Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 34

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Relator: Alexandre Evaristo Pinto 008) 10372.000081/2025-30 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Evandro Soeiro Campos (Recorrente), Marcio Campos Chouin Varejão (Recorrente), Fábio Vieira de Melo (OAB/SP 200.058) (Advogado), Leyka Yamashita Fernandes (OAB/SP 286.625) (Advogada), Bernardo Augusto Passarelli da Costa e Silva (OAB/RJ 118.520) (Advogado), Verônica Alice Reade Carneiro da Cunha (OAB/RJ 221.544) (Advogada) e Maria Isabel do Prado Bocater (OAB/RJ 28.559) (Advogada).

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 129, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Relator: Luiz Fernando Rolla

009) 18600.112634/2025-77 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Silvino Faustino de Medeiros Neto (Recorrente), Mariana Guedes Gama Rodrigues (OAB/SP 386.560) (Advogada), Débora Maiuri Cruz Brunetti (OAB/SP 360.939) (Advogada), Gabriel Kaique Castro de Mello (OAB/SP 465.942) (Advogado) e Paulo Victor Vieira da Rocha (OAB/SP 231.839) (Advogado).

010) 18600.112318/2025-03 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e André Monteiro D'Almeida Monteiro (Recorrente).

011) 18600.112540/2025-06 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Moisés Storch (Recorrente). 012) 18600.141359/2025-07 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Tatianna Cruz Bove Iatauro (Recorrente). 013) 18600.118237/2025-17 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Suzana Abramovicz Mandel (Recorrente). Total de processos: 13 (treze).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoesde-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse." "Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, a critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;" "Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração." Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaoscolegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN passou a ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI. Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI (link) seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos. Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria-Geral pelo e-mail: [email protected] ou [email protected]. Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes. §1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria- Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado. §2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da SecretariaGeral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião. §3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados." "Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito. Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), as audiências solicitadas pelos advogados serão realizadas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-ainformacao/legislacao. Nos termos dos art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências. f) DÚVIDAS - Em caso de dúvidas, entrar em contato nos e-mails: [email protected] ou [email protected]. Telefone 61 2021-5642.

Brasília, 24 de setembro de 2026 NATÁLIA GIMENEZ SOARES Secretária-Geral

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25249 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, TRITON COMERCIO DE CALCADOS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 22.024.672/0001-70. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 130, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25384 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, CASTANHO COMERCIO DE PECAS PARA ONIBUS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 16.598.297/0001-79. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILSON ROSA SOARES E SILVA SEGUNDO

CENTRO NACIONAL DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 124, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26044 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, GIOMPAR BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 43.056.767/0001-45.

Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEONARDO AUGUSTO FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 26042 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, BIOND S.A., inscrição no CNPJ sob nº 41.950.233/0001-32. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEONARDO AUGUSTO FERREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 126, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e a Portaria Coana nº 189, de 16 de abril de 2026, no âmbito de sua atuação na Gerência de Monitoramento de Habilitações de OEA (GHOEA), do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 25962 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Essencial, Importador, Exportador, CONNEXION EXPORT LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 05.427.915/0001-00. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LEONARDO AUGUSTO FERREIRA

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