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Diário Oficial do Estado da Bahia · 25/09/2026 · pág. 13

DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486

disponibilidade temporária da área com potencial de geração de energia eólica de 738,9135 ha (setecentos e trinta e oito hectares, noventa e um ares e trinta e cinco centiares), localizada no Município de Gentio do Ouro/BA, identificada no Memorial Descritivo, documento nº 00132066530, a fim de viabilizar a participação da COMPROMISSÁRIA em leilões federais de geração de energia elétrica ou comercialização em Ambiente de Contratação Livre (ACL) para instalação de parque eólico. O prazo de vigência do presente Termo de Compromisso será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante aditivo.

Salvador - BA , 24 de setembro de 2026 - Paulo Henrique Alves Silva - Diretor - Superintendente . PORTARIA N ° 118 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Superintendente de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SDR/CDA/PGE nº 01/2021 que dispõe sobre o procedimento discriminatório de terras públicas devolutas no Estado da Bahia.

segue com azimute plano de 137°40’29.73’’ e distância de 165,07 m; até o vértice WOIP-P-828, de coordenadas N 8197820.41 m e E 492523.58 m; deste, segue com azimute plano de 40°40’20.35’’ e distância de 2010,88 m; até o vértice WOIP-P-790, de coordenadas N 8199395.70 m e E 493788.27 m, encerrando esta descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Estação SEDE 2 Situado na Fazenda Sítio Boa Vista a qual segue pela rodovia BR-367, Eunápolis-Porto Seguro tendo acesso no km 51, seguindo 20 km pela estrada vicinal que liga a diversas fazendas locais, de coordenadas E 492.658,099 m, N 8.199.280,84 m e h 34.889 m, representadas no Sistema UTM, Meridiano Central 39° WG, referenciadas ao Datum SIRGAS 2000. As distâncias e perímetro foram calculados no sistema cartesiano geocêntrico, a área no sistema geodésico local e os azimutes são geodésicos.

II- Nomear para integrar a Comissão de Discriminação, os servidores: Adriana Jesus dos Santos , Mat. 92.145.549 como Presidente, Jorge Luiz de Azevedo Silva, Mat. 77.632.827-9 como Membro Técnico e Aline Brito Ferreira, Mat. 10.528.803-6 como Secretária.

III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.

RESOLVE:

I - Instaurar o Procedimento Administrativo de Discriminação de Terras Devolutas referentes ao perímetro da Fazenda Rancho Forte I , com área aproximada de 152 , 69 ha , localizada no município de Santa Cruz Cabrália / BA , cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice WOIP-P-790, de coordenadas N 8199395.70 m e E 493788.27 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39 (Fuso 24S), localizado no município de Santa Cruz Cabrália - BA, deste, segue com azimute plano de 325°48’20.99’’ e distância de 0,12 m; até o vértice WOIP-P-791, de coordenadas N 8199395.80 m e E 493788.20 m; deste, segue com azimute plano de 235°15’46.41’’ e distância de 109,78 m; até o vértice WOIP-P-792, de coordenadas N 8199333.24 m e E 493697.98 m; deste, segue com azimute plano de 233°18’17.40’’ e distância de 42,22 m; até o vértice WOIP-P-793, de coordenadas N 8199308.01 m e E 493664.13 m; deste, segue com azimute plano de 297°08’20.52’’ e distância de 36,14 m; até o vértice WOIP-P-794, de coordenadas N 8199324.50 m e E 493631.97 m; deste, segue com azimute plano de 285°32’37.33’’ e distância de 30,84 m; até o vértice WOIP-P-795, de coordenadas N 8199332.76 m e E 493602.26 m; deste, segue com azimute plano de 284°34’40.09’’ e distância de 82,55 m; até o vértice WOIP-P-796, de coordenadas N 8199353.54 m e E 493522.36 m; deste, segue com azimute plano de 294°13’30.34’’ e distância de 35,47 m; até o vértice WOIP-P-797, de coordenadas N 8199368.09 m e E 493490.02 m; deste, segue com azimute plano de 304°15’13.56’’ e distância de 73,42 m; até o vértice WOIP-P-798, de coordenadas N 8199409.42 m e E 493429.33 m; deste, segue com azimute plano de 224°00’51.94’’ e distância de 58,45 m; até o vértice WOIP-P-799, de coordenadas N 8199367.38 m e E 493388.71 m; deste, segue com azimute plano de 238°51’46.13’’ e distância de 31,45 m; até o vértice WOIP-P-800, de coordenadas N 8199351.12 m e E 493361.80 m; deste, segue com azimute plano de 235°10’24.78’’ e distância de 184,76 m; até o vértice WOIP-P-801, de coordenadas N 8199245.61 m e E 493210.13 m; deste, segue com azimute plano de 247°23’51.35’’ e distância de 196,87 m; até o vértice WOIP-P-802, de coordenadas N 8199169.94 m e E 493028.38 m; deste, segue com azimute plano de 329°54’19.62’’ e distância de 109,59 m; até o vértice WOIP-P-803, de coordenadas N 8199264.76 m e E 492973.43 m; deste, segue com azimute plano de 282°50’50.11’’ e distância de 33,97 m; até o vértice WOIP-P-804, de coordenadas N 8199272.32 m e E 492940.31 m; deste, segue com azimute plano de 329°36’33.26’’ e distância de 31,52 m; até o vértice WOIP-P-805, de coordenadas N 8199299.50 m e E 492924.36 m; deste, segue com azimute plano de 240°30’23.77’’ e distância de 51,27 m; até o vértice WOIP-P-806, de coordenadas N 8199274.26 m e E 492879.74 m; deste, segue com azimute plano de 223°00’34.14’’ e distância de 97,77 m; até o vértice WOIP-P-807, de coordenadas N 8199202.77 m e E 492813.05 m; deste, segue com azimute plano de 236°38’57.60’’ e distância de 66,21 m; até o vértice WOIP-P-808, de coordenadas N 8199166.37 m e E 492757.74 m; deste, segue com azimute plano de 239°15’00.23’’ e distância de 34,21 m; até o vértice WOIP-P-809, de coordenadas N 8199148.88 m e E 492728.34 m; deste, segue com azimute plano de 236°47’07.53’’ e distância de 287,30 m; até o vértice WOIP-P-810, de coordenadas N 8198991.50 m e E 492487.98 m; deste, segue com azimute plano de 323°01’51.26’’ e distância de 139,57 m; até o vértice WOIP-P-811, de coordenadas N 8199103.01 m e E 492404.04 m; deste, segue com azimute plano de 205°15’36.49’’ e distância de 23,14 m; até o vértice WOIP-P-812, de coordenadas N 8199082.09 m e E 492394.17 m; deste, segue com azimute plano de 228°15’49.71’’ e distância de 497,04 m; até o vértice WOIP-P-813, de coordenadas N 8198751.21 m e E 492023.27 m; deste, segue com azimute plano de 220°47’47.44’’ e distância de 38,41 m; até o vértice WOIP-P-814, de coordenadas N 8198722.13 m e E 491998.18 m; deste, segue com azimute plano de 199°17’28.23’’ e distância de 74,66 m; até o vértice WOIP-P-815, de coordenadas N 8198651.66 m e E 491973.51 m; deste, segue com azimute plano de 198°25’25.10’’ e distância de 169,11 m; até o vértice WOIP-P-816, de coordenadas N 8198491.22 m e E 491920.06 m; deste, segue com azimute plano de 240°30’21.94’’ e distância de 303,65 m; até o vértice WOIP-P-817, de coordenadas N 8198341.72 m e E 491655.77 m; deste, segue com azimute plano de 218°47’25.76’’ e distância de 189,01 m; até o vértice WOIP-P-818, de coordenadas N 8198194.40 m e E 491537.36 m; deste, segue com azimute plano de 248°11’56.42’’ e distância de 145,59 m; até o vértice WOIP-P-819, de coordenadas N 8198140.33 m e E 491402.18 m; deste, segue com azimute plano de 172°43’54.97’’ e distância de 129,41 m; até o vértice WOIP-P-820, de coordenadas N 8198011.96 m e E 491418.55 m; deste, segue com azimute plano de 151°51’46.33’’ e distância de 167,26 m; até o vértice WOIP-P-821, de coordenadas N 8197864.47 m e E 491497.43 m; deste, segue com azimute plano de 78°27’58.36’’ e distância de 168,44 m; até o vértice WOIP-P-822, de coordenadas N 8197898.15 m e E 491662.47 m; deste, segue com azimute plano de 51°46’30.38’’ e distância de 110,65 m; até o vértice WOIP-P-823, de coordenadas N 8197966.61 m e E 491749.39 m; deste, segue com azimute plano de 71°13’10.40’’ e distância de 190,14 m; até o vértice WOIP-P-824, de coordenadas N 8198027.83 m e E 491929.41 m; deste, segue com azimute plano de 03°25’10.51’’ e distância de 134,00 m; até o vértice WOIP-P-825, de coordenadas N 8198161.58 m e E 491937.40 m; deste, segue com azimute plano de 59°11’21.03’’ e distância de 372,68 m; até o vértice WOIP-P-826, de coordenadas N 8198352.47 m e E 492257.47 m; deste, segue com azimute plano de 159°17’49.37’’ e distância de 438,32 m; até o vértice WOIP-P-827, de coordenadas N 8197942.45 m e E 492412.43 m; deste,

IV- Fica o seu presidente investido de poderes de representação do Estado, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Portaria.

V- Determinar a todos os setores competentes da SDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada. VI- Cientificar da impossibilidade de alteração de quaisquer divisas e transferências de benfeitorias a qualquer título na área discriminada sem anuência da SDA. VII - Recomendar a fiel observância das disposições da Lei n° 3.038, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 23.401, de 13 de abril de 1973, e da referida Instrução Normativa.

Salvador, 24 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Alves Silva

Diretor - Superintendente.

PORTARIA N ° 119 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Superintendente de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Instrução Normativa Conjunta SDR/CDA/PGE nº 01/2021 que dispõe sobre o procedimento discriminatório de terras públicas devolutas no Estado da Bahia.

RESOLVE:

I - Instaurar o Procedimento Administrativo de Discriminação de Terras Devolutas referentes ao perímetro da Fazenda Gravatá , localizada no município de Dias D ’Àvila / BA , com área aproximada de 3869352.77 m ², cuja descrição do perímetro inicia-se no vértice Pt0, de coordenadas N 8610794.999 m e E 568327.924 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -39, localizado no Município de Dias D’Avila, Código INCRA ; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:117°09’35.00’’ e 1182.74; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8610255.112 m e E 569380.250 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182°47’36.10’’ e 199.39; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8610055.964 m e E 569370.533 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:110°25’19.25’’ e 775.24; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8609785.459 m e E 570097.045 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:168°28’5.10’’ e 1624.65; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8608193.604 m e E 570421.835 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:262°21’52.82’’ e 1634.92; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8607976.375 m e E 568801.405 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:343°53’31.28’’ e 1633.14; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8609545.401 m e E 568348.293 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:63°56’43.09’’ e 154.59; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8609613.303 m e E 568487.174 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:359°45’12.53’’ e 178.38; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8609791.685 m e E 568486.407 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:300°03’5.86’’ e 357.68; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8609970.806 m e E 568176.805 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:10°23’23.85’’ e 837.93; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8610794.999 m e E 568327.924 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em Dias D’Avila, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Nomear para integrar a Comissão de Discriminação, os servidores: Adriana Jesus dos Santos, Mat. 92.145.549, como Presidente, Jorge Luiz de Azevedo Silva (Mat. 77.632.827-9) como Membro Técnico e Aline Brito Ferreira (Mat. 10.528.803-6) como Secretária .

III- Conferir à dita comissão poderes para processar e julgar processos constituídos por força de discriminação de terras devolutas da área supracitada.

IV- Fica o seu presidente investido de poderes de representação do Estado, para promover o processo discriminatório administrativo previsto nesta Portaria.

V- Determinar a todos os setores competentes da SDA, a incumbência de apoio técnico, jurídico administrativo e financeiro necessários à Comissão Especial criada.

VI- Cientificar da impossibilidade de alteração de quaisquer divisas e transferências de benfeitorias a qualquer título na área discriminada sem anuência da SDA.

VII - Recomendar a fiel observância das disposições da Lei n° 3.038, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 23.401, de 13 de abril de 1973, e da referida Instrução Normativa.

Salvador, 24 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Alves Silva

Diretor - Superintendente.

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