinado ao ordenamento do tráfego aquaviário da navegação interior. |
| . .C-3 - Entre Ilhas e Ponta de Pedras |
.a) 01°21,932′ S / 048°38,502′ W b) 01°22,316′ S / 048°38,384′ W c) 01°25,362′ S / 048°48,123′ W d) 01°24,979′ S / 048°48,242′ W |
.Corredor de tráfego bidirecional entre ilhas e Ponta de Pedras (Ilha do Marajó), destinado ao ordenamento do tráfego aquaviário da navegação interior. |
| . C-4 - Navegação Interior . . |
.a) 01°28,070′ S / 048°42,971′ W b) 01°28,177′ S / 048°42,865′ W c) 01°29,665′ S / 048°44,340′ W d) 01°30,647′ S / 048°44,807′ W .e) 01°36,025′ S / 048°49,296′ W f) 01°35,926′ S / 048°49,417′ W g) 01°30,561′ S / 048°44,939′ W h) 01°29,587′ S / 048°44,476′ W |
Corredor para embarcações de navegação interior, destinado ao ordenamento do tráfego aquaviário. . |
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação no DOU.
CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTELDIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
PORTARIA Nº 754/DPC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Renova o credenciamento da Empresa MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para ministrar o curso do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Renovar a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, situada à Av. das Américas, nº 3301, bl 3, 302 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ, para ministrar o Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM). Parágrafo único: A execução desse curso dar-se-á no município do Rio de Janeiro - RJ, sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-102/DPC. Para aplicação do curso, há necessidade de celebração do Acordo de Credenciamento, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o curso oferecido pode ensejar indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das condições técnicas que fundamentaram o credenciamento e/ou do desempenho apresentado na realização do curso, com atenção especial às validades dos convênios firmados com Instituições que proporcionem a realização de partes práticas do curso em laboratórios, simuladores etc.
Parágrafo único: Ao término do curso autorizado, a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.
Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOSLTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da DPC sujeitará a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos a MAERSK TRAINING DO BRASIL TREINAMENTOS LTDA. Art. 5º A presente Renovação de Credenciamento é válida pelo período de quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo ser prorrogado.
C Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.205, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Recanto do Lontra, código PGT TO8888900, localizado no município de Araguaína, no estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.137888/2026-10; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Transmarrom, Lote 552 da Gleba Boa Esperança, com área de 592,6059 ha (quinhentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de Araguaína, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal (PA), obtido por meio de Arrecadação, conforme os termos do Despacho Decisório Nº 29875/2026/DT (30103156); Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, conforme o Despacho Decisório 30063 (30123700); resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Recanto do Lontra, código PGT TO8888900, com área de 592,6059 ha (quinhentos e noventa e dois hectares, sessenta ares e cinquenta e nove centiares), localizado no município de Araguaína, tendo como municípios limítrofes: Aragominas, Babaçulândia, Carmolândia, Filadélfia, Muricilândia, Nova Olinda, Palmeirante, Pau D'Arco, Piraquê, Santa Fé do Araguaia e Wanderlândia, definidos pelo IBGE, no estado do Tocantins, visando ao assentamento de 126 (cento e vinte e seis) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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