DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 2.416, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228311/2025-72, resolve:
Deferir o pedido formulado por ROSI BERNARDETE CAVALCANTI, inscrita no CPF sob o nº XXX.270.968-XX, para declarar anistiado político BERLIN DE PAULA CAV A LC A N T I post mortem, filho de GUILHERMINA GLISERIA DE MEDEIROS, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.417, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228325/2025-96, resolve:
Declarar anistiado político HENRIQUE PIZZOLATO, inscrito no CPF sob o nº XXX.719.659-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Declarar anistiado político TEODORO BUARQUE DE HOLLANDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.684.117-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 152.266,67 (cento e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 14/12/1978 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66467, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso e modificar a decisão proferida na 27ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de outubro de 2018, para declarar anistiado político EDEMAR RODRIGUES DA SILVA post mortem, filho de ELVIRA OLIVEIRA DA SILVA, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 21/01/2005 até a data do julgamento em 26/03/2025, perfazendo um total de R$ 524.666,67 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 04/06/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.402, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.226640/2025-89, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Declarar anistiado político DANIEL DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.577.768-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 18/07/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 157.833,33 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 10/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de maio de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.010926/2015-18, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SERGIO LUIS TIOZO, inscrito no CPF sob o nº XXX.486.498-XX, e anular a Portaria nº 1.710, de 21 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 139, de 25 de julho de 2022, para declarálo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/04/2010 até a data do julgamento em 29/05/2026, perfazendo um total de R$ 419.733,33 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 07/05/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.228323/2025-05, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Declarar anistiado político ANTONIO CARLOS BATISTA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.249.717-XX, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 04/08/2020 até a data do julgamento em 12/08/2026, perfazendo um total de R$ 156.533,33 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 12/06/1979 a 01/08/1979, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.407, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 12 de agosto de 2026, no Requerimento de Anistia nº 00135.234090/2025-71, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.409, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45739, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 3.457, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político DÁRVIO CAVALCANTI BEZERRA, com fundamento no Parecer nº 643/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.410, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43264, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 447, de 28 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, pág. 29, de 29 de março de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, com fundamento no Parecer Divergente nº 244/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 8ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.412, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12557, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 2.898, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 46, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO MOURA DA COSTA post mortem, com fundamento no Parecer nº 777/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 10ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 14 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de julho de 2026, no Requerimento de Anistia nº 08000.050848/2016-67, resolve: Desprover o recurso interposto por ADEMIR JOSÉ ORIGI, inscrito no CPF sob o nº XXX.176.657-XX, e ratificar a Portaria nº 2.917, de 19 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 159, Seção 1, pág. 295, de 23 de agosto de 2021.
JANINE MELLO PORTARIA Nº 2.413, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63371, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ALBANO ANTONINO PINHÃO LANA, inscrito no CPF sob o nº XXX.000.637-XX, e modificar a decisão proferida na 14ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de maio de 2014, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, nos termos do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
24
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092500024