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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 25/09/2026 · pág. 4

DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

EDITAL Nº PREGÃO 90002/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, por meio de sua Administração, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente a empresa F.A KEMPE, CNPJ: 38.284.793/0001-90, quanto à necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato, referente à prestação de serviços de Dedetização, Desratização, Desinsetização e Controle de Pragas Urbanas, abrangendo todas as áreas previstas na contratação.

Considerando a necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação das instalações deste Complexo Penal, faz-se indispensável que os serviços contratados sejam executados de forma completa, adequada e em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento contratual, observando-se a periodicidade e os procedimentos previstos. Dessa forma, fica essa empresa FORMALMENTE NOTIFICADA a cumprir integralmente o objeto contratado, realizando os serviços de controle de pragas urbanas em todas as áreas abrangidas pela contratação, inclusive dedetização, desratização e desinsetização, conforme as condições pactuadas.

Solicita-se que a empresa adote as providências necessárias para a regularização e execução integral dos serviços, comunicando formalmente a esta Administração a data prevista para sua realização.

Ressalta-se que o não cumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive aquelas previstas no contrato e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais providências pertinentes.

Sem mais para o momento, aguarda-se o pronto e integral cumprimento da obrigação contratual.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA MARCOS AMILTON RAYSARO DE ICEM

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 15/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém

Encontra-se aberta no Centro de Detenção Provisória de Icém, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2026-CDPICEM, objeto do Processo SEI Nº 006.00332670/2026-71, do tipo menor preço, que trata da Aquisição de Gêneros AlimentíciosPerecíveis destinado aos sentenciados e funcionários desta Unidade Prisional, com entrega parcelada para o período de setembro a dezembro de 2026.A realização da sessão pública será na data 02/10/2026, às 09h00, no correio eletrônico: https://www.comprasnet.gov.br. O Edital estará disponível em sua íntegra para leitura e impressão no correio eletrônico: https://www.gov.br/pncp, seção CONTRATAÇOES > EDITAIS E AVISOS DE CONTRATAÇÕES Id da contratação no PNCP: 96291141000180-1-006063/2026, podendo ainda ser consultado junto ao Centro Administrativo da unidade, [email protected].

Anexo(s): TR CUPIM.pdf EDITAL_380264-000012-2026.pdf

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO DISA

NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00013580/2023-11

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ISABEL CRISTINA QUICOLI DA CRUZ, CPF nº 078.499.898-13, produtora no Sítio Boa Esperança, localizado no Município de Glicério, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2155/00018/06/2023, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.007.00013580/2023-11, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00022748/2023-71

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA LAMARTINE MALENGO, CPF Nº 713.438.818-20, produtor no Sítio Ana Maria, localizado no Município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso V, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 063230/2021, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00022748/2023-71, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte

ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE CAMPINAS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE BRAGANÇA PAULISTA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00029020/2024-51

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA ROSA FERREIRA PEREIRA, CPF nº 075.741.388-93, produtora na Estância Primavera, localizada no Município de Santo Antonio do Aracanguá, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 2146-023/2024, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00029020/2024-51, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ARAÇATUBA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.00020845/2026-71

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA EUGÊNIA PAULINA DA SILVA BRANDÃO, CPF Nº 803.669.538-34, produtora na Fazenda Caçula, localizada no Município de Pedranópolis, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso X, do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 655-0012/2026, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00020845/2026-71, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE FERNANDÓPOLIS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE FERNANDÓPOLIS. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. NOTIFICAÇÃO DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO SEI Nº 007.00030100/2025-30

O Chefe de Divisão de Defesa Sanitária Animal da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA CÉLIO ROBERTO NEGRI, CPF nº 301.407.348-21, produtor na Chácara Estância Maria Gertrudes, localizada no Município de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, que a autuação por ter infringido o artigo 53, inciso IV do Decreto 45.781, de 27/04/2001, conforme o o Auto de Infração nº 655001/2025, constante nos autos do Processo SEI Nº 007.00030100/2025-30, foi julgada procedente. O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de recurso dirigido ao Chefe do Departamento de Defesa Sanitária Animal, junto ao DEPARTAMENTO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE FERNANDÓPOLIS, DIVISÃO REGIONAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE VOTUPORANGA. Outrossim, a não apresentação de recurso no prazo assinalado ou no caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA

DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

EDITAL FAMEMA NO 45/2026 - RESIDÊNCIA MÉDICA

A Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, por meio da Diretoria

de Pós-Graduação, no uso das suas atribuições legais e regimentais, torna pública que, estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo 2027 para admissão ao primeiro ano dos Programas de Residência Médica com acesso direto, pré-requisito e área de atuação, para médicos e formandos em Medicina, de faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC. O edital completo está disponível no site: https://www.vunesp.com.br/FMMA2602. Marília, 24 de outubro de 2026. Prof. Dr. Osni Lázaro Pinheiro.

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

COORDENADORIA DE FOMENTO DIRETO

DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DO FOMENTO DIRETO

ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL N° 39/2025 - REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS

PROCESSO SEI: 010.00002775/2026-20

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria

Criativas

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 39/2025 - Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares

ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL N°
39/2025
REDE ESTADUAL DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas

Tradicionais e Populares

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nº 39/2025, constituída por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018/2014 e do item 10 da etapa de Seleção dos projetos deste Edital, selecionamos e classificamos as inscrições de acordo com o anexo 05 e anexo 08 da Seleção e Julgamento obedecendo aos critérios de avaliação, bem como os demais itens pertinentes à análise e seleção.

Informamos o resultado preliminar da fase de seleção observou os itens do Edital, destacando-se 9.1; 9.5; 9;7; 9.8; 10.6; 10.7:

Segue lista classificatória:

Informamos aos proponentes que é facultado o pedido de recurso, conforme item 10.12 e 10.13 a seguir:

10.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, que deve ser apresentado por meio do site https://www.fomentocultsp.sp.gov.br/ prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Anexo(s):

Ata Comissão de Seleçao 39_2025_.pdf

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

COORDENADORIA DE PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

DECISÃO DO SECRETARIO EXECUTIVO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Trata-se de proposta de aplicação de sanção em desfavor da empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA, contratada para prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar no âmbito do Contrato nº 32/2024.

Durante a condução do procedimento sancionatório, foram juntados aos autos Relatos de Ocorrência que apontam irregularidades contratuais relativas que apontaram resultados de avaliação inferiores aos padrões mínimos de qualidade, execução em desacordo com as especificações do Termo de Referência, defasagem no quantitativo de profissionais, Insuficiência de insumos, produtos e equipamentos e atrasos e ausência de pagamentos de salários e benefícios, provocando ausência total de profissionais em diversas unidades.

A empresa foi devidamente intimada e não apresentou defesa escrita, o servidor responsável, por meio do Parecer Técnico nº 0121490064, opinando pela aplicação de impedimento de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) anos.

Diante da manifestação técnica e dos documentos que instruem o processo, APLICO à empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 02.164.152/0001-55, a sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo período de 2 (dois) anos, pelo descumpCrimento das obrigações

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.25.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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