DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Parágrafo 1º Objetivo Os Participantes envidarão esforços para criar condições favoráveis à cooperação no domínio da produção agropecuária e de tecnologia agropecuária , visando ao fomento de investimentos produtivos no setor. Parágrafo 2º
At i v i d a d e s
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Os Participantes buscarão incentivar parcerias para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de produção.
-
Os Participantes coordenarão esforços para facilitar o acesso de investidores a mecanismos de apoio financeiro e linhas de crédito voltadas à exportação de bens e serviços agrícolas.
-
Os Participantes incentivarão a promoção do intercâmbio de conhecimentos técnicos para a adaptação de tecnologias e práticas de agricultura de baixa emissão de carbono.
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Os Participantes estimularão a inclusão socioprodutiva de comunidades locais
e a qualificação de mão de obra nas áreas de abrangência dos projetos. Parágrafo 3º Áreas prioritárias
Os participantes incentivarão atividades nas seguintes áreas prioritárias, mas não se limitando a: produção de grãos e cereais; pecuária; melhoramento genético; máquinas e implementos; estruturas de armazenamento; e bioinsumos. Parágrafo 4º
Assistência técnica e pesquisa
Sempre que possível, os Participantes incentivarão a cooperação, por meio de suporte técnico-científico e de colaboração entre instituições de pesquisa agropecuária de ambos os países.
Parágrafo 5º
Ações a serem incentivadas pelo Governo do Brasil
O Governo da República Federativa do Brasil, por meio de suas instituições competentes e em coordenação com o setor privado, envidará esforços para:
a) Incentivar a análise de acesso a linhas de crédito (BNDES e Banco do BrasilPrograma de Financiamento às Exportações-PROEX) e de seguros de crédito à exportação (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF), para o financiamento privado de máquinas, implementos, sementes e serviços;
b) Estimular o apoio técnico-científico necessário por meio de suas instituições de pesquisa agropecuária; e
c) Incentivar que produtores rurais brasileiros participem financeiramente e
busquem:
i) priorizar a formação e capacitação de técnicos e colaboradores locais, com foco nas regiões próximas aos projetos;
ii) desenvolver programas de qualificação profissional, incluindo a possibilidade de intercâmbios técnicos no Brasil;
iii) fomentar a capacitação técnica e conhecimentos de gestão; iv) zelar pela observância dos direitos trabalhistas de todos os colaboradores;
v) incentivar o apoio aos cultivos das comunidades vizinhas, fornecendo serviços mecanizados, insumos e assistência técnica;
vi) colaborar com escolas técnicas locais mediante capacitação e oferta de
estágios;
vii) contribuir para o fortalecimento dos serviços públicos de saúde e ensino nas
áreas de abrangência;
viii) promover a construção de agrovilas com infraestrutura adequada de saneamento e energia;
ix) adotar práticas agrícolas sustentáveis, como o plantio direto, em conformidade com a legislação ambiental local; e
x) buscar assegurar que parte da produção seja destinada ao abastecimento do mercado interno angolano, visando à segurança alimentar.
O Governo da República de Angola envidará esforços para promover as seguintes condições e medidas de apoio a investimentos agropecuários entre o Brasil e Angola:
a) Identificar e disponibilizar áreas (objetivando atingir 500.000 hectares) com características de solo, topografia e regime de chuvas adequados à produção de grãos e múltiplas safras; b) Habilitar o Fundo Soberano de Angola e bancos privados do país a participar da arquitetura financeira de projetos agropecuários;
c) Facilitar a concessão de direitos de superfície aos participantes por prazos de até sessenta (60) anos, renováveis, em áreas livres de disputas ou ocupações;
d) Habilitar o Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) como agente para a operacionalização de cartas de crédito e financiamentos, buscando praticar taxas de juros competitivas e contratos em moeda nacional;
e) Facilitar a constituição de empresas sem a exigência obrigatória de parceiros locais na composição societária para os projetos agropecuários;
f) Promover o uso de mecanismos de garantia, como o Fundo de Garantia de Crédito (FGC), e estimular o aporte de bancos locais;
g) Harmonizar a legislação para permitir o uso de sementes com biotecnologia aprovadas em mercados de referência e estabelecer mecanismos de proteção de cultivares; h) Assegurar a previsibilidade para a repatriação de lucros e dividendos, bem como para a emissão de licenças de exportação de parte da produção;
i) Simplificar e priorizar processos administrativos, como a concessão de vistos de trabalho para técnicos brasileiros; e
j) Estabelecer canais de diálogo com comunidades locais, visando sua integração produtiva e a prevenção de conflitos fundiários. Parágrafo 9º
Caráter não vinculante
Este Memorando não cria obrigações legais, financeiras ou vinculantes para os Participantes, constituindo uma declaração de intenções para promover a cooperação mútua.
Parágrafo 10
Modificações
Este Memorando poderá ser modificado a qualquer tempo, por mútuo consentimento, por via diplomática, contato que essas modificações não resultem em inovação no ordenamento jurídico brasileiro.
Parágrafo 11
Duração e rescisão
-
O presente Memorando terá efeito na data da sua assinatura e produzirá efeitos por cinco (5) anos, renováveis automaticamente.
-
Qualquer Participante poderá encerrar este Memorando mediante notificação escrita com seis (6) meses de antecedência. Parágrafo 12
Solução de controvérsias
Qualquer dúvida sobre a interpretação ou implementação deste Memorando será resolvida amigavelmente entre os Participantes, por via diplomática.
Feito em Luanda, em 15 de setembro de 2026, em dois (2) originais, em língua portuguesa, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Pelo Governo da República da Angola
Parágrafo 6º
Ações a serem incentivadas pelo Governo de Angola
ISAAC FRANCISCO MARIA DOS ANJOS
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 11.024, DE 6 DE MAIO DE 2026 (*)
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte, altera gestão, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião I Metropolitana do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão do Hospital Central Coronel Pedro Germano (CNES: 2679469), conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.140.618,29 (dezesseis milhões, cento e quarenta mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo II a esta Portaria. § 1º O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda Clínica. § 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 12.105.463,72 (doze milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.345.051,52 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 4º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.287.283,36 (onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 4º refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda, por não possuírem mais leitos na Rede de Atenção às Urgências (RAU).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| . .UF |
.IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .GESTÃO ATUAL | .N OV A G ES T ÃO |
.DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO |
.PORTARIA DE INCENTIVO DE CUSTEIO .TOTAL DE LEITOS R AU |
.VALOR DE CUSTEIO ANUAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . RN |
240810 | N AT A L | 2679469 | HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO |
MUNICIPAL | ES T A D U A L | .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S |
GM/MS Nº 2.662 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014 .15 |
.1.396.125,00 |
| . . | . | . | . |
. | . | . | .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS |
. .8 |
.496.400,00 |
| . | .T OT A | L | .23 | .1.892.525,00 |
61
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