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Diário Oficial do Estado da Bahia · 25/09/2026 · pág. 9

DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 140 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Acordo de Cooperação nº 002/2026 celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a Organização da Sociedade Civil - OSC Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais, para execução do Projeto “ Escravo, nem Pensar !”.

O SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO

ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, autorizado pelo Decreto Simples do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2026, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21.863, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Estado da Bahia, as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014, que atribui à Administração Pública a responsabilidade pelo monitoramento e avaliação das parcerias celebradas; CONSIDERANDO a celebração de Acordo de Cooperação nº 002/2026 entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a Organização da Sociedade Civil Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais , visando à execução do Projeto “ Escravo, nem Pensar !”, voltado ao fortalecimento das ações de prevenção ao trabalho escravo contemporâneo, qualificação técnica e apoio à atuação da rede socioassistencial no Estado da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Acordo de Cooperação nº 002/2026 celebrado entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES e a Organização da Sociedade Civil Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais, para execução do Projeto “ Escravo, nem Pensar !”, sem transferência de recursos . financeiros entre as partes

Parágrafo único. O Acordo de Cooperação de que trata esta Portaria possui natureza não financeira , não envolvendo repasse de recursos públicos à Organização da Sociedade Civil parceira, sendo executado mediante cooperação institucional e atuação conjunta das partes, conforme responsabilidades definidas no Plano de Trabalho.

Art. 2º Compete à Comissão:

I - acompanhar a execução física e o cumprimento das metas, atividades e resultados previstos no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação;

II - analisar os relatórios técnicos de execução apresentados pelas partes;

III - emitir pareceres e recomendações destinados ao aperfeiçoamento da execução da parceria; IV - promover o monitoramento da cooperação, propondo medidas corretivas ou preventivas quando necessárias;

V - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 21.863/2023.

Parágrafo único. Para homologação dos relatórios técnicos será necessária a presença e assinatura da maioria dos membros da Comissão.

RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 014/2026

PROCESSO: 093.1764.2026.0000515-41. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIA : COOPERATIVA REGIONAL DE REFORMA AGRARIA DA CHAPADA DIAMANTINA LTDA. CNPJ: 01.890.241/0001-16. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/ estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Itaberaba/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.

RESUMO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 128/2026

PROCESSO: 093.1759.2026.0002791-77. PERMITENTE: O Estado da Bahia, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES. PERMISSIONÁRIO : MUNICÍPIO DE JEREMOABO. CNPJ: 13.809.041/0001-75. OBJETO: Permissão exclusiva de uso, a título gratuito, pela PERMISSIONÁRIA, dos bens descritos no anexo único, exclusivamente para implementação/ estruturação de 01 (uma) Mini Fábrica de Vassoura Ecológica no município de Jeremoabo/BA . PRAZO: O termo vigorará pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser renovado segundo a conveniência das partes. FABYA DOS REIS SANTOS - Secretária em exercício.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA SECTI/SEC Nº 002 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO Nº 028.20251.2026.0001572-73

Os SECRETÁRIOS DE CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI E DA EDUCAÇÃO - SEC do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 22.327, de 16 de outubro de 2023, e a Portaria Conjunta SECTI/SEC nº 004/2024, de 17 de abril de 2024, publicada no DOE em 26 de abril de 2024,

RESOLVEM:

Art. 1º - Recompor o Grupo de Apoio Técnico - GAT que passa a ter a seguinte composição:

a) Titular: Edson Vieira Porto Suplente: Christiana Nascimento Passos Alves

b) Titular: Carolina de Azeredo Amaro Suplente: Ane Caroline Luquini Cury Calmon

c) Titular: Felipe Oliveira da Cruz Nogueira Suplente: Mércia Almeida de Carvalho Leite

d) Titular: Manoel Vicente da Silva Calazans Suplente: Diana Sampaio Melo

e) Titular: Amali de Angelis Mussi

Suplente: Adriana dos Santos Marmori Lima

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SECTI nº 036, de 25 de agosto de 2025, e as demais disposições em contrário.

Salvador/Ba, 23 de setembro de 2026.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - VALQUIRIA DE ALELUIA NUNES , matrícula nº 92087383, da Superintendência de Assistência Social - SAS, que a presidirá;

II - NÚBIA MARGARIDA FONSECA NASCIMENTO , matrícula nº 55292742-3, do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

III - JOÃO PEDRO RODRIGUES LOPES , matrícula nº 92086781, da Diretoria-Geral - DG;

EDSON VIEIRA PORTO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

Secretário da Educação em Exercício

IV - BEATRIZ SENA FREIRE , Conselheira Estadual de Assistência Social - CEAS.

§ 1º Nas ausências e impedimentos da Presidente, responderá pela Comissão a servidora NÚBIA MARGARIDA FONSECA NASCIMENTO .

§ 2º Nas ausências e impedimentos da representante do CEAS, esta será substituída pela conselheira GLORIA MARIA MACHADO PIMENTEL .

Art. 4º As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo, orientador e saneador, compreendendo, quando necessário:

I - reuniões técnicas;

II - análise documental;

III - acompanhamento das atividades previstas no Plano de Trabalho;

IV - visitas técnicas;

V - emissão de recomendações visando ao aperfeiçoamento da execução do Acordo de Cooperação.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO , em 24 de setembro de 2026.

JOSÉ LEAL

PORTARIA N ° 042 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SEI Nº 028.2224.2023.0000565-75

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no §1º do art. 10-A do Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 3º da Portaria nº 06, de 17 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º - As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT citadas no art.2º, deverão estar credenciadas como instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT ou Instituição de Ensino Superior - IES, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, órgão ligado diretamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para fins de cumprimento da obrigação inscrita no art. 10-A do Decreto nº 4.316/1995.

Parágrafo único. A SECTI divulgará, em seu sítio eletrônico (www.secti.ba.gov.br), a relação das ICTs de que trata o caput deste artigo.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 22 de setembro de 2026.

EDSON VIEIRA PORTO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Em exercício

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br