DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
| . 07 Vilhena |
.1.314,10 | .1.343,20 | .364BMT1007 | .1 | .1 | . |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | .1.343,20 | .1.360,80 | .364BMT1010 | .1 | .1 | . |
| . | .0,00 | .6,90 | .364BRO1030 | .1 | .1 | . |
| . | .6,90 | .13,20 | .364BRO1040 | .2 | .2 | .0,01878 |
| . | .13,20 | .16,20 | .364BRO1050 | .2 | .2 | .0,01878 |
| . . . |
.16,20 | .27,60 | .364BRO1060 | .1 | .2 | .0,04603 |
Anexo 14
Ocorreu erro material na correlação entre os valores de mecanismo de demanda e as respectivas praças de pedágio. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes. Tabela 1
| . .Ano Civil"c" | .P01 | .P02 | .P03 | .P04 | .P05 | .P06 | .P07 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .2027 | .3,77862 | .3,89688 | .2,65806 | .1,94573 | .7,73705 | .5,97764 | .9,33384 |
| . .2028 | .3,77743 | .3,94856 | .2,72580 | .1,99560 | .7,96062 | .6,18452 | .9,75685 |
| . .2029 | .3,87976 | .4,06562 | .2,71992 | .2,04532 | .8,18407 | .6,39139 | .10,07615 |
| . .2030 | .3,98118 | .4,04748 | .2,78765 | .2,06309 | .8,39139 | .6,57854 | .10,31716 |
| . .2031 | .3,92457 | .4,00772 | .2,70053 | .2,02406 | .8,54523 | .6,63232 | .10,25120 |
| . .2032 | .3,99835 | .4,08936 | .2,75535 | .2,06829 | .8,69074 | .6,72671 | .10,25517 |
| . .2033 | .4,07792 | .4,17469 | .2,81257 | .2,11395 | .8,87095 | .6,86334 | .10,42081 |
| . .2034 | .4,16489 | .4,26444 | .2,87277 | .2,16069 | .9,06867 | .7,02276 | .10,66056 |
| . .2035 | .4,25207 | .4,35438 | .2,93306 | .2,20748 | .9,26658 | .7,18230 | .10,90066 |
| . .2036 | .4,33931 | .4,44434 | .2,99333 | .2,25423 | .9,46430 | .7,34174 | .11,14078 |
| . .2037 | .4,42641 | .4,53409 | .3,05341 | .2,30082 | .9,66124 | .7,50067 | .11,38040 |
| . .2038 | .4,51307 | .4,62330 | .3,11306 | .2,34704 | .9,85663 | .7,65862 | .11,61884 |
| . .2039 | .4,59900 | .4,71161 | .3,17203 | .2,39269 | .10,04961 | .7,81502 | .11,85532 |
| . .2040 | .4,69544 | .4,80472 | .3,23426 | .2,43524 | .10,21433 | .7,93169 | .12,03255 |
| . .2041 | .4,80771 | .4,90480 | .3,30119 | .2,46952 | .10,30778 | .7,93724 | .12,04872 |
| . .2042 | .4,91261 | .4,99989 | .3,36458 | .2,50275 | .10,39968 | .7,94171 | .12,06458 |
| . .2043 | .4,99620 | .5,08291 | .3,41952 | .2,53986 | .10,53782 | .8,02231 | .12,19448 |
| . .2044 | .5,07096 | .5,16036 | .3,47052 | .2,57812 | .10,69359 | .8,13542 | .12,37303 |
| . .2045 | .5,14415 | .5,23599 | .3,52021 | .2,61534 | .10,84501 | .8,24573 | .12,54772 |
| . .2046 | .5,21590 | .5,31000 | .3,56874 | .2,65163 | .10,99258 | .8,35354 | .12,71893 |
| . .2047 | .5,28614 | .5,38229 | .3,61607 | .2,68699 | .11,13628 | .8,45885 | .12,88651 |
| . .2048 | .5,35498 | .5,45304 | .3,66233 | .2,72150 | .11,27656 | .8,56194 | .13,05081 |
| . .2049 | .5,42255 | .5,52238 | .3,70762 | .2,75528 | .11,41380 | .8,66304 | .13,21215 |
| . .2050 | .5,38521 | .5,53021 | .3,70977 | .2,77055 | .11,41238 | .8,52478 | .13,11431 |
| . .2051 | .5,17018 | .5,43320 | .3,63795 | .2,75298 | .11,20563 | .7,96271 | .12,59349 |
| . .2052 | .5,03311 | .5,37938 | .3,59581 | .2,74559 | .11,14476 | .7,55245 | .12,29076 |
| . .2053 | .4,89967 | .5,32610 | .3,55416 | .2,73822 | .11,08422 | .7,16333 | .11,99531 |
| . .2054 | .4,76977 | .5,27334 | .3,51299 | .2,73088 | .11,02401 | .6,79426 | .11,70696 |
| . .2055 | .4,64332 | .5,22110 | .3,47229 | .2,72355 | .10,96412 | .6,44420 | .11,42554 |
| . .2056 | .4,52021 | .5,16938 | .3,43207 | .2,71624 | .10,90456 | .6,11218 | .11,15088 |
| . .2057 | .4,40037 | .5,11818 | .3,39231 | .2,70895 | .10,84533 | .5,79726 | .10,88283 |
| . .2058 | .4,28371 | .5,06748 | .3,35301 | .2,70169 | .10,78641 | .5,49858 | .10,62122 |
| . .2059 | .4,17014 | .5,01728 | .3,31417 | .2,69444 | .10,72782 | .5,21528 | .10,36590 |
Cumpre salientar que os ajustes acima descritos não implicam alteração no valor da tarifa. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
SORAIA FUCINA AMARAL
Presidente da Comissão de Outorga
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 393003
Número do Contrato: 123/2025.
Nº Processo: 50600.032829/2024-66.
Pregão. Nº 90489/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPOR T ES . . Contratado: 00.779.059/0001-20 - CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo sem reflexo financeiro. Os prazos contratuais de execução e de vigência do presente contrato ficam prorrogados em mais 90 (noventa) dias consecutivos, passando ambos a vencer em 14/12/2026.. Vigência: 16/09/2026 a 14/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.979.664,46. Data de Assinatura: 15/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393003
Número do Contrato: 321/2026. Nº Processo: 50600.029584/2024-90. Concorrência. Nº 90458/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Alteração do termo de contrato, promovendo o ajuste na disciplina da garantia de execução do contrato nº 01 00321/2026, mediante alteração do item 11.1 e o afastamento da cláusula de retomada.. Vigência: 24/09/2026 a 13/03/2033. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.398.094,23. Data de Assinatura: 24/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 132/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para
SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 80.488 (oitenta mil quatrocentos e oitenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 019/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 4.978 (quatro mil novecentos e setenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 133/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026092500150