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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 44

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 DESPACHO ORDINATÓRIO

Processo nº 08700.003910/2019-87 Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87 Representante: Cade ex-officio

Representados: Alberto Isaias Feres Lama; Asbjorn Ingvald Loken; Borre Iversen Mathisen; Carl Johan Hagman; Christen Schereuder; Juan Cristóbal Rollán Rodríguez; D. W. Choi; David R. Minetti; Eric Todd Purks; Geir Michal Olsen Berger; Han W. Cho; Hitoshi Hashimoto; Ingar Skiaker; Johan Mattsson; Jostein Bomstad; Kai Kraass; Milivoj Francisco Santiago Milosevich Milic; Noriko Fujita; Santiago Bielenberg Vásquez; Shigeru Tsuneda; Stig Anders Hagen e Tomohito Ohtsu.

Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior, Adriana Franco Giannini, Eduardo Caminati Anders, Francisco Ribeiro Todorov, Gabriel de Aguiar Tajra, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Lorena Leite Nisiyama, Marcio De Carvalho Silveira Bueno, Mariana de Azevedo Castro Cesar, Maria Augusta Fidalgo, Thomas L. Mills e outros.

Trata-se de processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (SEI 0168322) para apurar suposta formação de cartel no mercado internacional de transporte marítimo realizado por navios do tipo Roll On Roll Of (RoRo), com efeitos no território brasileiro, sendo a prática passível de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a" e "c", e inciso II, da Lei nº 12.529/2011.

O processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 374ª Sessão Ordinária de Distribuição, em 5 de agosto de 2026. (SEI 1797045).

Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:

indiquem se desejam que venha a ser aberta tentativa de conciliação e negociação para apresentação de eventual requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma dos arts. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, com fundamento nos artigos 11, inciso VI; 15, inciso VII; e 20, todos da Lei nº 12.529/2011, e dos artigos 20, inciso V; 32; 68; e 157, todos do Regimento Interno do Cade.

DESPACHO ORDINATÓRIO

Processo nº 08700.007277/2013-00 Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Agis Construção S.A. (atual denominação social da Construtora Ferreira Guedes S.A.); Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.); Andrade Gutierrez Engenharia S.A (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; COESA S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.); Construcap CCPS Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Orizon Meio Ambiente S.A. (atual denominação social da Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental); Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções Ltda.); Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo; Maurício Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar da Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano e Roque Manoel Meliande.

Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Calfat, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Guyt França, Claudio Pereira de Souza Neto, Claudio Pereira de Souza Neto, Daniel Costa Rebello, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabiano Augusto Martins Silveira, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Felipe Brandão, Flavio Antonio Esteves Galdino, Giuseppe Giamundo Neto, Isabel de Carvalho Jardim, João Alberto Romeiro, José Alexandre Buaiz Neto, José Carlos da Matta Berardo, Lilian Christine Reolon, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Mattiuzzo, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Marianna Morelli Laurini, Marlus Santos Alves, Natáli Nunes da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo Casagrande, Polyanna Vilanova, Salo de Carvalho, Sarah Fernandes Curvino, Tathiane Vieira Viggiano Fernandes, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino e outros.

Trata-se de processo administrativo instaurado pela SuperintendênciaGeral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (SEI 0879350) para investigar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro.

O processo foi distribuído à minha relatoria, conforme o sorteio realizado na 368ª Sessão Ordinária de Distribuição, em 10 de junho de 2026. (SEI 1768047).

Nesse sentido, considerando o teor do artigo 20, incisos III e VII do Regimento Interno do CADE, abro prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da publicação deste despacho, para que os Representados:

indiquem se desejam que venha a ser aberta tentativa de conciliação e negociação para apresentação de eventual requerimento de termo de compromisso de cessação (TCC), na forma dos arts. 179 e 181 do Regimento Interno do CADE; e

apresentem a este Tribunal Administrativo as informações que avaliarem pertinentes relativas à dosimetria de eventual multa, tais como dados de faturamento e receita, para aferição da capacidade econômica dos Representados (ability to pay), em caso de imposição de futura sanção. Concomitantemente, encaminho os autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade, para emissão de pareceres, com fundamento nos artigos 11, inciso VI; 15, inciso VII; e 20, todos da Lei nº 12.529/2011, e dos artigos 20, inciso V; 32; 68; e 157, todos do Regimento Interno do Cade.

JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR Relator

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS SG DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 1.257 - Ato de Concentração nº 08700.009026/2026-85. Requerentes: Clear Ambiental Investimentos e Participações S.A., São Simão Saneamento Ambiental S.A. e Cristalina Investimentos Ltda. Advogada: Luciana Martorano. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.258 - Ato de Concentração nº 08700.008681/2026-16. Requerentes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Casa dos Ventos S.A, TotalEnergies EP Brasil Ltda. e TotalEnergies Renewables S.A.S. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1259 - Ato de Concentração nº 08700.008856/2026-95. Requerentes: Laticínios Bela Vista S.A. e Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos. Advogados: Luís Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Regina dos Santos Martins Vieira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.260 - Ato de Concentração nº 08700.009006/2026-12. Partes: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Alternative Assets I Responsabilidade Limitada, Real Entretenimento Participações S.A. e WTorre S.A. Advogado(a)s: Marcio Soares, Renata Caied, Giuliana Beltrame Mangrich, Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna, Leticia Harumi Yada e Stella Maria Margarita La Regina. Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE NEIVA MUNDIM Superintendente-Geral Substituto

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

ATA DA 378ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dia: 23/09/2026

Hora: 12:41

Presidente Interino: Diogo Thomson de Andrade Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira

A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, até que reste uma opção. O procedimento será reiniciado a cada novo bloco mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 377ª SOD foi sorteado o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Como restou somente uma opção, abriu-se um novo bloco, tendo sido sorteado um processo ao Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes e distribuído um processo ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, por prevenção.

Na presente sessão, como restou apenas uma opção abriu-se um novo bloco e retirou-se o nome do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior em virtude do artigo 37, § 2º, do Regimento Interno do Cade, considerando a distribuição de processo por prevenção na 377ª SOD. Foram distribuídos por conexão, nos termos do artigo nº 37, § 8º, do Regimento Interno do Cade, os seguintes feitos: 1. Ato de Concentração nº 08700.006693/2026-14 Requerentes: APM Terminals B.V., Brasil Terminal Portuário S.A. e Terminal Investment Limited Holding S.A.

Advogados: Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Eduardo Frade Rodrigues, Ednei Nascimento da Silva, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Karen Caldeira Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Paulo César Luciano Junior, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro e Pedro Victhor Gomes Lacerda e outros.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. 2. Ato de Concentração nº 08700.006692/2026-61

Requerentes: Terminal Investment Limited Holding SA e Brasil Terminal Portuário S.A. Advogados: Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Clarice Maria Oliveira Paiva, Eduardo Frade Rodrigues, Ednei Nascimento da Silva, João Adelino Moraes de Almeida Prado, Karen Caldeira Ruback, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Nathalie Rodrigues Frias, Paulo César Luciano Junior, Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro e Pedro Victhor Gomes Lacerda e outros.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Tribunal Interino

Ministério de Minas e Energia

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

D ES P AC H O

Relação nº 103/2026

Fase de Concessão de Lavra

Despacho publicado(508)

831.514/1989-MINERACAO SAL NASCENTE LTDA-RECONHEÇO a prescrição administrativa intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 750, 751, 752 e 753/2018FISCALIZAÇÃO/DNPM/MG e DETERMINO de ofício o arquivamento das multas publicadas em 15/08/2018.

890.495/2001-PEDRAS DECORATIVAS VALAO DA ONCA LTDA-RECONHEÇO a prescrição administrativa intercorrente da ação punitiva relativa aos Autos de Infração nº 2296 e 2297/2020/GERRJ/SEFAM-RJ; e DETERMINO de ofício o arquivamento das multas publicadas em 15/05/2020.

LUIZ PANIAGO NEVES Diretor

GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS

D ES P AC H O Relação nº 95/2026

Fase de Licenciamento

Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)

844.079/2022-SINAI GESTAO PATRIMONIAL EIRELI- Publicado DOU de 14/08/2026

FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO

Gerente

D ES P AC H O Relação nº 96/2026

Fase de Requerimento de Pesquisa

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323)

7075/2026-844.039/2026-MVM MINERACAO LTDA-

7076/2026-844.040/2026-MVM MINERACAO LTDA7074/2026-844.034/2026-MVM MINERACAO LTDA-

FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO

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