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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 76

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO-RE N° 3.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIELA DE LIMA VIEIRA

ANEXO

BRAZIL EXPLORER LTDA / 04.092.256/0001-27 25351.167857/2026-05 / 9108357

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 9701 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de saneantes domissanitários / 0971808261 25351.167740/2026-13 / 9108343

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES

9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 0971304262


ALTRA IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA / 05.307.455/0001-78 25351.167009/2026-98 / 9108330

PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de dispositivos médicos / 0965640264

Ministério do Trabalho e Emprego

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS

DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.

1- Em Apreciação de Recurso de voluntario.

1.1 Pela procedência parcial de auto de infração.

.
.Nº
.P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF
.
.1
.14152.117845/2020-66 .220189081 .Tachi-s Brasil Indústria de
Assentos
Automotivos
Lt d a .
.RJ
.
.2
23/11/1
.14152.119927/2020-45
2- Arquivamento:
2.1 - Incidência da pr
999 combinado com Art. 1
.220209901
escrição prevista
14, inciso VIII, da
.Tegma Gestão Logística
S.A .
no art. 1ºA da Lei nº 9.8
Lei nº13.043, de 14/11/201
.SP
73/99 de
4.
. .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF
. .1 .46223.003491/2019-45 .217869157 .Clínica
Dentaria
João
Paulo Ltda.
.MA
. .2 .46223.003490/2019-09 .217869106 .Clínica Odontológica São
Marcal Ltda.
.MA
. .3 .46223.006652/2018-71 .216053315 .F. Alves da Silva Turismo
Eireli
.MA
. .4 .46311.002119/2019-22 .218550511 .Multskap
Acessórios
e
Autos Serviços Ltda.
.MA
. .5 .46215.011853/2015-47 .206227833 .Produtos Taruma Ltda. .MA
. .6 .46311.001680/2019-94 .217457827 .Valter Laguna Ferrari .MA
. .7 .46215.010885/2017-97 .212275615 .A Louredo Contabilidade -
Eireli
.RJ

HÉLIDA ALVES GIRÃO

DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.

Conheço do recurso e, no mérito, nego-lhe Provimento.

Mantenho integralmente as interdições constantes do termo de Interdição nº 4.179.095-2, pelos fundamentos expostos no parecer 9897782da seção de segurança e saúde no trabalho da superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul e na presente manifestação da Coordenação-Geral de Recursos.

. .Nº .P R O C ES S O .Termo de .E M P R ES A .UF Interdição . .01 .10260.223144/2026-72 .4.179.095-2 .Alliance Indústria Mecânica .SP Lt d a

HÉLIDA ALVES GIRÃO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO

DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2026-CGRS

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica nº 18 (SEI nº 9063258), no art. 24, inciso I, no art. 37, inciso III, e nos arts. 39 e 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, e em cumprimento à determinação judicial proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Macapá, nos autos do Processo Judicial nº 0000214-15.2026.5.08.0201, resolve: a) SUSPENDER o Processo Administrativo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210488/2025-88 - SC24638, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do Amapá - SINPPA, CNPJ nº 61.681.495/0001-56, enquanto vigente a determinação judicial, não sendo praticados quaisquer atos no referido processo durante o período de suspensão; e b) SUSPENDER o registro sindical do Sindicato dos Policiais Penais do Amapá - SINPPA, CNPJ nº 61.681.495/0001-56, deferido no âmbito do Processo Administrativo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210488/2025-88 - SC24638, enquanto vigente a referida determinação judicial.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0001505-67.2015.5.10.0011, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, cuja força executória foi reconhecida pelo Parecer de Força Executória nº 26417/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do Ofício nº 102744/2026/PRU1R/PGU/AGU (SEI nº 9817928), e com fundamento na Análise Técnica 27 (SEI nº 9912471), resolve: ANOTAR, no registro sindical do Sindicato Intermunicipal de Araçatuba das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico - SIME, CNPJ nº 59.757.039/0001-09, Processo de Registro Sindical nº 35372.001973/91-88, a EXCLUSÃO DEFINITIVA da representação das indústrias de montagem de tratores, caminhões, ônibus, automóveis e veículos em geral, bem como da indústria de peças para veículos automotores, nos Municípios de Araçatuba, Bilac e Birigui, no Estado de São Paulo, mantendo-se hígida e inalterada a representação exclusiva do Sindicato Nacional da Indústria de Tratores, Caminhões, Automóveis e Veículos Similares - SINFAVEA, CNPJ nº 60.560.869/0001-12, nesses segmentos e bases territoriais, preservadas as demais categorias econômicas e a base territorial do SIME não alcançadas pela decisão judicial.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6993 (SEI 9901133), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.203473/2026-44, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DO FERRO E METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS DE MARIANA E REGIÃO - "METABASE MARIANA", CNPJ 21.103.718/0001-83, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores na indústria e extração do ferro e metais básicos, bem como do beneficiamento do ferro e metais básicos e também os trabalhadores na Indústria de Extração de Minerais não Metálicos e seu beneficiamento, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Barão de Cocais, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Caeté, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Catas Altas, Chapada do Norte, Coluna, Comercinho, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Divino, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Silvério, Ervália, Felisburgo, Fervedouro, Francisco Badaró, Fruta de Leite, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Guiricema, Ipaba, Ipatinga, Itamarandiba, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jaguaraçu, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitinhonha, Joaíma, João Monlevade, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Josenópolis, Leme do Prado, Mariana, Matipó, Marliéria, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Miradouro, Montes Claros, Nazareno, Oratórios, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Periquito, Piranga, Ponte Nova, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Doce, Rio do Prado, Rio Vermelho, Rosário da Limeira, Rubim, Salinas, Salto da Divisa, Santa Cruz do Escalvado, Santa Bárbara, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Rio Abaixo, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São João del Rei, São José do Goiabal, São Tiago, Sem-Peixe, Senador Modestino Gonçalves, Sericita, Serra Azul de Minas, Teixeiras, Viçosa, Teófilo Otoni, Turmalina, Veredinha e Virgem da Lapa, no Estado de Minas gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6901 (9818665), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201623/2026-85, de interesse do SINDOMESTICAAL - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DOMESTICAS(O) DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 64.264.720/0001- 47, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6905 (SEI 9826261), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203245/2026-74, de interesse do SINDILOJAS - Sindicato do Comércio Varejista de Petrolina, CNPJ 35.443.639/0001-26, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6966 (9876666), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.203453/2026-73, de interesse do STRACARG - Sindicato dos Trabalhadores Motoristas Profissionais do Transporte Rodoviário de Cargas de Canaã dos Carajás-PA, CNPJ 67.107.921/0001-29, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6975 (SEI 9885423), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.283439/2026-11, de interesse do SINDICATO DOS PROVEDORES DE INTERNET E VOZ SOBRE O PROTOCOLO DE INTERNET, ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E SERVIÇOS DE REDES DE TRANSPORTES DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SINDIPROS, CNPJ 56.707.682/0001-21, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6951 (SEI 9872217), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203427/2026-45, de interesse do Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada e Rastreamento de Numerário, Bens e Valores, de Cursos de Formação, no Município de Macaé e Região, CNPJ 31.504.913/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art.511 da CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6970 (SEI 9879735), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.203393/2026-99, de interesse do SESCAP-TO - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, ASSE PER, CNPJ 01.572.855/0001-50, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.

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