DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.189, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, subsequente à publicação desta portaria, da transferência de recursos destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão de trata esta Portaria deve-se à ausência de cadastro no SCNES na competência de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| Mês s | em cadast | ANEXO I ro no SCNES: |
janeir | o de 2026 | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE |
.MUNICIPIO | .CO N S Ó R C I O | .AMAZONIA L EG A L |
.G ES T ÃO | .C N ES | .INE | .EMAD I .EMAD II |
.EMAP | .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO |
.VALOR MENSAL EMAD I |
.V A LO R MENSAL EMAD II |
.V A LO R MENSAL EMAP |
.VALOR MENSAL T OT A L |
| . .BA .292050 | .Maracás | .N ÃO | .N ÃO | .MUNICIPAL | .00162922 | .2129744 | .0 .0 |
.1 | .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 |
.R$ 0,00 | .R$ 0,00 | .R$ 7.800,00 | .R$ 7.800,00 |
| . .PA .150810 | .Tucuruí | .N ÃO | .SIM | .MUNICIPAL | .6611524 | .1505106 | .1 .0 |
.0 | .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 |
.R$ 84.500,00 | .R$ 0,00 | .R$ 0,00 | .R$ 84.500,00 |
| . | .T OT A L | .1 .0 |
.1 | . | .R$ 84.500,00 | .R$ 0,00 | .R$ 7.800,00 | .R$ 92.300,00 |
PORTARIA GM/MS Nº 12.192, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Bragança) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bragança, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento UPA Bragança), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Bragança, no Estado do Pará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEXO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ |
DE ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
| . .PA .150170 | .B R AG A N Ç A | .0038482 | .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA B R AG A N Ç A |
.MUNICIPAL | .25000.052585/2023- 79 |
.222338 | .SIM | .VIII | .GM/MS 1.065, DE 11 AGOSTO 2023 |
Nº DE DE .82.03 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA -OPÇÃO VIII |
.3.900.000,00 |
Altera, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Estadual para Municipal, a gestão referente ao incentivo financeiro por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Parágrafo único. A alteração de gestão, objeto desta Portaria, não acarretará impacto orçamentário a este Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de janeiro e fevereiro/2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . UF |
IBGE | G ES T O R | C N ES | GESTÃO - ATUAL | GESTÃO - NOVA | DESCRIÇÃO FANTASIA CNES | .VA |
LOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . |
. | . . |
. | . | . |
.M ÊS | .JA N-F E V / 2 0 2 6 | |
| . .PI |
.221060 | .SÃO RAIMUNDO N O N AT O |
.2365499 | .ES T A D U A L | .MUNICIPAL | .CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO JOSÉ LT DA |
.57.631,77 | .115.263,54 |
Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS nº 2141/2018 já destinaram recursos financeiros ao Estado de São Paulo, para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS na competência seguinte à de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
| . .UF |
.IBGE MUNICÍPIO | .MUNICÍPIO | .RAZÃO SOCIAL/NOME FA N T A S I A |
.C N ES | .G ES T ÃO | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO |
.NUP SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . SP . . |
355030 . . |
São Paulo | Hospital Saúde dos Olhos (Hs. Olhos) . . |
5130883 | Municipal . |
219717 . |
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO .ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO O F T A L M O LÓ G I C A . |
25000.099908/2026-31 |
64
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