DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.017, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILTON LOPES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº XXX.609.804-XX, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica em favor do autor. Art. 3º Suspender a tramitação do Processo Administrativo e Revisional, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.466, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 100853720.2025.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 10250/2026/PRU1R/PGU/AGU, no âmbito do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49972, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.120, de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 213, Seção 1, de 7 de novembro de 2016, que negou provimento ao recurso interposto por JOSÉ CEZAR DA SILVA MARIGHELLA, inscrito no CPF sob o nº XXX.028.085-XX, para, em cumprimento da decisão judicial, reconhecer a condição de anistiado político e estabelecer a reparação econômica em prestação mensal permanente e continuada, calculada com base na remuneração correspondente ao nível máximo da carreira de Técnico em Contabilidade da Petróleo Brasileiro S.A. (nível 465B), no valor de R$ 20.083,22 (vinte mil, oitenta e três reais e vinte e dois centavos), conforme informações encaminhadas pela empresa em resposta às diligências realizadas pela Comissão de Anistia.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.510, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida no autos da Ação nº 1061513-58.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 26413/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02320, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.773, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, página 20, de 13 de outubro de 2025.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.921, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 88, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WILSON DOMINGOS DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº XXX.837.911-XX, retomando o pagamento da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada e o pleno direito de acesso do requerente aos serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito das unidades de saúde vinculadas à Aeronáutica, nos mesmos moldes em que vinha sendo prestado antes do ato anulatório, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.513, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 033683024.2026.3.00.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01685/2026 / P G U / AG U , no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05420, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 978, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, pág. 173, de 8 de junho de 2026. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.261, de 8 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 202, Seção 1, pág. 25, de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político NELSON BARRETO PEREIRA PINTO post mortem, com o consequente restabelecimento da prestação mensal, permanente e continuada em favor da pensionista ROSILANE ANTONIA DA SILVA PINTO, inscrita no CPF sob o nº XXX.534.827XX, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.398, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.230442/2025-10, resolve:
Declarar anistiada política MARIA TERESINHA LUZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.323.200-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.399, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.226814/2025-11, resolve:
Declarar anistiado político GETULIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.325.868-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 2.400, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 1 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.216047/2024-43, resolve:
Declarar anistiado político PEDRO ALVES CASTANHO post mortem, filho de HORTENCIA RODRIGUES CASTANHO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.401, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.233961/2025-30, resolve:
Deferir o pedido formulado por JULIETA LIBONI LOPES, inscrita no CPF sob o nº XXX.987.746-XX, para declarar anistiado político AFONSO LOPES post mortem, filho de PETRINA DUARTE LOPES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228326/2025-31, resolve:
Declarar anistiado político APARECIDO INACIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.271.978-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.229005/2025-53, resolve:
Deferir o pedido formulado por MARCIUS DELGADO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº XXX.361.788-XX, para declarar anistiado político MARCIO PIRES RIBEIRO post mortem, filho de JULIA PIRES RIBEIRO, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.414, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.220480/2023-01, resolve:
Declarar anistiado político MARCOS ANTONIO PINHEIRO SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.934.845-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 48.630,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.415, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228169/2025-63, resolve:
Declarar anistiado político DURVAL FERNANDES MOTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.437.481-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
JANINE MELLO
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