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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 3

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

apresentados róis de testemunhas, sendo 05 em favor de Z.F.P.B., 01 uma em favor de H.N.S. e 03 em favor de R.G.N. Acolho os róis de testemunhas apresentados. Antes de prosseguir na análise dos pedidos formulados pelas Defesas, cumpre realizar nova delimitação das acusações, em especial em relação a Z.F.P.B. porquanto no corpo do Relatório da Comissão de Apuração Preliminar, a par da denúncia se referir a duas datas de ausência ao trabalho e assinatura irregular da folha de ponto, passe a constar como imputação constante do item VII da Portaria inaugural para apontamento irregular em sua folha de registro diário de presença somente para o dia 22 de setembro de 2023. Do relatório, transcrevo:

Friso que em ratificação desse entendimento, a Comissão de Apuração registrou em seu Relatório os seguintes trechos: “O Diretor Ronaldo Gregório do Nascimento afirmou que não frequentou a escola, nos dias apontados na denúncia, e que assinou o livro indevidamente. Afirmou que compensou os dias que faltou durante o período de suas férias, fato que não tem previsão legal. A CGPG Zilda Fernandes Pereira Barbeta também teve frequência registrada em vinte e dois (22) de setembro de 2023; data em que se ausentou da Escola. (...) A Comissão pode identificar que há elementos que comprovam que existem registros de presença em dias que os servidores se ausentaram da escola e que há negligência nos registros do GOE, Sr. Herbert Neves Sathler quanto ao apontamento de horário de saída em alguns dias de janeiro e fevereiro.” Dessa forma, para que haja um tratamento isonômico entre os acusados, ADITO a PORTARIA nº 1443/2024, para exclusão do subitem VII unicamente do trecho “lançou, irregularmente, sua presença em folha de ponto e, nas datas de 05/01/2023, 06/01/2023, 06/02/2023, bem como no período compreendido entre 09/02/2023 e 17/02/2023, apontou sua presença funcional na folha de ponto, por meio de sua assinatura, porém, não fez os devidos e obrigatórios registros referentes aos seus horários de entrada e de saída da unidade de ensino (fls.01, 24, 46/49,50/52, 103, 314, 316 e 760/781)”, e o faço sem prejuízo que esse fato, em tese, possa configurar violação a deveres dispostos no artigo 241, incisos I, III, XIII e XIV, bem como incursão em procedimento irregular de natureza grave, inserto no artigo 256, II, todos da Lei Estadual nº 10.261/1968, sujeitando-a à aplicação da penalidade de DEMISSÃO, nos termos dos artigos 251, inciso IV do Estatuto”. Por via de consequência, em relação ao acusado R.G.N. ao item II da Portaria inaugural, delimito o lapso temporal das irregularidades ali relacionadas aos registros de frequência de um de seus subordinados, a acusada Z.F.P.B. ao seguinte fato: “Não observar o lançamento de falta da CGPG Zilda Fernandes Pereira Barbeta em 22 de setembro de 2023”, remanescendo as demais imputações ali referidas, em relação ao GOE H.N.S., em conformidade com o quadro sinótico constante do Relatório da Comissão de Apuração Preliminar:

Declaro que todos os demais itens da Portaria inaugural, rol de

testemunhas e imputações permanecem inalterados. Para que não haja margem a alegação de cerceamento de defesa diante da delimitação sofrida pela Portaria inaugural, designo novo interrogatório dos acusados para o dia 15 de outubro, às 15:00hs, através de videoconferência. Intimem-se os irrogados através de seus Defensores constituídos. Após a realização dessa nova inquirição, venham os autos à conclusão desta Presidência, para análise dos pedidos das Defesas. Publique-se para os devidos fins. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DR. ALEXANDRE AGRICO DE PAULA – OAB/SP 215.036

DRA. THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA – OAB/SP 202.190 DR. GERÔNIMO CLÉZIO DOS REIS – OAB/SP 109.764-B

DRA. VALÉRIA LANZONI GOMES UEDA – OAB/SP 141.463 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PROCESSO SAP 190114/2024 INTERESSADO: J.H.O.S.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 132, a saber: 1. O defensor foi devidamente notificado por mensagem eletrônica para envio de petição com requerimento de prazo para manifestação por 15 dias. 2. Não obstante

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 defiro a realização do interrogatório, designando a data de 06 de outubro, às 13h30 para a sua realização. Publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 32917100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

não ter sido enviada petição, fato é que já se passaram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação. 3. O defensor anterior apresentou alegações finais, de modo que o processo está apto a ser relatado. 4. Regularizados, venham para elaboração de relatório final. 5. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

DRA. FABIANA PEREIRA BANHOS DOS SANTOS – OAB/SP 138.944

DR ROBERTO FERRARI - OAB/SP 469.915 PROCESSO SAP 650720/2023 INTERESSADO: D.M.A.A.

ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL

PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 111, a saber: Recebo o laudo pericial do DPME dando conta do resultado da perícia que determinou afastamento do acusado, por 180 dias, tendo em vista a capacidade laborativa prejudicada; entretanto, não houve avaliação sobre as faltas injustificadas objeto deste processo. Há nos autos o laudo pericial extraído de outro processo, já relatado, que apontou os períodos de incapacidade laborativa nos anos de 2022 e 2023, que contemplam quase a totalidade de faltas aqui descritas na portaria. Intime-se a defensora para ciência dos documentos e se manifeste se tem algo a requerer. Cumpra-se e publique-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO AVERBAÇÃO

Cumpridos os requisitos, foram averbadas as Certidões de Dívida Ativa à margem dos registros dos veículos de propriedade dos devedores abaixo relacionados, conforme especificações a seguir:

EMPRESA 1

Razão Social:CCM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ 04.165.003/0001-36); Número SEI do Processo:023.00041082/2026-31 Certidões de Dívida Ativa nº:1466403392

Veículo(s):placa FxUxAx1 - renavamx106xx9871x, placa xEx2xx2 - renavamxx1815xx00x e placa Rxx6Ax0 - renavamxx24747x6xx

EMPRESA 2

Razão Social:NEOPRO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. (CNPJ 09.437.269/0001-04) Número SEI do Processo:023.00045207/2026-00 Certidões de Dívida Ativa nº:1466507096

Veículo(s):placa xAx6Cx4 - renavam 0x3198xx35x

Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.

DRA. ANDRESSA DE BARROS COSTA – OAB/SP 422.929 PROCESSO SAP 301971/2020 INTERESSADO: R. T. D. S. e outros

Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizado por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à averbação pré-executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI no campo específico.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 3ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do termo de fls. 341/342, a saber: Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 13h, sob a Presidência do Procurador do Estado Dr. José Alexandre Cunha Campos, foi instalada a audiência de Instrução por videoconferência, objetivando as oitivas das Testemunhas de Defesa, somente em relação ao acusado A. (W. R. G. J. e A. F. M. P.). Participaram da audiência, a Dra. Simone do Carmo Abreu, OAB/SP nº 183.509 (E.), o Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli, OAB/SP 131.785 (R.), o Dr. Emilio de Jesus Oliveira Junior, OAB/SP 234.637 (A.), registrando-se que, os Nobres Defensores Constituídos em relação ao acusado R. T., o Dr. Michel Da Silva Alves, OAB/SP nº 64.862 e o Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer, OAB/SP nº 336.091, em virtude de compromissos, não puderam comparecer a este ato instrutório, requerendo, previamente, a redesignação deste ato (fls. 336/340), razão pela qual, foi nomeada nesta ocasião, a Nobre Defensora Dativa Plantonista, a Dra. Vanessa Cristina Loureiro, OAB/SP nº 162.525, a fim de representar o referido acusado R. T., sem que tenha havido qualquer prejuízo à sua defesa. Encerrada somente a oitiva da Testemunha de Defesa W., pela Presidência foi deliberado o seguinte: 1- Considerando que a audiência foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a Assessoria providenciar a gravação em mídia DVD e sua juntada aos autos; 2- Dada a palavra aos Nobres Defensores Constituídos e à Dativa Plantonista, apenas o Nobre Defensor Constituído do acusado A. requereu a desistência da oitiva da Testemunha A., o que neste ato é homologado. Prosseguindo, pelo Senhor Presidente foi deliberado: 3- Dou por encerrada a fase instrutória; 4- Concedo, a pedido, o prazo excepcional de 30 (trinta) dias, que correrá em comum, para as ofertas das Alegações Finais (que somente se iniciará, a partir da publicação no Diário Oficial), devendo ser compartilhada com as Nobres Defesas Constituídas, toda a prova oral colhida nas audiências; 5- Com a chegada das quatro Razões Finais (que poderão ser enviadas eletronicamente, respeitado o limite de 10 folhas incluindo documentos), conclusos para a elaboração do Relatório Final; 6 – Publique-se este Termo de Deliberação na Imprensa Oficial, para todos os Nobre Defensores Constituídos, anotando-se que a prescrição se dará em 25/07/2029. Nada mais. Encerrou-se o presente termo, que reproduz os atos praticados em audiência. José Alexandre Cunha Campos. Presidente. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.

Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected].

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

O contribuinte a seguir identificado fica notificado da inscrição de débitos em seu nome representado pela CDA1492753852, 1466176807 e 1493230404.

O pagamento dos débitos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros, multa e demais encargos neles indicados, deve ser realizado no prazo de 15 (quinze)dias.

A ausência de pagamento dentro do prazo estipulado dará ensejo à adoção de medidas de cobrança prevista na legislação aplicável. Nome/Razão Social:VIA CARGAS TRANSPORTES LTDA CDA:1492753852, 1466176807 e 1493230404. I.E.:132.986.880.111 CNPJ: 49.129.329/0001-46

Informações podem ser obtidas no Site do Contribuinte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.js

EDITAL, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA

O contribuinte a seguir identificado fica notificado da inscrição de débitos em seu nome representado pela CDA1492835095, 1493317031, 1492834808, 1462913580, 1462913403, 1466255753, 1465682010, 1493316654, 1466255642.

O pagamento dos débitos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros, multa e demais encargos neles indicados, deve ser realizado no prazo de 15 (quinze)dias.

A ausência de pagamento dentro do prazo estipulado dará ensejo à adoção de medidas de cobrança prevista na legislação aplicável. Nome/Razão Social:MARCELO GRIGOLETO CORBALAN & CIA LTDA CDA:1492835095, 1493317031, 1492834808, 1462913580, 1462913403, 1466255753, 1465682010, 1493316654, 1466255642. I.E.:669.544.158.117 CNPJ:07.444.837/0001-79

Informações podem ser obtidas no Site do Contribuinte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.js

PROCURADORIAS REGIONAIS

PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA

Dra. Vanessa Cristina Loureiro - OAB/SP nº 162.525

Dra. Simone do Carmo Abreu - OAB/SP 183.509

Dr. Marco Aurélio Chagas Martorelli - OAB/SP 131.785

TORNA SEM EFEITO O TERMO DE DISPENSA Nº 40003351/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dr. Emilio de Jesus Oliveira Junior - OAB/SP 234.637

Dr. Michel Da Silva Alves - OAB/SP 64.862

Despacho da Coordenadora da Coordenadoria de Suprimentos e Atividades Complementares, de 23 de setembro de 2026.

Dr. Jefferson Dennis Pereira Fischer - OAB/SP nº 336.091 PROCESSO SAP 157537/2024

Tornando sem efeito a publicação disponibilizada no DOE de 21-09-26, referente ao Termo de Dispensa Nº 400033-51/2026, de 17 de setembro de

INTERESSADO: C.A.P.F.

Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 4ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho de fls. 108, a saber: Recebo a documentação como complementação da defesa prévia. Embora a mera alegação de problemas pessoais não seja suficiente para a reconsideração da decretação da revelia, defiro em parte o pedido da d. defesa, redesignando o ato do interrogatório para a mesma data em que agendada a audiência de instrução, mas a ser realizado antes das oitivas das testemunhas. Assim,

Anexo(s):

SEI_0122406295_Despacho.pdf

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

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