DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
BARRAGEM DE FLOTAÇÃO (ID SIGBM n°8182) e BARRAGEM DE LIXIVIAÇÃO (ID SIGBM n°8183) - SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - 870.430/1985 - Requerimento de: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício.(3120) BARRAGEM DE FLOTAÇÃO (ID SIGBM nº 8182) e BARRAGEM DE LIXIVIAÇÃO (ID
SIGBM nº 8183) - SANTA LUZ DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA - 870.430/1985 -OF. N°OFÍCIO Nº 53390/2025/CORBN/ANM - EXIGÊNCIAS N° 11, 12 E 13 e OFICIO Nº 53393/2025/CORBN/ANM - EXIGÊNCIAS Nº 01, 08, 23, 25, 27, 28 E 29.1 Taboquinha 04 (ID SIGBM nº 9032) - ESTANHO DE RONDONIA S/A - 980.343/1989 - OF. N°48269/2026/CORBN/ANM
LEONARDO VINÍCIUS LISBOA DA CRUZ Coordenador Substituto
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO SUL
D ES P AC H ORelação nº 15/2026
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício.(3120) ISA - ISA MARIA DORILEO FERREIRA DE ASSIS - 866.762/2007 -OF. N°43296/2026/CORBS/ANM (prorroga prazos do Ofício nº 20081/2026/CORBS/ANM (19562906) BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO - BOTUQUARA - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - 006.174/1946 -OF. N°44682/2026/CORBS/ANM (20731208) - prorroga prazo do Item II do Ofício nº 16858/2026/CORBS/ANM (19441542)
BARRAGEM DE REJEITOS (ID: 8569) - CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - 890.613/1998 -OF. N°45230/2026/CORBS/ANM - Prorroga prazos do of. nº 5399/2026/CORBS/ANM (19007753) Defere requerimento - BARRAGENS(2809) Barragem Brito - M. PEREIRA ARAUJO DE BRITO - 866.828/2011 - Requerimento de: Atualização dos campos "Capacidade Total do Reservatório (m³)" e "Volume Atual do Reservatório (m³)" no SIGBM. BARRAGEM DE CLARIFICAÇÃO - BOTUQUARA - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - 006.174/1946 - Requerimento de: atualização de informações cadastrais no SIGBM, tendo em vista novo estudo de ruptura hipotética, resultando na alteração do DPA para médio.
Bacia de Rejeitos (ID: 8629) - R L DE ALMEIDA FERREIRA - 866.592/2007 - Requerimento de: SIGBM ID n°2288 para atualização do campo "Volume de projeto licenciado do reservatório (m³)" no SIGBM.
Barragem T01 (ID: 9001) - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.870/2005 - Requerimento de: atualização do campo "Volume de projeto licenciado do reservatório (m³)" no SIGBM Reitera cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(3118) Cafundó - CENTRO OESTE GOLD MINE S.A. - 860.677/2019 -OF. N°43761/2026/CORBS/ANM (20689806) Santa Rita - ADRIANO JOSE DE MOURA SOUSA - 861.302/2007 -OF. N°44472/2026/CORBS/ANM (20720936) Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(3116)
Barragem B1 (ID: 9122) - VALDINEI MAURO DE SOUZA - 866.169/2017 - OF. N°43678/2026/CORBS/ANM (20684262)
ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS CoordenadorSECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria SNTEP/MME nº 3.004, de 23 de setembro de 2025, referente ao enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro de 2025, Edição nº 188, Seção 1, página nº 126, ficam retificados os CNPJs constantes dos Anexos 2 a 5 e 7 a 14, conforme quadro abaixo:
| . .Anexo | .Empreendimento | .Processo | .Onde se lê | .Leia-se |
|---|---|---|---|---|
| . .2 |
.EOL Ventos de São Vitorino II | .48500.026177/2025-98 | .15.674.425/0001-54 | .15.674.425/0001-53 |
| . .3 |
.EOL Ventos de São Vitorino IV | .48500.026178/2025-32 | .15.674.425/0001-55 | .15.674.425/0001-53 |
| . .4 |
.EOL Ventos de São Vitorino VI | .48500.026180/2025-10 | .15.674.425/0001-56 | .15.674.425/0001-53 |
| . .5 |
.EOL Ventos de São Vitorino VII | .48500.026181/2025-56 | .15.674.425/0001-57 | .15.674.425/0001-53 |
| . .7 |
.EOL Gran Sul 2 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-06 | .24.474.591/0001-05 |
| . .8 |
.EOL Gran Sul 3 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-07 | .24.474.591/0001-05 |
| . .9 |
.EOL Gran Sul 4 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-08 | .24.474.591/0001-05 |
| . .10 | .EOL Gran Sul 5 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-09 | .24.474.591/0001-05 |
| . .11 | .EOL Gran Sul 6 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-10 | .24.474.591/0001-05 |
| . .12 | .EOL Gran Sul 7 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-11 | .24.474.591/0001-05 |
| . .13 | .EOL Gran Sul 8 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-12 | .24.474.591/0001-05 |
| . .14 | .EOL Gran Sul 9 | .48500.024709/2025-52 | .24.474.591/0001-13 | .24.474.591/0001-05 |
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.609, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nos: 48000.904931/1993-31 48500.007392/2025-90 48500.014646/2025-26, 48500.020644/2025-76. Objeto: Homologar o prazo adicional de extensão da outorga referente a repactuação do risco hidrológico, objeto da Resolução Normativa ANEEL nº 1.035, de 26 de julho de 2022, em decorrência da aplicação do art. 19 da Lei nº 13.360, de 2016 e do § 12 ao art. 26 da Lei nº 9.427. A íntegra desta Resolução (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.711, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001904/2026-95, decide:
(i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia atestando que a Pequena Central Hidrelétrica Primavera, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG PCH.PH.MT. 002155-5.01, outorgada à Primavera Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.283.830/0001-12, cumpre os requisitos previstos no art. 2º da Lei nº 12.783/2013, cabendo ao poder concedente avaliar a conveniência e o interesse público quanto à efetivação da prorrogação da concessão por 30 anos; e informar o valor do Uso de Bem Público - UBP aplicável à Usina, de R$ 74.708,27 (setenta e quatro mil, setecentos e oito reais e vinte e sete centavos) com data-base de julho de 2026, que deve ser corrigido em caso de atualizações ocorridas quando da emissão de eventual prorrogação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.703, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.001843/2025-85, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA CNPJ nº 07.859.971/0021-84, contra o Despacho nº 294, de 30 de janeiro de 2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável de Indisponibilidade - PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função de Transmissão Linha de Transmissão 500kV Serra da Mesa/Gurupi C2, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo by-pass automáticos dos bancos de capacitores série, atribuído pela empresa à perturbação geral do Sistema Interligado Nacional, como contingência em outra instalação, sob responsabilidade de terceiro, à falha sistêmica ou caso fortuito e força maior.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.706, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004276/2025-19, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Rio Alto STL XVIII Geração de Energia SPE Ltda. - SANTA LUZIA XVIII, inscrita no CNPJ sob o nº 40.656.553/0001-11, mantendo as decisões proferidas pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE em suas 1.440ª e 1.443ª reuniões, inclusive quanto ao indeferimento do pedido de parcelamento dos débitos decorrentes da liquidação de sanções e penalidades e à manutenção do Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações por essa razão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.708, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.005392/2025-55, 48500.006304/2025-32, 48500.009574/2025-03, 48500.012620/2025-43, 48500.012621/2025-98, 48500.023586/2025-32, 48500.026862/2025-14, 48500.031842/2025-65 48500.038518/2025-78, decide:
(i) indeferir os pedidos de medida cautelar constantes dos processos em epígrafe, impetrados pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - ABSOLAR, Newave Energia S.A., ALEX I e III a X ENERGIA SPE S.A., BJL4 e BJL11 SOLAR S.A., DRACENA I, II e IV PARQUE SOLAR S/A, COMPLEXO ESSENTIA (Asa Branca IV a VIII; Ventos de Santa Joana I, III, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI; Ventos de Santo Augusto III, IV, V; Ventos de São Vitor 01 a 14; Sol do Sertão OB I, II, III), COMPLEXO BABILÔNIA (Babilônia I, II, III, IV, V), COMPLEXO PIRAPORA (Pirapora V, VI, VII, IX, X; Pirapora II, III, IV; Vazante I, II, III), e Complexo Asa Branca (Asa Branca IV, V, VI, VII, VIII), Ventos De Santa Joana IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, I, III, IV, V, VII, IV Energias Renováveis S.A., Ventos De Santo Augusto III, V Energias Renováveis S.A., Ventos De São Vitor 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, Ventos De São Vitor 11, 12, 13, 14 Energias Renováveis S.A., Sol Do Sertão Ob I, II e III Energia Solar S.A., que versam sobre a suspensão de ressarcimentos por desvios negativos de geração (constrained-off), reclassificação de eventos de restrição e desoneração de ônus financeiros decorrentes de cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); e (ii) remeter os autos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) para que avalie o mérito dos requerimentos, em especial as características técnicas que lastreiam a contratação da energia de reserva pelo planejamento setorial, nela incluindo as especificidades das fontes e as condicionantes do regime operativo ordinário do Sistema Interligado Nacional (SIN) a que estão submetidas compulsoriamente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.709, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025414/2026-84, decide:
conhecer o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela JPNR Negócios Corporativos Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 34.653.835/0001-62, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.710, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.023897/2026-82, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar apresentado pela UFV Joaquim Alves Neto em face da Cemig Distribuição S.A., cadastrada sob o CNPJ nº 06.981.180/0001-16, que enquadrou o empreendimento como GD II.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.648, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Processo nº: 48500.903004/2023-30.
Interessado: PCH Hidroelétrica Geóloga Lucimar Gomes Ltda., CNPJ nº 22.134.516/0001-61. Decisão: estabelecer o prazo de 9 (nove) meses para apresentação do Projeto Básico da PCH Córrego Fundo (CEG PCH.PH.MT.048988-3.01), contado a partir de 22 de abril de 2026, data da decisão da Diretoria Colegiada que manteve o indeferimento do pedido de reenquadramento. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta
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