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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 108

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 2542/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 017.367/2025-5.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.

  3. Solicitante: Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

  4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Educação e Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  1. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

  2. Representante do Ministério Público: não atuou.

  3. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,

Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTA, relatada e discutida esta Solicitação do Congresso Nacional, encaminhada pelo Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, mediante o Ofício 04/2025/CE, no qual é solicitada a realização de auditoria operacional para apurar os impactos, riscos e irregularidades decorrentes da decisão do Ministério da Educação de restringir a aquisição de livros didáticos do Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2026 às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ensino fundamental; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento determinado no Acórdão 298/2026-TCUPlenário;

9.2. informar ao Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que o objeto do presente processo foi integralmente analisado e decidido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário, de Relatoria do Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, estando todas as informações, fundamentos e recomendações disponíveis nas peças daquele feito;

9.3. encaminhar cópia do Voto, acompanhado do Relatório que o fundamento, desta decisão e do Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário ao Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;

  1. Ata n° 36/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2542-

36/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 017.882/2025-7.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.

  3. Solicitante: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara

dos Deputados.

  1. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Educação e Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  1. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

  2. Representante do Ministério Público: não atuou.

  3. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,

Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTA, relatada e discutida esta Solicitação do Congresso Nacional remetida a esta Corte de Contas pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, por meio do Ofício 154/2025/CFFC-P, no qual solicita informações sobre os processos de planejamento, aquisição, execução orçamentária e distribuição dos livros didáticos referentes ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), diante dos reiterados atrasos e falhas na entrega do material às escolas públicas;

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento determinado no Acórdão 459/2026-TCU-

Plenário;

9.2. informar ao Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que, no âmbito do TC 017.134/2025-0, foi proferido o Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário, que, complementarmente ao Acórdão 459/2026-TCUPlenário, responde às questões relativas à presente Solicitação;

9.3. encaminhar cópia do Relatório, Voto e Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados;

  1. Ata n° 36/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2543-

36/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 018.220/2026-6.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.

  3. Interessado: Tribunal de Contas da União.

  4. Unidades Jurisdicionadas: Conselho Nacional de Justiça; Fundo Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

  5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  6. Representante do Ministério Público: não atuou.

  7. Unidade Técnica: Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança

Pública - AudDefesa.

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos sobre proposta de fiscalização, na modalidade auditoria operacional, com o objetivo de avaliar a capacidade de atuação do Governo Federal de contribuir para a redução sustentável da superlotação prisional, por meio da análise de mecanismos de gestão de vagas físicas e de alternativas penais, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. autorizar a realização da presente proposta de fiscalização, com fundamento no art. 17, § 5º, III da Resolução TCU 308/2019;

  1. Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2544-36/26-P.

  3. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2545/2026 - TCU - Plenário

  1. Processo nº TC 024.707/2024-4.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de

Contas Especial).

  1. Recorrente: Airton Luiz Pradella (009.299.738-44).

  2. Unidade jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  3. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.

  1. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa

Caribé.

  1. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos

(AudRecursos).

  1. Representação legal: não há.

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, se aprecia recurso de reconsideração contra o Acórdão 874/2026-TCU-Plenário;

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:

9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a deliberação recorrida;

9.2. esclarecer ao recorrente que as quantias comprovadamente retidas na fonte ou recolhidas administrativamente ao erário previdenciário sob a rubrica de amortização deste débito (CÓDIGO 203 - CONSIGNACAO) serão integralmente apuradas, computadas e deduzidas por ocasião da compensação e execução do título condenatório (Súmula-TCU 128); e

9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente.

  1. Ata n° 36/2026 - Plenário.

  2. Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.

  3. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2545-

36/26-P.

  1. Especificação do quórum:
  1. Processo nº TC 031.533/2020-5.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.

  3. Representante/Responsáveis:

3.3. Responsáveis: Shirlei Adriana Alves Klerer (131.448.898-81), Selma Cristina Martins de Souza (192.218.958-82), Tércio Teixeira (030.789.058-96), Márcio Chaves Pires (030.874.008-40), R. F. Gory Comercial Ltda. (10.372.062/0001-88) e Sun Millenium Máquinas e Equipamentos Eireli (22.935.172/0001-90).

  1. Unidade jurisdicionada: Município de Santo André-SP.

  2. Relator: Ministro Augusto Nardes.

  3. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.

  4. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc).

  5. Representação legal: Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (196272/OAB-SP), entre outros, representando Shirlei Adriana Alves Klerer, Selma Cristina Martins de Souza, Tércio Teixeira, Márcio Chaves Pires; Francisco Tolentino Neto (55.914/OAB-SP), entre outros, representando a R.F. Gory Comercial Ltda.; Fabiana Varoni Pereira (Diretora de Controle Externo) e Caio Costa e Paula (Secretário de Assuntos Jurídicos), representando o município de Santo André-SP.

  6. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Dispensa de Licitação 9.923/2020, para compra de fraldas.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. tornar insubsistente, de ofício, o subitem 9.4.1 do Acórdão 918/2023-TCUPlenário apenas em relação ao Sr. Tércio Teixeira;

9.2. manter inalterados os demais termos dos Acórdãos 918/2023, 302/2026, 729/2026 e 1.322/2026, todos do Plenário; e

9.3. comunicar esta deliberação ao inventariante Nicholas Teixeira, com base no art. 34, I, da Resolução-TCU 360/2023, ao Município de Santo André-SP e à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros, da Polícia Federal;

  1. Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.

  2. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2546-

36/26-P.

  1. Especificação do quórum:

13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.

  1. Processo nº TC 008.857/2025-3.

  2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Relatório de

Acompanhamento).

  1. Interessados/Responsáveis/Embargantes:

3.2. Embargante: Serviço Federal de Processamento de Dados

(33.683.111/0001-07).

  1. Órgãos/Entidades: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Serviço Federal de Processamento de Dados.

  2. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

  1. Representante do Ministério Público: não atuou.

  2. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da

Informação (AudTI).

  1. Representação legal: Ana Ceres Alves Timoteo (20312/OAB-PE), André Morais Riccioppo (36795/OAB-GO) e outros, representando Serviço Federal de Processamento de Dados.

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