DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 12.201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itumbiara, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, no montante anual de R$ 591.458,40 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| . .UF | .MUNICÍPIO | .IBGE | .D ES C R I Ç ÃO | .C N ES | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.G ES T ÃO | .AMAZÔNIA L EG A L |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) |
.NUP-SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . GO |
ITUMBIARA | 521150 | .USB | .6972462 | 225590 | MUNICIPAL | N ÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S |
GM/MS Nº 5.280, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 |
.137.186,40 |
25000.057471/2020-72 |
| . | .USB | .6972454 | .137.186,40 | ||||||||
| . | .USA | .6972446 | .151.647,60 | ||||||||
| . . |
. | . | .CRU | .6337198 | . | . | . | . | . | .165.438,00 | . |
| . | .T OT | A L | .591.458,40 | . |
PORTARIA GM/MS Nº 12.203, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santarém no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, VIII, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santarém no Estado do Pará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANEXO | ||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
.VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| . .PA | .150680 | .SANTARÉM | .7530005 | .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS |
.MUNICIPAL | .25000.200205/2014-28 | .226063 | .SIM | .VIII | .GM/MS Nº 1.625, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 |
.82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII |
.3.900.000,00 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H Xinguara) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Xinguara, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento de Xinguara), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Xinguara, no Estado do Pará.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
| ANEXO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF .IBGE |
.MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO |
.PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ ÃO |
DE .CÓDIGO DESCRIÇÃO INCENTIVO |
E DO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
| . .PA .150840 |
.XINGUARA | .7155840 | .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE XINGUARA .MUNICIPAL |
.25000.199102/2013-27 | .224667 | .SIM | .III | .GM/MS Nº 1.2 DE 11 DE SETEMB DE 2023 |
34, RO .82.01 QUALIFICAÇÃO 24h NOVA - III |
- UPA OPÇÃO .1.092.000,00 |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Norte), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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