DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
12 – São Paulo, 71 (245)
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c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 da Aviso de Dispensa Eletrônica nº 0038/2026 (SEI nº 158150467), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:
do produto em até 03 (três) dias úteis após a comunicação da Contratante.
Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), aprovados no Concurso Público nº 04/2023.
f) Deverão ser observadas também as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I da Dispensa Eletrônica nº 0038/2026 (SEI nº 158150467). IV - conforme confirmação em SEI nº 142742990 e com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidores:
DESIGNAÇÃO DE FISCALc.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Assessoria de Carreiras Transversais - ACT sob SEI nº 165756551), desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, DESIGNO a servidora Janaina Ferreira Barbosa, RF 911.170-1-6 como Fiscal Titular do Contrato nº 23/SEGES/2026, cujo objeto é a prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), aprovados no Concurso Público nº 04/2023;
c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do Contrato, se der causa à inexecução total do objeto;
a) Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como o responsável pelo recebimento; b) Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3 ,como o fiscal titular; e c) Peterson Francisco da Silva, RF nº 828.729-5, como respectivo suplente.
c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se der causa à inexecução parcial do contrato;
V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.
d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de Referência;
Designação de Fiscal | Documento: 165756824
II. Fica inalterada a designação de Fiscal Suplente contida no Despacho sob SEI nº 164423818, publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/09/ 2026.
Interessada: Secretaria Municipal de Gestão / CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP
e) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca
SETOR DE CONTRATOS
Comunicado | Documento: 165729114 Apenação nº AP. 13.010.0024/2026Assunto: Objeto do processo 6013.2025/0007506-5 (Agosto/2025) - MRS Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37. - Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, conforme Despacho:
I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo nº 6013.2025/0007506-5, em especial a manifestação da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - SEGES/CAF/DIAP (162613679), da Coordenadoria de Administração e Finanças (162123551 e 163458045), das ponderações da Assessoria Jurídica (164728053) e dos fundamentos expostos no despacho de aplicação de penalidade constante do documento SEI nº 161133914, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO , mantendo-se, por conseguinte, a penalidade de multa aplicada por SEGES/CAF em despacho sob o nº SEI 161133914, no valor de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), com fundamento no subitem 8.2.3 da Cláusula Oitava do Contrato nº 02/SEGES/2024.
Documentos Relacionados: I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0024/2026 (165729049)
Comunicado | Documento: 165731633 Apenação nº AP. 13.010.0025/2026Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0001189-1 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/ 0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2026, conforme Despacho:
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas pela SEGES/COGESS (SEI nº 160002892), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 163307927), e principalmente pela SEGES/AJ (SEI nº 163971766), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos) , de acordo com o parâmetro indicado na Informação nº 163971766, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).
Documentos Relacionados:
I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0025/2026 (165731592)
Comunicado | Documento: 165738113 Apenação nº AP. 13.010.0026/2026Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0001830-6 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165787543, CRC 158FEFAF