DOCSP 25/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 245
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 25 de setembro de 2026
55 – São Paulo, 71 (245)
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CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0045741-7
DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0045739-5
INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0045740-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: ISS/AII 6.903.836-8: Manter ISS/AII 6.903.835-0: Manter ISS/AII 6.903.833-3: Manter Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter ISS/AII 6.903.965-8: Manter ISS/AII 6.903.964-0: Manter ISS/AII 6.903.959-3: Manter
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000: Manter ISS/AII 6.903.943-7: Manter ISS/AII 6.903.827-9: Manter
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: ISS/AII 6.903.841-4: Manter ISS/AII 6.903.840-6: Manter ISS/AII 6.903.839-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter ISS/AII 6.903.968-2: Manter ISS/AII 6.903.967-4: Manter ISS/AII 6.903.966-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Recurso Ordinário 6017.2026/0045741-7 Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULODespacho Autorizatório | Documento: 165496785
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Processo nº 6017.2026/0072444-0
DESPACHO Recurso Ordinário 6017.2026/0045740-9 Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULOCréditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.836-8, ISS/AII 6.903.835-0, ISS/AII 6.903.833-3, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.903.965-8, ISS/AII 6.903.964-0 e ISS/AII 6.903.959-3.
À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/ 2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/ 2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 165371003, AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 02/2024, referente aos pedidos realizados entre 11/08/2026 e 10/09/2026, no valor total de R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.33909300.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, com CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação, referentes aos reembolsos no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidade e Infraestruturas - PACI, aprovados pelo CGF/FEMATF em 18/09/2026 conforme Ata em doc. SEI 165370758.
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: Sem créditoImunidade/Isenção 00000000000, ISS/AII 6.903.943-7 e ISS/AII 6.903.827-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045741-7 TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045740-9 TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE
Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165787543, CRC 158FEFAF