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Diário Oficial do Estado da Bahia · 25/09/2026 · pág. 32

DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486

Portaria Nº 01125090 de 24 de Setembro de 2026

O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar MARIVALDO PARANAGUA DE SOUSA , matrícula nº 19253043, para, em razão de Férias no período de 23 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, substituir MICHELE OLIVEIRA SANTOS COSTA , matrícula nº 19616520, no cargo Coordenador IV, do(a) CEDAP - ALMOXARIFADO.

CICERO DE ANDRADE ROCHA FILHO

SECRETARIA DA SAÚDE

VII - Ivelise Ferraz Santos, matrícula nº 19.544.243; VIII - Milena Rebouças Andrade, matrícula nº 19.516.011;

Art. 3º A Comissão de Cuidados Paliativos será presidida pelo servidor Rafael Augusto Rodrigues dos Santos e, em suas ausências ou impedimentos, pela servidora Claudine da Silva Oliveira Lima de Souza.

Parágrafo único. Compete à Presidência coordenar as atividades da Comissão, convocar e conduzir suas reuniões, acompanhar o cumprimento de suas deliberações e articular, junto às instâncias competentes do CHVC, as medidas necessárias à implantação e ao desenvolvimento do Serviço de Cuidados Paliativos.

Art. 4º Compete à Comissão de Cuidados Paliativos:

I - planejar, coordenar e acompanhar a implantação progressiva do Serviço de Cuidados Paliativos no âmbito do CHVC;

SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO D BAHIA - SESAB CENTRO DE REF. P/ASSIST. ASSIST. A DIABETES/ENDOCRINOLOGIA-CREADE AVISO DE RETIFICAÇÃO REF. ADITIVO MERKAPLIM AONDE SE Lê

APS Nº 19.140.00013/2026

Resumo do 3 ° Aditivo ao contrato 01/2023. Processo Administrativo SEI n ° 019.16078.2026.0153580 - 30 Contratante: Estado da Bahia/CREADE. Contratada: MERKAPCLIN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA Objeto: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo de execução do contrato supracitado por 12 meses. Valor global do contrato R$ 79.520 , 90 (setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais noventa e seis centavos) - Projeto Atividade 2641-Elemento de Despesa: 33.90.39.00-Fonte 281-Data da Assinatura: 18/09/2026.

LEIA-SE SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO D BAHIA - SESAB CENTRO DE REF. P/ASSIST. ASSIST. A DIABETES/ENDOCRINOLOGIA-CREADE

APS Nº 19.140.00013/2026

Resumo do 3 ° Aditivo ao contrato 01/2023. Processo Administrativo SEI n ° 019.16078.2026.0153580 - 30 Contratante: Estado da Bahia/CREADE. Contratada: MERKAPCLIN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA Objeto: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo de execução do contrato supracitado por 12 meses. Valor global do contrato R$ 79.520 , 96 (setenta e nove mil e quinhentos e vinte reais e noventa e seis centavos) - Projeto Atividade 2641-Elemento de Despesa: 33.90.39.00-Fonte 281-Data da Assinatura: 18/09/2026.

PORTARIA Nº 49, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a atualização da Comissão de Cuidados Paliativos e estabelece diretrizes para a implantação do Serviço de Cuidados Paliativos no âmbito do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista - CHVC.

O Diretor Geral do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista, Gerardo Azevêdo Júnior, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia n.º 23.754, de 23 de setembro de 2023, e em conformidade com as normas de Direito Administrativo e,

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT nº 41, de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos, à luz dos cuidados continuados integrados, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP, instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que estabelece princípios e diretrizes para a organização e oferta dos cuidados paliativos na Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e assegura, dentre outros direitos, o respeito à autonomia, às diretivas antecipadas de vontade e o acesso aos cuidados paliativos;

CONSIDERANDO os princípios da Política Nacional de Humanização - PNH, especialmente a promoção da atenção integral e humanizada, centrada nas necessidades, valores e autonomia dos usuários;

CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 11, de 14 de agosto de 2020, que instituiu a Comissão de Cuidados Paliativos no âmbito do Hospital Geral de Vitória da Conquista - HGVC; CONSIDERANDO a atual estrutura do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista - CHVC e a necessidade de promover a integração das ações de cuidados paliativos entre as unidades que o compõem;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e implantar o Serviço de Cuidados Paliativos no âmbito do CHVC, mediante atuação multiprofissional e interdisciplinar, com definição de fluxos assistenciais, protocolos institucionais, ações de educação permanente e mecanismos de monitoramento e avaliação;

II - propor a organização da linha de cuidado em cuidados paliativos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Cuidados Paliativos e as características assistenciais das unidades integrantes do Complexo;

III - elaborar e propor fluxos institucionais, protocolos assistenciais e demais instrumentos necessários à organização dos cuidados paliativos; IV - estabelecer critérios e fluxos para identificação, avaliação e acompanhamento dos pacientes elegíveis aos cuidados paliativos; V - promover a integração multiprofissional e interdisciplinar e a articulação entre as unidades, diretorias, coordenações e demais setores envolvidos na assistência;

VI - propor estratégias para assegurar a continuidade do cuidado e a articulação com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde;

VII - propor metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação da implantação e do funcionamento do Serviço;

VIII - promover e apoiar ações de educação permanente, capacitação e sensibilização dos profissionais do CHVC em cuidados paliativos; IX - fomentar práticas assistenciais pautadas na integralidade, humanização, autonomia, comunicação adequada e respeito aos valores e preferências da pessoa cuidada e de seus familiares;

X - subsidiar a Diretoria Geral na elaboração e atualização de normas institucionais relacionadas aos cuidados paliativos; XI - avaliar as necessidades de composição e dimensionamento da equipe assistencial responsável pela execução do Serviço de Cuidados Paliativos, submetendo as propostas pertinentes à Diretoria Geral;

XII - acompanhar e avaliar periodicamente o processo de implantação e funcionamento do Serviço de Cuidados Paliativos, propondo as adequações que se mostrarem necessárias; XIII - exercer outras atividades técnico-organizacionais relacionadas à implantação e consolidação dos cuidados paliativos no âmbito do CHVC.

Art. 5º A Comissão de Cuidados Paliativos possui caráter técnico, consultivo e organizacional, não se confundindo com a equipe assistencial responsável pela execução do Serviço de Cuidados Paliativos, cuja composição, dimensionamento e organização observarão as necessidades assistenciais, a capacidade operacional do CHVC e as normas aplicáveis.

Art. 6º A implantação do Serviço de Cuidados Paliativos ocorrerá de forma progressiva, mediante planejamento elaborado pela Comissão e submetido à apreciação da Diretoria Geral, observadas as características assistenciais e a capacidade operacional das unidades integrantes do CHVC. Art. 7º As Diretorias, Coordenações e demais setores do CHVC deverão prestar, no âmbito de suas competências, o apoio necessário às atividades da Comissão e ao processo de implantação do Serviço de Cuidados Paliativos.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições da Portaria Interna nº 11, de 14 de agosto de 2020, que forem incompatíveis com o disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista/BA, 24 de setembro de 2026. GERARDO AZEVÊDO JÚNIOR Diretor Geral

HGMF - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA PORTARIA Nº 023/2026

A Diretora Geral do Hospital Geral Menandro de Faria, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, estabelece a Política Nacional de Doação e Transplantes - PNDT e define o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, dispondo sobre a organização e o funcionamento das Equipes Hospitalares de Doação para Transplantes - e-DOT;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes - e-DOT no âmbito deste Hospital, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Transplantes;

RESOLVE:

R E S O L V E

Art. 1º Atualizar a Comissão de Cuidados Paliativos do Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista - CHVC, instituída originalmente pela Portaria Interna nº 11, de 14 de agosto de 2020, atribuindo-lhe a responsabilidade de planejar, coordenar e acompanhar a implantação e o desenvolvimento do Serviço de Cuidados Paliativos no âmbito do Complexo. Art. 2º Designar os seguintes profissionais para compor a Comissão de Cuidados Paliativos do CHVC:

I - Rafael Augusto Rodrigues dos Santos, matrícula nº 26.368,

II - Claudine da Silva Oliveira Lima de Souza, matrícula nº 19.523.259;

III - Letícia Rocha Andrade, matrícula nº 32.100;

IV - Cláudia Soares de Sousa Coelho, matrícula nº 30.475;

V - Ana Luisa Rodrigues, matrícula nº 49.292;

VI - Karina Florêncio Pinto, matrícula nº 56.679;

Art. 1º Instituir, no âmbito do Hospital Geral Menandro de Faria, a Equipe Hospitalar de Doação para Transplantes - e-DOT.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor, sob a presidência do primeiro, a referida Equipe:

I - Fábio Vieira de Bulhões, CRM: 21219/BA;

II - Geonys Marlan Gonçalves Oliveira, CRM: 18507/BA;

III - Maria da Pureza Araújo de Souza, matrícula nº 195170215; IV - Ana Carla Andrade, matrícula nº 44885;

V - Tatiana Alves de Sá, matrícula nº 19541737;

VI - Gianne da Silva Ferreira, matrícula nº 50474;

VII - Lindemberg Francisco dos Santos, matrícula nº 53188.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br