DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO
| . .UF | .IBGE | .MUNICÍPIO | .C N ES | .ES T A B E L EC I M E N T O | .G ES T ÃO | .PROCESSO NUP-SEI | .Nº PROPOSTA SAIPS |
.AMAZÔNIA L EG A L |
.O P Ç ÃO | .PORTARIA Q U A L I F I C AÇ |
DE ÃO .CÓDIGO DESCRIÇÃO D INCENTIVO |
E O .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .MG | .310620 | .B E LO | .0023272 | .UNIDADE DE |
.MUNICIPAL | .25000.087508/2022-59 | .221871 | .N ÃO | .VIII | .GM/MS Nº | 301, .82.03 |
- .3.000.000,00 |
| HORIZONTE | PRONTO | DE 22 |
DE Q U A L I F I C AÇ ÃO |
|||||||||
| AT E N D I M E N T O | MARÇO | DE UPA 24h NOV |
A | |||||||||
| NORTE | 2023 | -OPÇÃO VIII |
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - UPA24H Ruy Silva) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Assis, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a partir da 7ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção V, UPA 24H Ruy Silva), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Assis, no Estado de São Paulo. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar da 7ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAANEXO
. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº .AMAZÔNIA .O P Ç ÃO .PORTARIA DE .CÓDIGO E .VALOR A SER PROPOSTA L EG A L Q U A L I F I C AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO MANTIDO(ANUAL SAIPS INCENTIVO R$) . .SP .350400 .ASSIS .7640307 .UPA 24H RUY .MUNICIPAL .25000.106675/2015.227108 .N ÃO .V .GM/MS Nº 68 .82.02 - .1.500.000,00 S I LV A 87 DE 26 DE Q U A L I F I C AÇ ÃO JANEIRO DE UPA 24h NOVA - 2023 OPÇÃO V
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE
DESPACHOS DE 22 DE SETEMBRO 2026Ref.: Processo nº 25000.164985/2020-83. Interessado: D A L COMERCIO LTDA.
Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa D A L COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.325.467/0002-06, localizada no Município de ARAPIRACA - AL, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.048597/2021-37.
Interessado: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA.
Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.899.316/0045-39, localizada no Município de SAO LUIS - MA, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.012369/2013-19. Interessado: DROGARIA CASTRO E CASTRO LTDA.
Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa DROGARIA CASTRO E CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.421.815/0001-11, localizada no Município de PIRACANJUBA-GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.169717/2013-29.
Interessado: FARMACIA KK LTDA.Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa FARMACIA KK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.085.186/0001-29, localizada no Município de CAMPINA GRANDE DO SUL - PR, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.004325/2015-87. Interessado: MARIA CLAUDIA DOS REIS GOMES LTDA.Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa MARIA CLAUDIA DOS REIS GOMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.594.303/0001-97, localizada no Município de ITAGUARI - GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.007785/2013-03. Interessado: G & G MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa G & G MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.888.644/0001-06, localizada no Município de ANAPOLIS - GO, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Fa r m á c i a Popular.
Ref.: Processo nº 25000.157489/2010-00.
Interessado: CHRIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa CHRIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.166.679/0001-44, localizada no Município de CACHOEIRA DO SUL - RS, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
Ref.: Processo nº 25000.005203/2011-84.
Interessado: LIBERDADE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA.Assunto: Cancelamento da participação de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 56, inciso I do Anexo LXXVII-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o cancelamento da participação da empresa LIBERDADE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.598.510/0001-91, localizada no Município de BELO HORIZONTE - MG, no Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
IGOR FERREIRA BUENOAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.774, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSAANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTALCE/DI
NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE
ASSUNTO DE PETIÇÃO ......................................................................................INTRIALS PESQUISA CLÍNICA LTDA. - 04.717.004/0001-46
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