DOEBA 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.486
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indaiane Rosário Abade dos Santos Diretora Geral - HGMF
PORTARIA Nº 008/2026 de 24 de setembro de 2026A Diretora Geral da Maternidade Albert Sabin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
HGMF - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA PORTARIA Nº 024/2026A Diretora Geral do Hospital Geral Menandro de Faria, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta as atividades relacionadas ao sangue, seus componentes e derivados; CONSIDERANDO a RDC ANVISA nº 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue; CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que determina que toda instituição de assistência à saúde que realiza transfusão de sangue e componentes sanguíneos comporá ou fará parte de Comitê Transfusional;
RESOLVE:Art. 1º Instituir, no âmbito do Hospital Geral Menandro de Faria, o Comitê Transfusional Hospitalar.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor, sob a presidência do primeiro, o referido Comitê:
Art. 1º - Designar os servidores: Antônio Sérgio dos Reis Santana , matrícula 19.276.172-4, Luiz Mendes Pereira , matrícula 19.328.033-1, Jose Augusto Santos Oliveira , matrícula 19.272.946.3, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão que deverá proceder ao Inventário Anual de Bens Permanentes desta Unidade de Saúde, referente ao exercício de 2026 .
A Comissão deverá realizar o levantamento e a conferência dos bens permanentes da Unidade, concluindo os trabalhos e disponibilizando o Relatório Final do Inventário até o dia 23 de outubro de 2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 24 de setembro de 2026
Louricea de Cerqueira Daltro Diretora Geral da Maternidade Albert Sabin
Fundo Estadual de Saúde do Estado da BahiaI - Alfredo Boa Sorte Júnior, CRM: 7029/BA;
II - Rafael Oliveira Dantas, CRM: 35058/BA;
III - Maria Del Carmen Moleiro, CRM: 11146/BA;
IV - Eder dos Santos Gonçalves da Silva, matrícula nº 61164;
V - Marcos Vinicius Mendes Costa, matrícula nº 92189317;
VI - Geomara Sanches do Amor Divino, matrícula nº 46595;
VII - Suzane Pereira Barbosa Sampaio, matrícula nº 194540077; VIII - Jamile Pereira dos Santos, matrícula nº 40827;
IX - Aline Nazaré Valente Santos Fiscina, matrícula nº 60772; X - Amileide Santos da Anunciação, matrícula nº 19535093.
Art. 3º A organização, o funcionamento, as atribuições e demais competências do Comitê Transfusional Hospitalar serão estabelecidos em Regimento Interno, em conformidade com a legislação correlata.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indaiane Rosário Abade dos SantosDiretora Geral - HGMF
HGMF - HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA PORTARIA Nº 025/2026A Diretora Geral do Hospital Geral Menandro de Faria, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria SVS/MS nº 272, de 8 de abril de 1998, que aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA nº 503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a assistência multiprofissional, qualificada e segura aos pacientes submetidos à Terapia Nutricional no âmbito do Hospital Geral Menandro de Faria;
RESOLVE:Art. 1º Instituir, no âmbito do Hospital Geral Menandro de Faria, a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN:
I - Carlos Eduardo Cerqueira Rolim, CRM: 19658/BA; II - Elen Abade Suzart dos Santos, matrícula nº 92183778; III - Isney Mota de Almeida: CRM: 24745/BA;
IV - Tânia Maria Planzo Fernandes, matrícula nº 195239700; V - Thiago Sales Onofre Ferreira, matrícula nº 50276; VI - Jamile Pereira dos Santos, matrícula nº 40827; VII - Rafael Oliveira Dantas, CRM: 35058/BA.
Art. 3º A organização, o funcionamento, as atribuições e demais competências da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN serão estabelecidas em Regimento Interno, em conformidade com a legislação correlata.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo n.º 019.5120.2026.0112623-10 Convênio n.º 211/2026 APOSTILA N. ° 018/2026O Exmo. Sr. Diretor Executivo do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia - FESBA, e o Exmo. Sr. Diretor de Convênios no uso de suas atribuições.
RESOLVEM:Expedir a presente apostila ao Convênio n.º 211/2026, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e o Município de Itatim, cujo objeto consiste na “Construção da Base do SAMU”, com a finalidade de promover a correção formal da redação constante do item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO ESTADO, especificamente no que se refere à indicação do quantitativo e à grafia das parcelas de responsabilidade do ESTADO.
A presente apostila tem por finalidade adequar a redação do referido dispositivo à quantidade correta de parcelas previstas para a liberação dos recursos financeiros, sanando a inconsistência formal identificada, sem que disso resulte qualquer alteração no objeto, no valor global, nas obrigações assumidas pelas partes ou nas demais condições estabelecidas no Convênio.
Onde se lê:5.1 A liberação dos recursos financeiros a cargo do ESTADO, previstos na Cláusula Terceira, dar-se-á em 02 (duas) parcelas, que serão repassadas ao MUNICÍPIO, em conta específica vinculada ao presente convênio, aberta em nome do MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
Leia-se:5.1 A liberação dos recursos financeiros a cargo do ESTADO, previstos na Cláusula Terceira, dar-se-á em 01 (uma) parcela, que será repassada ao MUNICÍPIO, em conta específica vinculada ao presente convênio, aberta em nome do MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio n.º 211/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Apostila.
Adelson de Araújo Prata Diretor Executivo Marcus Vinícius Machado de Santana Diretor de ConvêniosResumo do 5° Termo Aditivo ao Convênio n° 064/2022. Convenentes: O Estado da Bahia, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde (FESBA) - CNPJ/MF n.º 05.816.630/0001-52 e o Município de Itapicuru, CNPJ/MF n.º 13.797.498/0001-07. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda - Vigência e Prorrogação. Vigência prorrogada até 29 de março de 2027. Assina: em 24 de setembro de 2026, Dra. Roberta Silva de Carvalho Santana - Secretária da Saúde, CPF/ MF n.º 927.333.525-04. Sr. José Moreira de Carvalho Neto - Prefeito Municipal, CPF/MF n.º 146.121.355-04. Sr. Eric de Oliveira Vasconcellos - Secretário Municipal de Saúde, CPF/MF n.º 057.900.245-48.
Indaiane Rosário Abade dos Santos Diretora Geral - HGMF
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br