DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
| Nº 182, sext ISSN 1677-7042 Seção 1 . .28/04/2022 .4.754,40 . .16/12/2022 .550,00 |
|---|
| . .05/05/2022 .1.605,47 . .07/03/2022 .1.000,00 |
| . .05/05/2022 .319,80 12/05/2022 31980 . .06/04/2022 .300,00 19/08/2022 70000 |
| . . ., . .13/05/2022 .3.563,49 . .16/05/2022 .43,59 . . ., . .19/08/2022 .3.000,00 ..02/09/2022 .1.00000 |
| . .16/05/2022 .114,40 , . .16/09/2022 .3.000,00 |
| . .20/05/2022 .950,88 . .25/10/2022 .1.600,00 |
| . .30/05/2022 .3.952,26 . .30/05/2022 .4.437,44 . .01/11/2022 .3.000,00 . .11/11/2022 .3.000,00 |
| . .07/06/2022 .36,49 . .10/06/2022 .159,90 10/06/2022 160547 . .29/11/2022 .3.000,00 . .16/12/2022 .2.500,00 |
| . . .., . .14/06/2022 .103,73 94 aplicar ao responsável Vilmar de Oliveir |
| . .27/06/2022 .99,90 . .29/06/2022 .8.484,18 . 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno d fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notifi |
| . .29/06/2022 .3.546,24 o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimen |
| . .08/07/2022 .1.605,47 da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada acórdãoatéa datadoefetivorecolhimento sepag |
| . .14/07/2022 .42,84 . .15/07/2022 .118,36 . .21/07/2022 .4.286,54 .28/07/2022 .6.78720 , legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judi as notificações, na forma do disposto no art. 28, inc |
| . , . .29/07/2022 .259,80 9.5. com fundamento no art. 26 da Lei 8. parcelamentodas importânciasdevidas ematé36 |
| . .10/08/2022 .1.605,47 fixando o prazo de quinze dias, a contar do recebim |
| . .12/08/2022 .43,11 comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento d |
| . .12/08/2022 .159,90 . .15/08/2022 .99,90 1082022 143 a contar da parcela anterior, para que seja compr parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal os prevista na legislaçãovigente além de alertar |
| . .5// .,75 . .18/08/2022 .812,80 . .22/08/2022 .521,47 , recolhimento de qualquer parcela importará no venci nos termos do art. 217 do Regimento Interno do TC |
| . .24/08/2022 .3.339,97 . .29/08/2022 .150,00 9.6. com fundamento no art. 16, § 3º, da do Regimento Interno do TCU, remeter cópia deste a no Rio Grande do Sul para adoção das medidas que |
| . .30/08/2022 .6.787,20 , 9.7. dar ciência desta deliberação ao Fund |
| . .02/09/2022 .2.219,78 Município de Rosário do Sul/RS, ao responsável e Proc |
| . .02/09/2022 .1.605,47 08092022 12600 de Uruguaiana/RS (Notícia de Fato 1.29.000.003898/ 10 Ata n° 32/2026 - 2ª Câmara |
| . .// ., . .12/09/2022 .159,90 ..13/09/2022 .24284 . . 11. Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na p |
, . .14/09/2022 .50,61 32/26-2. |
| . .21/09/2022 .132,30 13. Especificação do quórum: 131 Ministrospresentes: AuustoNard |
| . .22/09/2022 .26.820,00 . .22/09/2022 .194,72 .. g Antônio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 4810/2026 - TCU - 2ª Câma |
| . .22/09/2022 .215,29 1. Processo nº TC 016.233/2024-7. |
| . .26/09/2022 .99,90 27/09/2022 32000 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Toma 3 Interessados/Responsáveis: |
| . . ., . .27/09/2022 .3.469,72 . .29/09/2022 .5.769,12 . 3.1. Responsáveis: Cta Empreendimentos Xavier Nascimento (542.826.755-00); Helder de Olivei |
| . .30/09/2022 .6.344,97 . .30/09/2022 .578,73 4. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvo e do Parnaíba - CODEVASF - 2ª SR. 5 Relator: Ministro Antônio Anastasia |
| . .03/10/2022 .728,61 . . 6. Representante do Ministério Público: P |
| . .10/10/2022 .99,90 . .10/10/2022 .159,90 10/10/2022 160547 da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria |
| . . .., .17/10/2022 .15720 Especial (AudTCE). 8 Representaçãolegal: Marcos Lenin P |
| . , . .20/10/2022 .419,07 . Elaine dos Santos Silva (53555/OAB-BA) e outr |
| . .27/10/2022 .317,83 . .28/10/2022 .102,24 Nascimento; Hugo Valverde Melo (22737/OAB-BA), re Eireli. 9 Aódã |
| . .08/11/2022 .535,10 . cro: VISTOS relatados e discutidos estes aut |
| . .10/11/2022 .248,43 . .11/11/2022 .1.174,95 30/11/2022 10090 , instaurada para apurar prejuízos decorrentes da ex firmado entre a Codevasf e a CTA Empreendimentos |
| . . ., . .06/12/2022 .1.734,69 . .06/12/2022 .126,44 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Co da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razõe 9.1. acolher parcialmente as alegações |
| . .19/12/2022 .4.339,60 . .19/12/2022 .43,11 . .20/12/2022 .19,53 Empreendimentos Eireli; 9.2. acolher as alegações de defesa Nascimento; 93 li d lã l Hld |
| . .20/12/2022 .632,07 . .21/12/2022 .2.005,56 22/12/2022 111900 .. excur a reaço processua eer 9.4. julgar regulares com ressalvas as conta fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, |
| . . .., 28/12/2022 142213 9.5. julgar irregulares as contas da emp |
| . . .., . .28/12/2022 .14.804,71 condenando-a ao pagamento da importância a monetariamentee acrescidadosjurosde moracalc |
| . .20/01/2022 .2.000,00 . .07/03/2022 .1.200,00 , até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da ref |
| . .15/03/2022 .3.000,00 . .06/04/2022 .300,00 Nacional, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, i 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, alínea "a", III alínea "a" do Reimento Interno do TCU: |
| . .27/06/2022 .3.000,00 01/07/2022 300000 , , g |
| . . .., . .16/12/2022 .2.000,00 . .16/12/2022 .3.000,00 . .Data .Valor histórico (R . .27/8/2020 .10.409,57 19/10/2020 1081215 |
| . .27/01/2022 .5.841,40 . .24/02/2022 .6.339,20 . . .., . .19/10/2020 .115.206,20 .19/10/2020 .39.79121 |
| . .09/03/2022 .291,91 . .21/03/2022 .1.267,84 . , . .14/6/2022 .12.649,32 |
| . .30/03/2022 .6.339,20 . .20/04/2022 .1.267,84 28/04/2022 9990 9.6. aplicar à CTA Empreendimentos Eireli 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno d |
| . . ., . .28/04/2022 .6.339,20 . .05/05/2022 .144,78 fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notifi o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimen da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada |
| . .16/05/2022 .126,11 . .20/05/2022 .1.267,84 presente Acórdão até a data do efetivo recolhiment forma da legislação em vigor; |
| . .30/05/2022 .6.339,20 9.7. autorizar, desde logo, a cobrança judic notificação nos termos do art 28 inciso II da Lei 8 |
| . .09/06/2022 .147,78 . .29/06/2022 .13.395,50 . .29/06/2022 .18.031,43 07/07/2022 9645 , . , , 9.8. autorizar também, desde logo, se req da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º do Regimen da(s) dívida(s) em até 36 parcelas, incidindo, |
| . . ., . .15/07/2022 .114,70 monetariamente, os correspondentes acréscimos leg dias acontar dorecebimento danotificação para |
| . .28/07/2022 .1.696,80 , , recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, |
| . .15/08/2022 .100,83 . .30/08/2022 .1.696,80 comprovar os recolhimentos das demais parcelas, mensal, atualizado monetariamente, os juros de mo f ililã i ld |
| . .02/09/2022 .3.000,00 . .05/09/2022 .1.547,09 29/09/2022 34980 orma prevsta na egsaço em vgor, aertano comprovação do recolhimento de qualquer parcela im saldo devedor, nos termos do §2º do art. 217 do Re |
| . . ., .29/09/2022 .2.25078 9.9. dar ciência desta deliberação à Codev |
| . , . .30/09/2022 .2.114,99 Distrito Federal, ao Ministério Público junto ao TCU 10 Ata n° 32/2026 - 2ª Câmara |
| Documento assinado digitalmente que institui a Infraestrutura d Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092500115 115 . .10/11/2022 .2.005,56 . .09/12/2022 .2.355,10 . . 11. Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização na págin |
9.4 aplicar ao responsável Vilmar de Oliveira, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 34.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações, na forma do disposto no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992;
9.5. com fundamento no art. 26 da Lei 8.443/1992, autorizar, se requerido, o parcelamento das importâncias devidas em até 36 parcelas mensais e consecutivas, fixando o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para que seja comprovado, perante este Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para que seja comprovado o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal os devidos acréscimos legais, na forma prevista na legislação vigente, além de alertar que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217 do Regimento Interno do TCU;
9.6. com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992, c/c art. 209, § 7º, do Regimento Interno do TCU, remeter cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, para adoção das medidas que entender cabíveis; 9.7. dar ciência desta deliberação ao Fundo Nacional de Assistência Social, ao Município de Rosário do Sul/RS, ao responsável e Procuradoria da República no Município de Uruguaiana/RS (Notícia de Fato 1.29.000.003898/2023-07).
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-480932/26-2. 13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Jorge Oliveira, Antônio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. ACÓRDÃO Nº 4810/2026 - TCU - 2ª Câmara
- Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3.1. Responsáveis: Cta Empreendimentos Eireli (08.366.615/0001-48); Harley Xavier Nascimento (542.826.755-00); Helder de Oliveira Alves (045.778.837-24). 4. Órgão/Entidade: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF - 2ª SR.
- Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (22798/OAB-BA), Elaine dos Santos Silva (53555/OAB-BA) e outros, representando Harley Xavier Nascimento; Hugo Valverde Melo (22737/OAB-BA), representando Cta Empreendimentos Eireli.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada para apurar prejuízos decorrentes da execução do Contrato 2.354.00/2019, firmado entre a Codevasf e a CTA Empreendimentos Eireli;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher parcialmente as alegações de defesa apresentadas pela CTA Empreendimentos Eireli; 9.2. acolher as alegações de defesa apresentadas por Harley Xavier Nascimento;
9.3. excluir da relação processual Helder de Oliveira Alves;
9.4. julgar regulares com ressalvas as contas de Harley Xavier Nascimento, com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei 8.443/1992, dando-lhe quitação; 9.5. julgar irregulares as contas da empresa CTA Empreendimentos Eireli, condenando-a ao pagamento da importância a seguir especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculada a partir da data discriminada até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, alínea "a", da mesma lei, c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
| . .Data | .Valor histórico (R$) |
|---|---|
| . .27/8/2020 | .10.409,57 |
| . .19/10/2020 | .10.812,15 |
| . .19/10/2020 | .115.206,20 |
| . .19/10/2020 | .39.791,21 |
| . .14/6/2022 | .12.649,32 |
9.6. aplicar à CTA Empreendimentos Eireli a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, no valor de R$ 30.000,00, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.7. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992; 9.8. autorizar também, desde logo, se requerido, com fundamento no art. 26, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, § 1º do Regimento Interno do TCU, o parcelamento da(s) dívida(s) em até 36 parcelas, incidindo, sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar os recolhimentos das demais parcelas, devendo incidir, sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, no caso do débito, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do §2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; e 9.9. dar ciência desta deliberação à Codevasf, à Procuradoria da República no Distrito Federal, ao Ministério Público junto ao TCU e aos responsáveis. 10. Ata n° 32/2026 - 2ª Câmara.
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Data da Sessão: 22/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4810-32/26-2.
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