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Diário Oficial da União · 25/09/2026 · pág. 174

DOU 25/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 182, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

INSTITUTO ENSINAR BRASIL

CENTRO UNIVERSITÁRIO DOCTUM DE TEÓFILO OTONI INSTITUTO ENSINAR BRASIL CNPJ 19.322.494/0001-59

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 47 (quarenta e sete) diplomas nos dias 27/08/2026, 28/08/2026, 31/08/2026, 01/09/2026, 02/09/2026, 03/09/2026, 04/09/2026 e 08/09/2026, no seguinte livro de registro e números: Livro RA2026/01 - registros 00485 a 00521 e 00523 a 00532. As relações dos diplomas registrados poderão ser consultadas em até quinze dias, no endereço eletrônico www.doctum.edu.br/diploma/digital/.

Teófilo Otoni, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO Diretor

LUFT SOLUTIONS LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ/MF nº 06.288.375/0001-85 - NIRE 35.219.071.283

ATO N° 1 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Sr Luciano Luft - Sócio Administrador, torna publico o REGULAMENTO INTERNO - MEMORIAL DESCRITIVO - TARIFAS OFICIAIS em ANEXO

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO

AV I S O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026

ITEM FRACASSADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/26 R.R. - Processo Administrativo nº 1328/26, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo objeto é Contratação de empresa seguradora especializada na prestação de serviços de seguro veicular para a frota do Serviço de Assistência Médica de Francisco Morato - SAME, composta por 39 veículos, pelo período de 12 meses, com cobertura securitária compreensiva, abrangendo, no mínimo, colisão parcial e total, incêndio, roubo, furto, alagamento, responsabilidade civil facultativa contra terceiros, acidentes pessoais por passageiros, assistência 24 horas, serviços de guincho, chaveiro, socorro mecânico, troca de pneus e demais coberturas acessórias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos. O item foi declarado fracassado em razão da inabilitação da licitante, tendo em vista que os índices contábeis apresentados na documentação de habilitação mostraram-se incompatíveis com os índices mínimos exigidos no instrumento convocatório, não atendendo, portanto, às condições estabelecidas no Edital para a qualificação econômicofinanceira. O senhor MARCO A. BARBOSA - Superintendente do SAME/FM, no uso de suas atribuições legais na data de 24/09/26. Declarando fracassado o item do objeto.

MARCO A. BARBOSA Superintendente do SAME/FM

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS

LUCIANO LUFT Sócio Administrador

ANEXO - REGULAMENTO INTERNO

A sociedade empresária matriz Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85 e localizada na Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I. Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II. Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1102/1903. Condições gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Cajamar, 12/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador.

MEMORIAL DESCRITIVO

Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85, localizada à Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775. Capital social: R$ 34.322.251,00 (trinta e quatro milhões trezentos e vinte dois mil duzentos e cinquenta e um reais). Prazo de duração: Indeterminado. Capacidade: A área de armazenagem da filial é de 16.310 m² (metro quadrado) e 179.410 m³ (metro cúbico). Comodidade: O prédio está localizado em um condomínio de galpões, na Cidade de Cajamar, Estado de São Paulo BRPR LOGISTIC CENTER - CAJAMAR I. O espaço é destinado a produtos diversos possuindo área de recebimento, armazenagem, expedição e segregados por categoria. As instalações e equipamentos estão adequados para a conservação dos produtos e materiais. O piso da área operacional é do tipo industrial em concreto armado de alta resistência suportar o peso dos produtos, materiais e movimentação dos equipamentos em operação. As paredes com pintura lavável, isentas de infiltrações e umidade. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico, além disso, toda a rede elétrica está adequada à NR-10 possuindo aterramento e quadro de disjuntores apropriado ao porte das instalações e equipamentos. Todos os setores são totalmente independentes e possuem instalações sanitárias em perfeitas condições. Natureza das mercadorias: A empresa se propõe a receber em seu depósito mercadorias diversas para armazenagem e serviços correlatos, informa ainda que está apta a receber qualquer tipo de mercadoria inflamável ou que necessite de precauções especiais, inclusive o armazenamento de mercadorias e produtos nacionais e importados já nacionalizados. A empresa compromete-se a obter nos órgãos específicos as necessárias autorizações e/ou licenças assim que assinado o termo de responsabilidade desta unidade armazenadora. Equipamentos: O armazém trabalhará com os seguintes equipamentos: Empilhadeira elétrica: 03 - Modelo LTIYG FRB20- Capacidade : 2000 kg série - 081660; Empilhadeira elétrica: 03 modelo BT RRE 160 - capacidade:1600kg Série: 6261016; Transpaleteira 20 Manual - Modelo TM-2500-RSN-525 - capacidade 2.500 KG; Operações e serviços: Armazenagem e demais serviços inerentes à guarda e conservação das mercadorias recebidas em depósito, e na forma prevista no Regulamento Interno, sendo cobrado na forma prevista nas Tarifas Oficiais remuneratórias. Cajamar, 13/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador.

TARIFAS OFICIAIS

Luft Solutions Logística Ltda., registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.219.071.283, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0001-85 e localizada na Rodovia Castelo Branco, 11.100, km 32,5, anexo A, 2º andar, sala 08, bairro dos Altos, Barueri - SP, CEP: 06421-400, filial registrada na JUCESP sob o NIRE: 35.906.851.130, CNPJ/MF sob o nº 06.288.375/0031-09 e localizada na Av. Engenheiro Guido Malzoni, 1300, galpão 100, módulos D/E, Empresarial Paoletti (Jordanésia), Cajamar - SP, CEP: 07784-775. 1. Taxa de estocagem de produtos: Armazenagem Mensal por palete estocado: R$ 38,00; e Armazenagem Mensal por m²: R$ 45,00. 2. Seguros: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: 0,45% sobre o valor da mercadoria. 3. Taxas ad valorem: Percentual Cobrado sobre o pico mensal de estoques: 0,23% sobre o valor da mercadoria. Cajamar, 12/05/2026. Luft Solutions Logística Ltda. Luciano Luft - Sócio Administrador. JUCESP Registro nº 306.971/26-4 em 10/08/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

Mantenedora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; CNPJ 03.709.814/0064-71. Mantida: Centro Universitário Senac. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, publicada no DOU em 26/10/2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 953 diplomas no período de 27/08/2026 a 15/09/2026, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro: 00027 Registro de 0000034652 a 0000035604. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço. www.sp.senac.br/consultadiplomas.

São Paulo - SP, 16 de setembro de 2026. MARIA STELA REIS CROTTI Diretora de relacionamento e Serviços ao Aluno

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 76/2026

Processo de Seleção Com Disputa Aberta Pelo Procedimento Remoto N° 76/2026 a) Objeto: O objeto do chamamento, com disputa aberta, é a contratação de serviços de check-up executivo em medicina preventiva, com atendimento especializado em diversas áreas médicas, visando proporcionar maior longevidade, capacidade laboral e qualidade de vida para os colaboradores pré-determinados ao enquadramento desses atendimentos, para uma quantidade estimada de 35 pessoas, conforme condições e especificações descritas no Chamamento Público e seus anexos. b) Data da reunião pública: 05/10/2026 às 10H. c) Local: https://compras.sistemaindustria.com.br/ d) Chamamento disponível: no site: www.portaldaindustria.com.br/licitacoes/. Informações: (61) 3317-9891.

Brasília - DF, 24 de setembro de 2026. A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO E ALIENAÇÃO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS

AVISO DE SUSPENSÃO

O Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ambos do DRMG, por meio da Gerência de Suprimentos, após o devido cumprimento do processo administrativo formal, com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, tornam pública a suspensão das empresas LVA S E R V I ÇO S , LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ sob o n.º 17.608.797/0001-07 e TEC LIMP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob o n.º 29.650.804/0001-18, do direito de licitar e contratar com as entidades que integram o sistema FIEMG, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data desta publicação. A suspensão decorre dos prejuízos causados ao SESI/SENAI em razão do descumprimento das obrigações contratuais firmadas entre as partes.

JULIANA MARA WINTHER ROOS

Gerente de Suprimentos

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL

AVISO DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO

No Extrato de Publicação dos Atos de Chamamento nº Público Nº 8/2026 e Nº 12/2026 publicado no D.O.U de 2026-09-24, Seção 3. Onde se lê: ABERTURA: 01/10/2026 às 11h00. Leia-se: ABERTURA: 02/10/2026 às 11h00.

Brasília-DF, 24 de setembro de 2026 ARIEL CRAVEIRO NOLETO Coordenador de Contração e Alienação

SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente edital, o Presidente do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo (SAESP), Adm. Roberto Carvalho Cardoso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os profissionais liberais dos Técnicos de Administração, do Plano da CNPL, (denominação da categoria profissional alterada para Administradores, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985) e Tecnólogos na área da Administração, associados ou não, empregados nos municípios de Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Apiaí, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha, Barueri, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Birigui, Biritiba Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caieiras, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César,

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