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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 66

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itumbiara, no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itumbiara, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, no montante anual de R$ 591.458,40 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO .AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.NUP-SEI
.
GO
ITUMBIARA 521150 .USB .6972462 225590 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS Nº 5.280, DE
9 DE SETEMBRO DE
2024

.137.186,40
25000.057471/2020-72
. .USB .6972454 .137.186,40
. .USA .6972446 .151.647,60
. .
. . .CRU .6337198 . . . . . .165.438,00 .
. .T OT A L .591.458,40 .

PORTARIA GM/MS Nº 12.203, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santarém no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, VIII, Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 Horas), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Santarém no Estado do Pará.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .PA .150680 .SANTARÉM .7530005 .UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO UPA 24 HORAS
.MUNICIPAL .25000.200205/2014-28 .226063 .SIM .VIII .GM/MS Nº 1.625, DE 20
DE OUTUBRO DE 2023

.82.03
-
QUALIFICAÇÃO
UPA
24h NOVA - OPÇÃO
VIII
.3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - UPA24H Xinguara) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Xinguara, no Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 9ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, Unidade de Pronto Atendimento de Xinguara), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.092.000,00 (um milhão e noventa e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Xinguara, no Estado do Pará.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
DE
.CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INCENTIVO
E
DO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL
R$)
. .PA
.150840
.XINGUARA .7155840 .UNIDADE
DE
PRONTO
ATENDIMENTO
DE
XINGUARA
.MUNICIPAL
.25000.199102/2013-27 .224667 .SIM .III .GM/MS Nº 1.2
DE 11 DE SETEMB
DE 2023
34,
RO
.82.01
QUALIFICAÇÃO
24h NOVA -
III
-
UPA
OPÇÃO
.1.092.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.205, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Norte) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada, a contar da 4ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Norte), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 4ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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