DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 2542/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 017.367/2025-5.
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Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
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Solicitante: Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
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Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Educação e Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
-
Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
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Representação legal: não há.
-
Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta Solicitação do Congresso Nacional, encaminhada pelo Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, mediante o Ofício 04/2025/CE, no qual é solicitada a realização de auditoria operacional para apurar os impactos, riscos e irregularidades decorrentes da decisão do Ministério da Educação de restringir a aquisição de livros didáticos do Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2026 às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ensino fundamental; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento determinado no Acórdão 298/2026-TCUPlenário;
9.2. informar ao Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que o objeto do presente processo foi integralmente analisado e decidido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário, de Relatoria do Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, estando todas as informações, fundamentos e recomendações disponíveis nas peças daquele feito;
9.3. encaminhar cópia do Voto, acompanhado do Relatório que o fundamento, desta decisão e do Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário ao Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;
-
9.4. considerar a presente Solicitação do Congresso Nacional integralmente
-
atendida, nos termos do art. 17, inciso II, da Resolução TCU 215/2008; e
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9.5. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
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Regimento Interno do TCU.
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Ata n° 36/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2542-
36/26-P.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2543/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 017.882/2025-7.
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Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional.
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Solicitante: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara
dos Deputados.
- Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Educação e Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
-
Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
-
Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura,
Esporte e Direitos Humanos (AudEducação).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTA, relatada e discutida esta Solicitação do Congresso Nacional remetida a esta Corte de Contas pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados, por meio do Ofício 154/2025/CFFC-P, no qual solicita informações sobre os processos de planejamento, aquisição, execução orçamentária e distribuição dos livros didáticos referentes ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), diante dos reiterados atrasos e falhas na entrega do material às escolas públicas;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. levantar o sobrestamento determinado no Acórdão 459/2026-TCU-
Plenário;
9.2. informar ao Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que, no âmbito do TC 017.134/2025-0, foi proferido o Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário, que, complementarmente ao Acórdão 459/2026-TCUPlenário, responde às questões relativas à presente Solicitação;
9.3. encaminhar cópia do Relatório, Voto e Acórdão 2.007/2026-TCU-Plenário ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados;
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9.4. considerar a presente Solicitação do Congresso Nacional integralmente
-
atendida, nos termos do art. 17, inciso II, da Resolução TCU 215/2008; e
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9.5. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do
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Regimento Interno do TCU.
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Ata n° 36/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2543-
36/26-P.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2544/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 018.220/2026-6.
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Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo.
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Interessado: Tribunal de Contas da União.
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Unidades Jurisdicionadas: Conselho Nacional de Justiça; Fundo Penitenciário Nacional; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Relator: Ministro Augusto Nardes.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança
Pública - AudDefesa.
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos sobre proposta de fiscalização, na modalidade auditoria operacional, com o objetivo de avaliar a capacidade de atuação do Governo Federal de contribuir para a redução sustentável da superlotação prisional, por meio da análise de mecanismos de gestão de vagas físicas e de alternativas penais, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. autorizar a realização da presente proposta de fiscalização, com fundamento no art. 17, § 5º, III da Resolução TCU 308/2019;
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9.2. restituir os autos à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação
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e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), para as providências a seu cargo. 10. Ata n° 36/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2544-36/26-P.
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Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2545/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 024.707/2024-4.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
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Recorrente: Airton Luiz Pradella (009.299.738-44).
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Unidade jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
- Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
- Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
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Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, se aprecia recurso de reconsideração contra o Acórdão 874/2026-TCU-Plenário;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a deliberação recorrida;
9.2. esclarecer ao recorrente que as quantias comprovadamente retidas na fonte ou recolhidas administrativamente ao erário previdenciário sob a rubrica de amortização deste débito (CÓDIGO 203 - CONSIGNACAO) serão integralmente apuradas, computadas e deduzidas por ocasião da compensação e execução do título condenatório (Súmula-TCU 128); e
9.3. comunicar esta deliberação ao recorrente.
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Ata n° 36/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2545-
36/26-P.
- Especificação do quórum:
-
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
-
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 2546/2026 - TCU - Plenário
-
Processo nº TC 031.533/2020-5.
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Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação.
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Representante/Responsáveis:
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3.1. Representante: Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros,
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da Polícia Federal (Delecor/DRCOR/SR/PF/SP).
3.3. Responsáveis: Shirlei Adriana Alves Klerer (131.448.898-81), Selma Cristina Martins de Souza (192.218.958-82), Tércio Teixeira (030.789.058-96), Márcio Chaves Pires (030.874.008-40), R. F. Gory Comercial Ltda. (10.372.062/0001-88) e Sun Millenium Máquinas e Equipamentos Eireli (22.935.172/0001-90).
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Unidade jurisdicionada: Município de Santo André-SP.
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Relator: Ministro Augusto Nardes.
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Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
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Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc).
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Representação legal: Izabelle Paes Omena de Oliveira Lima (196272/OAB-SP), entre outros, representando Shirlei Adriana Alves Klerer, Selma Cristina Martins de Souza, Tércio Teixeira, Márcio Chaves Pires; Francisco Tolentino Neto (55.914/OAB-SP), entre outros, representando a R.F. Gory Comercial Ltda.; Fabiana Varoni Pereira (Diretora de Controle Externo) e Caio Costa e Paula (Secretário de Assuntos Jurídicos), representando o município de Santo André-SP.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação a respeito de possíveis irregularidades ocorridas na Dispensa de Licitação 9.923/2020, para compra de fraldas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. tornar insubsistente, de ofício, o subitem 9.4.1 do Acórdão 918/2023-TCUPlenário apenas em relação ao Sr. Tércio Teixeira;
9.2. manter inalterados os demais termos dos Acórdãos 918/2023, 302/2026, 729/2026 e 1.322/2026, todos do Plenário; e
9.3. comunicar esta deliberação ao inventariante Nicholas Teixeira, com base no art. 34, I, da Resolução-TCU 360/2023, ao Município de Santo André-SP e à Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros, da Polícia Federal;
- 9.4. enviar os autos à AudRecursos, para o exame dos recursos às peças 265 e 268. 10. Ata n° 36/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 16/9/2026 - Ordinária.
-
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2546-
36/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Antonio Anastasia e Odair Cunha. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
- 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2547/2026 - TCU - Plenário
-
Processo nº TC 008.857/2025-3.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Relatório de
Acompanhamento).
- Interessados/Responsáveis/Embargantes:
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3.1. Interessado: Secretaria-executiva do Ministério da Gestão e da Inovação
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em Serviços Públicos.
3.2. Embargante: Serviço Federal de Processamento de Dados
(33.683.111/0001-07).
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Órgãos/Entidades: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Serviço Federal de Processamento de Dados.
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Relator: Ministro Antonio Anastasia.
- 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da
Informação (AudTI).
- Representação legal: Ana Ceres Alves Timoteo (20312/OAB-PE), André Morais Riccioppo (36795/OAB-GO) e outros, representando Serviço Federal de Processamento de Dados.
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