DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486
no Decreto nº 24.623, de 19 de junho de 2026, na Portaria Fundac nº 49 de 29 de julho de 2026, RESOLVE:
Art. 1º . Fica deferido, para o mês de setembro de 2026 , o pedido de conversão de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria. Art. 2º . Este deferimento será considerado sem efeito caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art.4º da Lei 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Diretoria, em 24 de setembro de 2026 Fabiana Burity Amorim
Diretora Geral Em Exercício/Fundac
ANEXO I| Nº | PROCESSO | MATRÍCULA | NOME | QUIQUÊNIO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 055.3942.2026.0002000-22 | 55.001.551 | WASHINGTON FERREIRA LIMA | 15/06/2005 a 14/06/2010 |
| 2 | 055.3942.2026.0002010-02 | 55.357.089 | CECILIA SANTOS COSTA | 04/07/2010 a 03/07/2015 |
| 3 | 055.3942.2026.0002009-61 | 55.312.859 | MARIA REGINA DOS SANTOS | 29/12/2008 a 28/12/2013 |
| 4 | 055.3942.2026.0002046-13 | 55.292714 | VANESSA LISANDRA LOPES SANTANA | 19/08/2004 a 18/08/2009 |
| 5 | 055.3942.2026.0002035-52 | 55.001.437 | JORGE ANTONIO FERREIRA DA SILVA | 01/08/2003 a 31/07/2008 |
| 6 | 055.3942.2026.0002049-58 | 55.312.899 | ADALBERTO DE SOUSA NASCIMENTO | 07/01/2004 a 06/01/2009 |
| 7 | 055.3942.2026.0002034-71 | 55.357.059 | VALDECI ROZENDO DE MATOS SILVA | 04/07/2010 a 03/07/2015 |
| 8 | 055.3942.2026.0002050-91 | 55.357.075 | LUCIA COUTINHO NUNES | 04/07/2005 a 03/07/2010 |
| 9 | 055.3942.2026.0002060-63 | 55.282.001 | EUFRASIO OLIVEIRA NASCIMENTO | 17/07/2001 a 16/07/2006 |
| 10 | 055.3942.2026.0002069-00 | 55.313.240 | ROSANE DULTRA E MELLO ALBUQUERQUE |
18/02/2009 a 17/02/2014 |
| 11 | 055.3942.2026.0002059-20 | 55.343.691 | LUZIANA DE LIMA SANTOS DA SILVA | 10/02/2010 a 09/02/2015 |
| 12 | 055.3942.2026.0002161-15 | 55.312.178 | CLAUDENICE SANTANA DE SOUZA | 28/12/2008 a 27/12/2013 |
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 1.203/1992, RESOLVE: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO CONCEDIDO - LEI 6.677/94
| CADASTRO | NOME | ANUÊNIO (%) |
ADICIONAL (%) |
MÊS DE REFEERENCIA |
|---|---|---|---|---|
| 55.337.222 | LUCIMARA PEREIRA BRITO | 1 | 27 | OUTUBRO/2026 |
Gabinete da Diretoria Geral, em 24 de setembro de 2026 Fabiana Burity Amorim Diretora Geral em exercício/FUNDAC
PORTARIA Nº 62/26A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso
de suas atribuições regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 1.203/1992, e com fundamento na Lei Estadual nº 14.634/2023, RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores Monique da Silva Gomes, matricula n° 92192010, Antônio Cesar Miranda Sales, matrícula nº 55.622.387-1, Vanessa Lisandra Lopes Santana, matrícula nº 55.292.714-8, Ana Silvia Mota, matrícula nº 55.312.860-8 e Maria da Conceição de Jesus Santos, matrícula nº 55.337.170-6, para atuarem como Agentes de Contratação da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
§ 1º. Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros.
§ 2º Compete ao responsável da unidade licitante, mediante despacho acostado aos autos do processo licitatório, indicar os agentes responsáveis pela condução do certame, na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º . Designar os servidores Monique da Silva Gomes, matricula n° 92192010, Antônio Cesar Miranda Sales, matrícula nº 55.622.387-1, Vanessa Lisandra Lopes Santana, matrícula nº 55.292.714-8, Ana Silvia Mota, matrícula nº 55.312.860-8 e Maria da Conceição de Jesus Santos, matrícula nº 55.337.170-6, para integrar as Equipes de Apoio que deverão prestar a necessária assistência aos Agentes de Contratação supra designados.
Art. 3º. Designar os servidores Monique da Silva Gomes, matricula n° 92192010, Maria da Conceição de Jesus Santos, matrícula nº 55.337.170-6, Vanessa Lisandra Lopes Santana, matrícula nº 55.292.714-8, Ana Silvia Mota, matrícula nº 55.312.860-8, e Antônio Cesar Miranda Sales, matrícula nº 55.622.387-1, para sob a presidência do primeiro, e, nos seus eventuais impedimentos, substituído pelo segundo, compor a Comissão de Contratação da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, na qualidade de membros titulares.
Parágrafo único. Designar os servidores Monique da Silva Gomes, matricula n° 92192010, Vanessa Lisandra Lopes Santana, matrícula nº 55.292.714-8, Ana Silvia Mota, matrícula nº 55.312.860-8, Maria da Conceição de Jesus Santos, matrícula nº 55.337.170-6 e Antônio Cesar Miranda Sales, matrícula nº 55.622.387-1 para membros suplentes da Comissão de Contratação. Art. 4º . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 31 de 18 de abril de 2024.
Gabinete da Diretoria Geral, em 24 de setembro de 2026 Fabiana Burity Amorim Diretora Geral em Exercício/FUNDAC
PORTARIA Nº 63/26A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 1.203/1992, RESOLVE: Designar a servidora Monique da Silva Gomes, matrícula nº 92192010, para responder pela Coordenação de Licitação - COPEL, a partir de 16 de setembro de 2026. Gabinete da Diretoria Geral, em 24 de setembro de 2026 Fabiana Burity Amorim Diretora Geral em Exercício/FUNDAC
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMAPORTARIA Nº 35.394 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.001021 / INEMA / LIC - 01021 , requerido pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição de Energia Elétrica LD 69 KV TOMBA - ANGÉLICA - DER. GUJÃO , em uma área de 1,0402 ha, na zona rural, no município de São Gonçalo dos Campos, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 5,1469 m3 ou 7,7204 st ou 2,5735 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento, na mesma poligonal da área de supressão, no município de São Gonçalo dos Campos. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,1367 ha delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 2,8509 m³ ou 4,2764 st (stereo) ou 1,4255 MDC. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 7º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 8º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em propriedades rurais sem o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) e naqueles registrados sem poligonal da Reserva Legal, com base na Lei Federal nº 12.651/12 e no Decreto Estadual nº 15.180/14. Art. 9º - Fica proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reserva Legal, independente do status que elas tenham no CEFIR, até que sejam editadas ou relocadas. No caso das Reservas aprovadas, deve-se levar em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12 e a Lei Estadual nº 10.431/06. Art. 10º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 11º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 12º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 13º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 14º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.395 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005454 / INEMA / LIC - 05454 , válida pelo prazo da Portaria nº 28.086, publicada no D.O.E em 10/03/2023, à DISTRIBUIDORA DE ÁGUA CAMAÇARI S / A , inscrita no CNPJ sob nº 01.944.031/0001-63, com sede na Rua Eteno, nº 1561, Polo Industrial de Camaçari, no município Camaçari, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Joanes, no poço PA - 14 , nas coordenadas Lat.12°40′57,5”S e Long.38°21’21,8”W, de vazão 3.960 m³/dia, no poço PA - 15 , nas coordenadas Lat.12°41′17,5”S e Long.38°19’12,3”W, de vazão 3.960 m³/dia; no poço PA - 17 , nas coordenadas Lat.12°40′47,3”S e Long.38°17’26,1”W, de vazão 3.960 m³/dia, no poço PA - 20 , nas coordenadas Lat.12°42′42,5”S e Long.38°16’36,5”W, de vazão 5.760 m³/dia, no poço PA - 21 , nas coordenadas Lat.12°42′11,2”S e Long. 38°16’40,9”W, de vazão 5.760 m³/dia, no poço PA - 22 , nas coordenadas Lat.12°42′28,5”S e Long. 38°17’03,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 5.760 m³/dia, durante 24 h/d, para fins de abastecimentos industrial e consumo humano, localizado no mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br