DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H Vilobaldo Macedo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Poções, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA 24H Vilobaldo Macedo), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Poções. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 7ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANEXO | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ |
DE ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
| . .BA . | 292510 | .P O ÇÕ ES | .7592191 | .UPA 24H V I LO BA L D O M AC E D O |
.MUNICIPAL | .25000.070341/2015-68 | .226667 | .N ÃO | .III | .GM/MS 932, DE 14 JULHO DE 2 |
Nº DE 023 .82.01 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA -OPÇÃO III |
.840.000,00 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h Nova Opção V) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Biguaçu, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, Unidade de Pronto Atendimento 24h), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Biguaçu, no Estado de São Paulo..
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANE |
XO |
|||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ Ã |
DE O |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| . .SP .420230 | .B I G U AÇ U | .6411169 | .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H |
.MUNICIPAL | .25000.083369/2013-01 | .224988 | .N ÃO | .V | .GM/MS 2.939, DE 30 DEZEMBRO 2023 |
Nº DE DE |
.82.02 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
.1.500.000,00 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H Dr. Paulo César de Carvalho Telles) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Verde, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Dr. Paulo César de Carvalho Telles), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Rio Verde, no Estado de Goiás.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANEXO | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ |
DE ÃO .CÓDIGO DESCRIÇÃO INCENTIVO |
E DO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| . .GO |
.521880 | .RIO VERDE | .2997045 | .UPA DR. PAULO CÉSAR DE CARVALHO T E L L ES |
.MUNICIPAL | .25000.157974/2023- 90 |
.228101 | .N ÃO | .III .GM/MS 2.048, DE 29 NOVEMBRO 2023 |
Nº DE DE .82.01 Q U A L I F I C AÇ Ã UPA 24h NOV OPÇÃO III |
- O A - .840.000,00 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24H Nelson Mandela) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento, (UPA Nelson Mandela Distrito Norte Ribeirão Preto), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA| ANEX | O | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L E | C I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ |
DE ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
| . .SP .354340 |
.R I B E I R ÃO PRETO |
.0253588 | .UPA MANDELA NORTE PRE |
NELSON DISTRITO RIBEIRÃO TO |
.MUNICIPAL | .25000.157094/2023-13 | .226002 | .N ÃO | .V | .GM/MS 2.098 DE 3 NOVEBRO 2023 |
Nº 0 DE DE .82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V |
.1.500.000,00 |
65
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