DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0221.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf em favor da ASSOCIACAO DE AGRICULTORAS E AGRICULTORES FAMILIAR DA ZONA RURAL DE SAO LUIS/MA. Processo n° 59580.000762/2026-12. Bens avaliados no valor total de R$ 164.300,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos reais): a ) 1 (um) Carreta (Geral) - agrícola, em aço SAE 1020, com capacidade de transporte de 4.000 kg, com dois eixos, Tombamento(s): 403.476-2. b ) 1 (um) Grade - Aradora 16 discos de 26 - Controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 403.315-6. c ) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 100 CV., Tombamento(s): 403.458-0. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 326 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 18 de setembro de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Simplício Américo dos Santos Neto - presidente. Assina: Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0222.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Alcântara - MA, constantes no processo n° 59580.000800/2026-37. Bens avaliados no valor total de R$ 164.300,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos reais): - 01 (um) Trator agrícola, marca XCMG, modelo XT804-5D, 100 CV, cor vermelho, chassi nº 1VA21AAFJS3008617, tombamento nº 403.411-9, adquirido pelo valor unitário de R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil e cem reais); - 01 (uma) Grade aradora, 16 discos de 26 polegadas, marca Asus, modelo Romha, tombamento nº 403.354-1, série nº 4555/2026, adquirida pelo valor unitário de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais); - 01 (uma) Carreta agrícola, metálica, cor azul, Metal Freitas, modelo MFME - D4T, série nº 1961, tombamento nº 403.524-4, adquirida pelo valor unitário de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). Autorizado conforme a Resolução Regional nº 324 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 18 de setembro de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Aniceto Araújo Pereira - presidente. Assina: Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0223.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf em favor da Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Pindaré - MA. Processo n°59580.000797/2026-51. Bens avaliados no valor total de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais): a ) 1 (um) Motoniveladora - motor diesel, potência 140 HP, transmissão 6 velocidades a frente e 3 a ré, lâmina 3.658 X 610 X 22 mm, Ripper traseiro 5 dentes, Tombamento(s): 403.276-0. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 327 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 18 de setembro de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e José Francinete Bento Luna - presidente. Clóvis Luís Paz Oliveira -Superintendente Regional da Codevasf.
EXTRATO DE DOAÇÃO
ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0226.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf em favor da Prefeitura Municipal de Turiaçu - MA. Processo n° 59580.000770/2026-69. Bens avaliados no valor total de R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais): a ) 1 (um) Escavadeira - Hidráulica sobre esteiras, potencia 156 CV, com cabine fechada e ar condicionado, Tombamento(s): 403.495-1. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 328 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 18 de setembro de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e Edesio Joao Cavalcanti - prefeito. Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Prestação de contas do convênio nº 8.191.00/2021 (Transferegov nº 914647/2021). Processo: 59580.000041/2026-11-e. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 317/2026 - 8ª/SR (peça 27) ao senhor Leandro Palmeira Lima, representante da empresa LPL CONSTRUTORA E REPRESENTAÇÃO, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor representante, reportamo-nos ao convênio nº 8.191.00/2021 (Transferegov nº 914647/2021), celebrado com esse município de Cidelândia/MA, cujo objeto é a ampliação e revitalização do mercado público municipal no referido município, no valor total de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica e contábil-financeira, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo nº 32/2026 - 8ª/GRD/UIP, Parecer Financeiro Final - nº 027/2026/P.G.V. - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico nº 09/2026 - 8ª/GRD/UIP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ademais, verificou-se que a execução do convênio mencionado ficou a cargo da empresa LPL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ sob o n.º 29.696.910/0001-32, por meio de contrato firmado com a referida municipalidade. Dessa forma, em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e em consonância com o acórdão do TCU 1287/2011 - Segunda Câmara, o qual dispõe que: "A emissão de nota fiscal sem a correspondente prestação dos serviços de execução das obras pactuadas no convênio implica na responsabilização solidária da empresa contratada e emissora do documento fiscal pelo débito imputado ao gestor público, a teor do disposto no art. 16, § 2º, da Lei 8.443/1993." NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ R$ 104.837,41 (cento e quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO DA TRANSFERÊNCIA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Notificação para solicitação de justificativas/ esclarecimentos/ providências sobre o não início das obras e não mobilização de equipamentos. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Comunicado nº 16/2026 (peça 169 do processo 59580.000140/2025-11-e), promove-se a presente comunicação à empresa CTM Construtora Monteiro LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.737.378/0001-11, nos termos a seguir: Senhor Representante, A Codevasf, neste ato representada por Maria Clara Rapôso Sales Lins Cavalcanti vem COMUNICAR à CTM Construtora Monteiro LDTA, CNPJ n° 07.737.378/0001-11, já qualificada no contrato 8.0005.00/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO - Conforme e- mail encaminhado por esta fiscalização em 25 de junho de 2026, foi autorizada a execução das obras de pavimentação asfáltica no município de Parnarama/MA, após a aprovação do Projeto Executivo e a emissão da licença ambiental, sendo solicitado, na oportunidade, o envio do Cronograma Executivo detalhado. Contudo, até a presente data, a CONTRATADA não realizou a mobilização das frentes de serviço e dos equipamentos necessários, tampouco iniciou a execução dos serviços previstos no Contrato nº 8.0005.00/2025, não tendo apresentado manifestação formal quanto à ausência de providências. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - E-mail de Autorização de Início de Obra emitido em 25/06/2026; - Cláusula Nona e Cláusula Décima Sétima do Contrato n° 8.0005.00/2025; - Lei 13.303/2016. SANSÕES CORRELATAS - Cláusula 9.3. "Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da CONTRATADA, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos [...]." Cláusula 17.1. "Constituem motivos, dentre outros, para rescisão do contrato: o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento (iv)". Diante dos fatos acima elencados, solicita-se a regularização da situação, mediante a mobilização das frentes de serviço e dos equipamentos necessários aos locais de execução da obra (Parnarama/MA), bem como o envio do Cronograma Executivo detalhado, em relação atendimento às obrigações previstas no contrato n° 8.0005.00/2025. A cláusula décima primeira do contrato nº 8.0005.00/2025 refere-se às sanções previstas em caso de descumprimento de obrigações pela contratada. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no contrato nº 8.0005.00/2025, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Diante do exposto, solicito que as justificativas, esclarecimentos e atendimento sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à autoridade competente no endereço Av. Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha, São Luís - MA, 65030-015, e por meio do Protocolo Digital da Codevasf, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional
11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MACAPÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59513.000301/2025-62-e
ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0412.00/2023, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa ENGEPLUS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 90.333.790/000110. O presente 5º Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato nº 0.0412.00/2023, que tem por objeto a contratação de serviços de apoio à fiscalização, incluindo serviços topográficos e realização de ensaios para avaliação da pavimentação, na área de atuação da Codevasf, no Estado do Amapá, no valor inicial de R$ 2.526.438,64 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Fica por este instrumento prorrogado o prazo do contrato nº 0.0412.00/2023 por 6 (seis) meses, contados a partir de 24/09/2026, passando seu vencimento para 24/03/2027. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, ALEXANDRE AQUINO DA CUNHA Superintendente Regional da 11ª SR - (Substituto) CODEVASF e pela Contratada, MARCOS ANTONIO PETKOW.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003148/2024-93-e
ESPÉCIE: 4° Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0138.00/2024, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa SANEVIAS CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.610.914/0001-86. O presente 4º Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato nº 0.0138.00/2024, cujo objeto é a elaboração do anteprojeto para construção de embarcadouro no Ramal do Manga, Oiapoque, na área de abrangência da 11ª Superintendência Regional da Codevasf em Macapá, no Estado do Amapá. Ficam, por este instrumento, prorrogados os prazos de vigência e execução do contrato por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 07/10/2026, passando seu vencimento para 05/01/2027. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026. ASSINAM: Pela Codevasf, ALEXANDRE AQUINO DA CUNHA Superintendente Regional da 11ª SR - (Substituto) CODEVASF e pela Contratada, ANTONINO CANTAO DE AMORIM NETO.
AVISO DE PENALIDADE
ESPÉCIE: APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO nº 59513.000463/2025-09-e.
Objeto: A CODEVASF, neste ato representada por Lucas Felipe de Oliveira - Diretor-Presidente da CODEVASF, aplica à empresa ÁGIL SERVIÇOS (ÁGIL LTDA), inscrita no CNPJ nº 26.427.482/0001-54, em decorrência das ocorrências relacionadas aos Contratos nº 11.0010.00/2024 e nº 11.0011.00/2024, as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 166 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos; e convalida a Resolução Regional nº 009/2026 - 1P/Cogex, que aplicou multa no valor total de R$ 9.295,35 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente aos Contratos nº 11.0010.00/2024 e nº 11.0011.00/2024.
LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA Diretor-Presidente
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