DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486
a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.402 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.005464 / INEMA / LIC - 05464 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 8 (oito) anos, a SUZANO S.A. inscrita no CNPJ n° 16.404.287/0001-55, com sede na Avenida Professor Magalhães Neto nº 1752, Pituba, no município de Salvador, para captação superficial, na Bacia Hidrográfica do Riacho Doce, no ponto P02 , afluente sem nome do Riacho Doce, nas coordenadas Lat.18°16’57.96”S e Long.39°43’26.42”W, com vazão máxima de 100 m³/dia, datum Sirgas 2000, tempo de captação de até 12 h/d, para fins de irrigação, pulverização agrícola, umectação de estradas e lavagem de máquinas, área 70 ha, por caminhão pipa, localizado na Fazenda Riacho Doce, Zona Rural, no município de Mucuri, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.403 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.001102/INEMA/LIC-01102, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a CLAUDIO PEREIRA LIMA , inscrito no CPF nº 704.834.005-30, com sede na Rua Floriano Peixoto, n° 61, Centro, no município de Euclides da Cunha, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Vaza-Barris, no poço 01 , nas coordenadas Lat.10°18’30.50”S e Long.38°58’45.60”W, datum Sirgas 2000, de vazão 646 m³/dia, durante 19 h/d, para fins de irrigação por gotejamento, área 10 ha, localizado na Fazenda Veneza, Zona Rural, no município de Canudos, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.404 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.003088 / INEMA / LIC - 03088 , RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a BENESIDO RODRIGUES , inscrito no CPF nº 014.732.174-31, com sede na Área Canche, Zona Rural, no município do Jeremoabo, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica do Rio Vaza-Barris, no poço 01 , nas coordenadas Lat.09°50’24,6’’S e Long.38°54’04.6’’W, datum SIRGAS2000, de vazão 659m³/dia, durante 24h/d, para fins de irrigação de 22ha pelo sistema de gotejamento, na Fazenda São João Batista, Zona Rural, no município de Jeremoabo, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.405 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000113/INEMA/JUR-00113, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Autorização do direito de uso dos recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 33.705, publicada no D.O.E de 02/09/2025, em nome de SIDNEY APARECIDO DELLA ROSA ,
inscrita no CPF nº 619.832.099-53, para SANTHYAGO ALMEIDA DELLA ROSA , inscrito no CPF nº 017.149.635-35, localizada na Fazenda Itororó, Zona Rural, no município de São Desidério. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.406 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000114/INEMA/JUR-00114, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, a titularidade da Autorização do direito de uso dos recursos hídricos, concedida através da Portaria INEMA nº 25.583, publicada no D.O.E de 19/03/2022, em nome de SÉRGIO PESSOTI LECCO , inscrito no CPF nº 005.385.177-35, para JONATAN CRISPIM SARMENGHI , inscrito no CPF nº 141.713.827-00, Localizada na Fazenda Petrolina, Zona Rural, no município de Eunápolis. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.407 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.011264 / INEMA / LIC - 11264 , requerido por COMOLIMPA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 13.967.732/0003-69, com sede na Rodovia BR-116, S/N, Quadra B, Lotes 15 e 16, Galpão Industrial A-B, Distrito Industrial, no município de Vitória da Conquista, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS , para: I - CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA , válida pelo prazo de 8 (oito) anos, na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, no poço 1 , nas coordenadas Lat.14°48’52.79’’S e Long.40°48’50.96’’W, de vazão 55 m³/dia, durante 13 h/d, no poço 2 , nas coordenadas Lat.14°48’58.32’’S e Long.40°48’49.54’’W, de vazão 80 m³/dia, durante 15 h/d, no poço 3 , nas coordenadas Lat.14°48’56.79’’S e Long.40°48’48.63’’W, datum Sirgas 2000, de vazão 17 m³/dia, durante 13 h/d para fins de abastecimento industrial, tendo como atividade principal a fabricação de produtos de limpeza, como saneantes líquidos e géis, localizados nesse mesmo local e município. § 2º - LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para operar uma unidade industrial de fabricação e mistura de produtos de limpeza, polimento e para uso sanitário com capacidade de produzir 5.000 t/mês nesse mesmo local e município. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 6º - Todas as obras decorrentes das autorizações do parágrafo 1º do artigo 1° deverão ser iniciadas no prazo de até um ano e concluídas no prazo de até dois anos. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MARCUS VINICIUS NEVES MARQUES, CPF n ° 058.164.375 - 50 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004921 / TEC / NOT - 1268 , que “deverá PRESTAR ESCLARECIMENTOS quanto às seguintes informações declaradas no CEFIR do referido imóvel: 1) De que não ocorreu alteração no tamanho do imóvel após 22/07/2008, tendo em vista o Loteamento Chácara São Francisco; 2) Que não é desenvolvida nenhuma atividade no imóvel, pois foi verificado in loco o uso de fogo, bebedouro para dessedentação animal, cultivo de cana e galpão com baias e utensílios diversos; 3) De que a única origem da água utilizada é somente de captação de precipitação meteorológica/ pluvial, pois in loco foi encontrado bebedouro, reservatório de água e mangueira para irrigação de cultivo de cana; 4) De que não existe outros passivos fora de APP e RL, tendo em vistas a erosão do solo formando voçoroca no entorno do ponto de coordenadas geográficas de Lat. 14,164835°S/Long. 44,527497°W; 5) De que a Reserva Legal está preservada, pois por meio de análise de imagens Planet se constata que a mesma não se encontra nessa condição. SALIENTAMOS que, conforme regulamento da Lei Estadual n° 10.431/2006, aprovado pelo Decreto Estadual n° 14.024/2021, prestar informação falsa, adulterar dados técnicos solicitados pelos órgãos executores do SISEMA ou deixar de apresentá-los quando devidos ou solicitados, bem como apresentá-los fora do prazo estabelecido é infração administrativa ambiental, passível da aplicação da penalidade de multa e/ou outras previstas em Lei.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20(vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 24 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ
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