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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 63

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.149, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Upa24H Brasicon) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Brasicon), conforme Anexo a esta

Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. .GO .520140 .A P A R EC I DA
DE GOIÂNIA
.2589648 .UPA BRASICON .MUNICIPAL .25000.218373/2013-
99
.227567 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 1.616
DE
20
DE
OUTUBRO
DE
2023
.82.03-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA NOVA OPÇÃO
VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.178, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Não será efetuada alocação de recurso ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, por se tratar de estabelecimento de saúde orçamentado pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA ROCHA SANTOS PADILHA
A NEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA .C N ES .G ES T ÃO .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .MS/HSE - HOSPITAL DOS SERVIDORES
DO ESTADO
.2269988 .MUNICIPAL .204145
.23.01
-
UNIDADE
DE
ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL
23.04-ENTERAL E PARENTERAL

PORTARIA GM/MS Nº 12.187, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º O procedimento 03.04.02.012-5 (QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE ADRENAL AVANÇADO) passa a ter seu faturamento registrado por unidade de frasco (100 comprimidos de 500 mg), observada a posologia prescrita e o limite máximo de até 6 (seis) unidades por Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) a cada competência.

§ 2º Considerando a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em janeiro de 2026, Processo Judicial - 5102447-35.2025.4.02.5101, que determina à União a garantia do fornecimento contínuo do medicamento Mitotano para o tratamento de carcinoma de adrenal;

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado R$ 20.160.000,00 (vinte milhões cento e sessenta mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Parágrafo único. O impacto financeiro estimado é de R$ 13.440.000,00 (treze milhões quatrocentos e quarenta mil reais), cenário médio, considerando o período de maio a dezembro de

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos à alteração de que trata o "caput" deste art. aos Fundos de Saúde de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (FAEC).

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

.
.CÓ D I G O
.NOME
.A LT E R AÇÕ ES .NUP
.
03.04.02.012-5
QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE
ADRENAL AVANÇADO
.Financiamento: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações
( FA EC )
25000.058779/2026-21
. .Subtipo de Financiamento: 040071 Diagnóstico/Tratamento em
oncologia
. .Serviço Ambulatorial: R$ 6.000,00
. .Valor Total Ambulatorial: R$ 6.000,00
. .
.
.Quantidade Máxima: 6
.

PORTARIA GM/MS Nº 12.188, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta

Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141/2018 já destinaram recurso financeiro ao estado do Rio de Janeiro, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .IBGE MUNICÍPIO .MUNICÍPIO .RAZÃO SOCIAL/NOME
FA N T A S I A
.C N ES .G ES T ÃO .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº PROCESSO SEI
.
.RJ
.330455 .RIO DE JANEIRO .CLÍNICA E CIRURGIA DE
OLHOS DRA. ROBERLI
BICHARRA PINTO E DR.
MIZAEL PINTO
.7492987 .MUNICIPAL .215850
.05.06 - TRATAMENTO DO
GLAUCOMA
COM
MEDICAMENTOS
NO
ÂMBITO
DA
POLÍTICA
NACIONAL
DE
ATENÇÃO
O F T A L M O LÓ G I C A
.25000.108985/2026-99
Este documento pode se
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r verificado no endereço
enticidade.html, pelo códi
eletrônico
go 05152026092500063
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