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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 45

DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

45 – São Paulo, 71 (245)

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SETOR JURÍDICO

Despacho Autorizatório | Documento: 165708322 Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Despacho | Documento: 165665320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Portaria | Documento: 165664772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI NO: 6016.2020/0090353-4

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

Interessado : META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ sob o nº 64.059.041/0001-36

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Assunto: Solicitação de vista.

RETIFICAÇÂO DA PORTARIA Nº 299/2026 publicada no D.O.C em 23/09/2026, página 54.

Processo : 6016.2022/0074492-8

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH DESPACHO:

Lê-se como segue e não como constou:

PORTARIA Nº 335, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0090353-4, e

CONSIDERANDO: RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, CNPJ: 11.387.514/ 0001-68, situada na Rua da Maçonaria, 146 Bairro: Vila Doutor Eiras, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento; II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALVES PEREIRA JÚNIOR - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO - RF 7935650

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 165675776 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2022/0074492-8 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/ SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS E DA - EDUCAÇÃO INTEGRAL DICEU

Portaria | Documento: 164184530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ, 6016.2026/0099670-3

PORTARIA Nº300 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, conforme competências conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR, na Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, constituída pela Portaria nº 233, de 13 de agosto de 2026, na representação das Entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, a seguinte representante:

Juliana Caldeira da Silva - R.G. XX.807.055-X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 233, de 13 de agosto de 2026.

Art. 3º Publique-se.

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso das suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29/2019, e do que consta do processo SEI 6016.2020/0057523-5, e considerando o Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Santa Rita, CNPJ: nº 06.284.934/ 0001-89, situada na Rua Cordeiro da Silva, nº 78-A, Vila Nova Parada, CEP: 02883-090, São Paulo - SP, fica DESCREDENCIADO, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-PJ, constante do processo SEI 6016.2020/0057523-5, pelo descumprimento do art. 15, inciso III da Instrução Normativa nº 10 de 27/04/2023, objeto de denúnca motivada devidamente deferida pela autoridade competente e publicada conforme documento SEI nº 165377498.

Art. 2º - O cancelamento do Certificado referido no artigo anterior comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformidade da denúncia publicada no DOC de 27/01/2026..

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório | Documento: 165680112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0047571-1 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EMEF PROFESSORA VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (154519584) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (154519719) do processo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165787543, CRC 158FEFAF