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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 150

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

. 07
Vilhena
.1.314,10 .1.343,20 .364BMT1007 .1 .1 .
. .1.343,20 .1.360,80 .364BMT1010 .1 .1 .
. .0,00 .6,90 .364BRO1030 .1 .1 .
. .6,90 .13,20 .364BRO1040 .2 .2 .0,01878
. .13,20 .16,20 .364BRO1050 .2 .2 .0,01878
. .
.
.16,20 .27,60 .364BRO1060 .1 .2 .0,04603

Anexo 14

Ocorreu erro material na correlação entre os valores de mecanismo de demanda e as respectivas praças de pedágio. Nesse sentido, foram feitos os devidos ajustes. Tabela 1

. .Ano Civil"c" .P01 .P02 .P03 .P04 .P05 .P06 .P07
. .2027 .3,77862 .3,89688 .2,65806 .1,94573 .7,73705 .5,97764 .9,33384
. .2028 .3,77743 .3,94856 .2,72580 .1,99560 .7,96062 .6,18452 .9,75685
. .2029 .3,87976 .4,06562 .2,71992 .2,04532 .8,18407 .6,39139 .10,07615
. .2030 .3,98118 .4,04748 .2,78765 .2,06309 .8,39139 .6,57854 .10,31716
. .2031 .3,92457 .4,00772 .2,70053 .2,02406 .8,54523 .6,63232 .10,25120
. .2032 .3,99835 .4,08936 .2,75535 .2,06829 .8,69074 .6,72671 .10,25517
. .2033 .4,07792 .4,17469 .2,81257 .2,11395 .8,87095 .6,86334 .10,42081
. .2034 .4,16489 .4,26444 .2,87277 .2,16069 .9,06867 .7,02276 .10,66056
. .2035 .4,25207 .4,35438 .2,93306 .2,20748 .9,26658 .7,18230 .10,90066
. .2036 .4,33931 .4,44434 .2,99333 .2,25423 .9,46430 .7,34174 .11,14078
. .2037 .4,42641 .4,53409 .3,05341 .2,30082 .9,66124 .7,50067 .11,38040
. .2038 .4,51307 .4,62330 .3,11306 .2,34704 .9,85663 .7,65862 .11,61884
. .2039 .4,59900 .4,71161 .3,17203 .2,39269 .10,04961 .7,81502 .11,85532
. .2040 .4,69544 .4,80472 .3,23426 .2,43524 .10,21433 .7,93169 .12,03255
. .2041 .4,80771 .4,90480 .3,30119 .2,46952 .10,30778 .7,93724 .12,04872
. .2042 .4,91261 .4,99989 .3,36458 .2,50275 .10,39968 .7,94171 .12,06458
. .2043 .4,99620 .5,08291 .3,41952 .2,53986 .10,53782 .8,02231 .12,19448
. .2044 .5,07096 .5,16036 .3,47052 .2,57812 .10,69359 .8,13542 .12,37303
. .2045 .5,14415 .5,23599 .3,52021 .2,61534 .10,84501 .8,24573 .12,54772
. .2046 .5,21590 .5,31000 .3,56874 .2,65163 .10,99258 .8,35354 .12,71893
. .2047 .5,28614 .5,38229 .3,61607 .2,68699 .11,13628 .8,45885 .12,88651
. .2048 .5,35498 .5,45304 .3,66233 .2,72150 .11,27656 .8,56194 .13,05081
. .2049 .5,42255 .5,52238 .3,70762 .2,75528 .11,41380 .8,66304 .13,21215
. .2050 .5,38521 .5,53021 .3,70977 .2,77055 .11,41238 .8,52478 .13,11431
. .2051 .5,17018 .5,43320 .3,63795 .2,75298 .11,20563 .7,96271 .12,59349
. .2052 .5,03311 .5,37938 .3,59581 .2,74559 .11,14476 .7,55245 .12,29076
. .2053 .4,89967 .5,32610 .3,55416 .2,73822 .11,08422 .7,16333 .11,99531
. .2054 .4,76977 .5,27334 .3,51299 .2,73088 .11,02401 .6,79426 .11,70696
. .2055 .4,64332 .5,22110 .3,47229 .2,72355 .10,96412 .6,44420 .11,42554
. .2056 .4,52021 .5,16938 .3,43207 .2,71624 .10,90456 .6,11218 .11,15088
. .2057 .4,40037 .5,11818 .3,39231 .2,70895 .10,84533 .5,79726 .10,88283
. .2058 .4,28371 .5,06748 .3,35301 .2,70169 .10,78641 .5,49858 .10,62122
. .2059 .4,17014 .5,01728 .3,31417 .2,69444 .10,72782 .5,21528 .10,36590

Cumpre salientar que os ajustes acima descritos não implicam alteração no valor da tarifa. Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.

SORAIA FUCINA AMARAL

Presidente da Comissão de Outorga

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 393003

Número do Contrato: 123/2025.

Nº Processo: 50600.032829/2024-66.

Pregão. Nº 90489/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPOR T ES . . Contratado: 00.779.059/0001-20 - CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo sem reflexo financeiro. Os prazos contratuais de execução e de vigência do presente contrato ficam prorrogados em mais 90 (noventa) dias consecutivos, passando ambos a vencer em 14/12/2026.. Vigência: 16/09/2026 a 14/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 65.979.664,46. Data de Assinatura: 15/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 393003

Número do Contrato: 321/2026. Nº Processo: 50600.029584/2024-90. Concorrência. Nº 90458/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 01.057.727/0001-78 - LAGHI ENGENHARIA LTDA. Objeto: Alteração do termo de contrato, promovendo o ajuste na disciplina da garantia de execução do contrato nº 01 00321/2026, mediante alteração do item 11.1 e o afastamento da cláusula de retomada.. Vigência: 24/09/2026 a 13/03/2033. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.398.094,23. Data de Assinatura: 24/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2026).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 132/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para

SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 80.488 (oitenta mil quatrocentos e oitenta e oito).

JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 019/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002, e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 4.978 (quatro mil novecentos e setenta e oito).

JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 133/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 900/22 e 918/2022 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa

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