Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 22

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 2.207, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Rio Parurú, código PGT PA9999161, localizado no município de Cametá, no estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área; Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);

Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária de povos e comunidades tradicionais como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU); Considerando o que consta dos autos do Processo nº 54000.049907/2026-43; Considerando a proposta para a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Rio Parurú, pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Comunidades do Rio Parurú, código PGT PA9999161, com área estimada de 261,9519 ha (duzentos e sessenta e um hectares, noventa e cinco ares e dezenove centiares), localizado no município de Cametá, no estado do Pará, visando ao assentamento de 107 (cento e sete) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.218, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE Ilha Purupurú, Código PGT PA9999159, no município de Muaná, no estado Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA .

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e

Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;

Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter assegurado o direito de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando a necessidade de conceder regularização fundiária a povos e comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, ribeirinhos e caiçaras, que ocupam áreas da União sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU);

Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Purupurú, apresentada pela Superintendência Regional do Nordeste do Pará, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que se pronunciou pela regularidade da proposta; Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.103477/2026-12; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Ilha Purupurú, com a área estimada de 909,7665 ha (novecentos e nove hectares, setenta e seis ares e sessenta e cinco centiares), código PGT PA9999159, localizado no município de Muaná, no estado do Pará, visando ao assentamento de 36 (trinta e seis) unidades familiares que residem ou exploram a área de forma direta e contínua, indicadas pelas comunidades tradicionais. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA a dar início ao processo de seleção para a inclusão das 36 (trinta e seis) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS

RESOLUÇÃO - CDR Nº 2.523, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Improcedência da contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Quilombola Abobreiras, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL.

O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO ALAGOAS - SR(22)AL-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, na competência que lhe é conferida pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto Nº 11.232 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11/10/2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2024, combinado com o Inciso I do Art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, e tendo em vista a deliberação adotada em sua 1ª reunião do ano de 2026, realizada em 31 de agosto de 2026; e

CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Abobreiras, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83;

CONSIDERANDO os termos e exposições da Nota Técnica nº 3251/2026/DQI/DQ SEI nº 28934589, PARECER Nº 00192/2026/EQUAD-QUILOMBOLA/PFE-INCRASEDE/PGF/AGU SEI n° 29421909, aprovado pelo DESPACHO Nº 00663/2026/EQUADQUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU SEI n° 29421952, todos integrantes dos autos do Processo nº 54000.009607/2017-31, resolve:

Art. 1º Julgar improcedente a contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Abobreiras, cujo território está localizado no município de Teotônio Vilela/AL, constante nos autos do Processo nº 54360.000119/2011-83, apresentada por S. A. USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS

D ES P AC H O

Processo nº 19687.009954/2026-81

Interessada: BAIC MOTOR BRAZIL LTDA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara:

Ficam registrados, a partir de 31 de agosto de 2026, os compromissos da empresa BAIC MOTOR BRAZIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.148.398/0001-16 nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.

Para fins da emissão do presente ato, a BAIC MOTOR BRAZIL LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.

A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.

O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.

UALLACE MOREIRA LIMA D ES P AC H O

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como, por analogia, o disposto no art. 5º da Portaria nº 160, de 22 de julho de 2008, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e considerando o teor da Nota Técnica nº 1571/2026/MDIC, constante do Processo nº 19687.006167/2026-88, resolve:

Aprovar o pleito apresentado pela empresa NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA, para fins de caracterização do veículo Nissan KAIT, em todas as suas versões, como "produto automotivo novo", nos termos da alínea "b" do parágrafo 6 do art. 6º do Anexo II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE nº 55), celebrado entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e os Estados Unidos Mexicanos, assinado em 27 de setembro de 2002, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, considerando como data de lançamento comercial o dia 11 de dezembro de 2025.

UALLACE MOREIRA LIMA

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2.395, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 103251277.2025.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 25600/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14383, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.428, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 67, de 31 de outubro de 2024.

Art. 2º Restabelecer, provisoriamente, os efeitos da Portaria nº 1.861, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JURANDIR SALDANHA MONTEIRO, "post mortem", com o retorno dos respectivos efeitos jurídicos e patrimoniais, sem prejuízo da renovação do procedimento administrativo, desde que observadas as garantias constitucionais pertinentes.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.396, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0027745-57.2009.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 21843/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54614, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Anular a Portaria nº 1.039, de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 32, de 10 de junho de 2010. Art. 2º Declarar anistiado político FELISBERTO BEZERRA AGUIAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.473.791-XX, e conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com graduação de Segundo-Sargento, fazendo jus à anistia nesta graduação e à percepção dos proventos de Primeiro-Sargento na inatividade.

JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.397, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 003216281.2026.4.05.8400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00098/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13317, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.451, de 13 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 134, Seção 1, pág. 39, de 16 de julho de 2026.

TYRONILSON DOS SANTOS VASCONCELOS Superintendente

22

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092500022