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Diário Oficial do Estado da Bahia · 25/09/2026 · pág. 27

DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486

pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.396 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.012630 / INEMA / LIC - 12630 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, à LORENA ANDREA VIEIRA DE SOUZA , inscrita no CPF nº 032.730.275-50, com sede na Rua Pedro Rego, nº 713, Novo Horizonte, no município de Barreiras, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no Rio São Desidério, nas coordenadas Lat.12°25’37,3”S e Long.44°49’52,2”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 283 m³/dia, tempo de captação de até 18 h/d, para fins de irrigação por aspersão convencional, área 6 ha, consumo humano e dessedentação animal, localizado na Fazenda Santa Luzia, s/n, Vila Canabravão, Zona Rural, no município de São Desidério, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor

Geral

PORTARIA Nº 35.397 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.000683/INEMA/LIC-00683, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, a LUISE FERNANDES KHOURI , inscrito no CPF nº 779.251.495-15, com sede na Avenida Brasil, nº 100, Zona Rural, no município de Vitória da Conquista, para captação superficial na Bacia Hidrográfica do Rio de Contas, no Rio Gavião, nas coordenadas Lat.14°28’44,89”S e Long.41°04’38,90”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 3.662 m³/dia, tempo de captação de até 21 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 98 ha, localizado na Fazenda Bom Jesus, Zona Rural, no município de Anagé, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.398 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.005465 / INEMA / LIC - 05465 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a SUZANO S.A. inscrita no CNPJ n° 16.404.287/0001-55, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto nº 1752, Pituba, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Peruípe, no ponto P01 , no afluente sem nome do rio Pau Alto, nas coordenadas Lat.17°58’7.64”S e Long.39°41’58.02”W, com vazão máxima de 130 m³/dia, no ponto P02 , no afluente sem nome do rio Pau Alto, nas coordenadas Lat.17°57’2.08”S e Long.39°41’47.48”W, com vazão máxima de 30 m³/dia, no ponto P03 , no afluente do Córrego do Trovão, nas coordenadas Lat.17°56’27.21”S e Long.39°41’56.68”’W, com vazão máxima de 376 m³/dia, no ponto P04 , no Afluente sem nome do Riacho do Sangue, nas coordenadas Lat.17°54’18.60”S e Long.39°40’46.96”W, com vazão máxima de 156 m³/dia, no ponto P05 , no afluente sem nome do Rio Marobá, nas coordenadas Lat.17°53’55.27”S e Long.39°39’21.89”’W, com vazão máxima de 285 m³/dia, no ponto P06 , Afluente sem nome do Rio Marobá, nas coordenadas Lat.17°54’20.53”S e Long.39°38’56.58”W, com vazão máxima de 350 m³/dia, datum Sirgas 2000, tempo de captação de até 12h/d, para fins de irrigação, pulverização agrícola, umectação de estradas e lavagem de máquinas, área 70 ha, por caminhão pipa, localizado na Fazenda Bloco 32 e 34 NV, e na Fazenda Campanário, Rio Grande, Vista Alegre e outras - MAT.762, Zona Rural, no município de Nova Viçosa, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados

exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.399 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007965 / INEMA / LIC - 07965 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder a RENOVAÇÃO DA LICENÇA PRÉVIA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à VENTOS DE SÃO MARIO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 13.346.082/0001-72, com sede na Avenida Oscar Niemeyer, nº 2000, bloco 01, sala 501, Parte Aqwa Corporate, Santo Cristo, no município do Rio de Janeiro - RJ, para localização do Complexo Eólico Morro do Chapéu Norte, composto por 04 (quatro) parques, denominados Ventos de Santa Esperança 04, 05, 06 e 28, composto por 15 aerogeradores de 5,6 MW cada parque, totalizando 336MW de potência instalada, distribuídos conforme planta de delimitação da poligonal, constantes no projeto, com pontos de referência nas coordenadas geográficas em UTM (X/Y) informadas no certificado, Datum Sirgas 2000, 24 S, zona rural do município Morro do Chapéu, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.400 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.002399/INEMA/LIC-02399, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a renovação do direito de uso dos recursos hídricos, válida pelo prazo de 08 (oito) anos, à AGROPECUÁRIA JACAREZINHO LTDA , inscrito no CNPJ nº 72.677.008/0004-40, com sede na Fazenda Jacarezinho Nova Terra, s/n, Japagua, no município de Cotegipe, para § 1º - captação superficial , na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no Rio Tijucuçu, em barramento existente, autorizado por meio da Portaria n° 849/09-DG, nas coordenadas Lat.11°43’21”S e Long.44°09’04”W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 125 m³/dia, tempo de captação de até 9h/d, para fins de consumo humano e dessedentação animal, localizado na Fazenda Nova Terra Sudeste, Zona Rural do município de Wanderley. § 2º captação subterrânea , na Bacia hidrográfica do rio São Francisco, no poço 1 , nas coordenadas Lat.11°45’11,9”S e Long.44°08’25,8”W, de vazão 50 m³/dia, no poço 2, nas coordenadas 11°45’16,5”S e Long.44°08’54,2”W, no poço 2 , de vazão 50 m³/d, durante 0:20 h/d, no poço 3 , nas coordenadas Lat.11°43’20,2”S e Long.43°58’08,6”W, de vazão 80 m³/dia, no poço 4 , nas coordenadas Lat.11°42’55”S e Long.43°57’03”W, de vazão 18 m³/dia, no poço 5 , nas coordenadas Lat.11°40’25,8”S e Long.44°00’44,6”W, de vazão 266 m³/dia, no poço 6 , nas coordenadas Lat.11°38’40,8”S e Long.44°01’11,3”W, de vazão 54 m³/ dia, no poço 7 , nas coordenadas Lat.11°46’22,3”S e Long.43°56’50,7”W, de vazão 40 m³/ dia, no poço 8 , nas coordenadas Lat.11°44’50,6”S e Long.43°57’29,8”W, de vazão 104m³/ dia, no poço 9 , nas coordenadas Lat.11°45’47,9”S e Long.43°56’27,8”W, de vazão 15 m³/dia, no poço 10 , nas coordenadas Lat.11°55’5,5”S e Long.44°06’43,5”W, de vazão 73 m³/dia, no poço 11 , nas coordenadas Lat.11°45’56,4”S e Long.43°55’47”W, de vazão 15 m³/dia, no poço 12 , nas coordenadas Lat.11°49’40,8”S e Long. 43°54’08,8”W, de vazão 33 m³/dia, no poço 13 , nas coordenadas Lat.11°47’33,9”S e Long.43°55’6,1”W, de vazão 33 m³/dia, no poço 14 , nas coordenadas Lat.11°48’24,7”S e Long.43°57’19,4”W, de vazão 83 m³/dia, no poço 15 , nas coordenadas Lat.11°39’18,7”S e Long.44°02’49,7”W, datum Sirgas 2000, de vazão 80 m³/dia, durante 18 h/d, para fins de consumo humano e dessedentação animal, localizada na Fazenda Jacarezinho Nova Terra, Zona Rural, nos municípios de Cotegipe e Wanderley. Os atos autorizados no Art. 1º estão condicionados ao cumprimento da legislação vigente, do parágrafo § 3º deste artigo e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria, que se encontra no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.401 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.001742 / INEMA / LIC - 01742 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a AGROPECUÁRIA SUL BRASIL UNIDADE BAHIA LTDA , inscrito no CNPJ nº 10.595.998/0001-78, com sede na Avenida Jorge Vieira, nº 257, Paranazinho, no município de Monte Belo - MG, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, no Rio Grande, nas coordenadas Lat.11°20’8.85’’S e Long.43°49’3.41’’W, datum Sirgas 2000, com vazão máxima de 189.788 m³/ dia, tempo de captação de até 18 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 2.800 ha, localizado na Fazenda Boqueirão, Zona Rural, no município de Barra, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui

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