DOESP 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/114 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 184, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
4.4.2.1 Para os fins do art. 2º, § 1º, II, da Portaria MEC nº 446/2026, fica fixada em 28 de fevereiro de 2027 a data prevista neste edital para comprovação do requisito. A comprovação far-se-á mediante certificado de conclusão do PRMFC ou declaração oficial expedida pela instituição responsável pelo programa, que ateste a conclusão integral ou a aptidão do candidato para concluí-lo até aquela data, devendo a conclusão efetiva ocorrer anteriormente ao início do novo Programa de Residência Médica, previsto para 1º de março de 2027.
5.1.3 Serão considerados documentos de identidade (recomendandose que tenham sido expedidos há, no máximo, 10 anos): carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação.
requisitos e terá o peso 0,9 (nove décimos).
6.2.2 Para as áreas mencionadas nos itens 2.3, 2.4, 2.5, 2.7, 2.8, 2.9, 3.1, 3.2, 3.4, 3.8, 3.9, 3.10 e 3.16, serão aplicadas prova escrita a todos os candidatos nela inscritos, independente de qual programa de prérequisito tenham cumprido os candidatos. As questões da prova serão distribuídas entre as áreas admitidas como pré-requisito.
efetiva ocorrer anteriormente ao início do novo Programa de Residência 5.1.4 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento físico, será Médica, previsto para 1º de março de 2027. admitida, excepcionalmente, a realização da prova mediante 4.4.2.2 Na hipótese de aptidão declarada, a pontuação adicional será apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial em aplicada sob condição resolutiva, ficando o candidato obrigado a data não superior a 30 (trinta) dias da aplicação e submissão à apresentar à COREME, até 28 de fevereiro de 2027, o certificado de identificação especial, que compreenderá a coleta de informações conclusão ou declaração oficial equivalente. A não apresentação no prazo, pessoais, assinatura, fotografia e impressão digital, com retenção do BO ou a não conclusão do PRMFC, importará a perda da pontuação adicional, pela organização. O candidato identificado por esse procedimento deverá o refazimento da classificação e, se dela resultar a perda da vaga, o apresentar o documento de identidade original até a data da matrícula, cancelamento da matrícula, sem direito à restituição de valores. sob pena de anulação dos atos praticados no certame. Os dados 4.5 A pontuação adicional incidirá sobre a nota final de cada uma das biométricos coletados destinam-se exclusivamente à segurança do fases deste processo seletivo, mediante acréscimo de 10% (dez por cento) processo seletivo, serão armazenados pelo prazo necessário à conclusão sobre a nota obtida pelo candidato na respectiva fase. das fases e eventuais recursos e, ao final, descartados de acordo com a 4.5.1 A aplicação da pontuação adicional não poderá resultar em nota legislação aplicável de proteção de dados pessoais. superior a 10 (dez). 5.1.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de 4.5.2 A nota final de cada fase, já acrescida da pontuação adicional, nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais será utilizada para todos os efeitos deste edital, inclusive para a apuração sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis da relação de habilitados, para os critérios de desempate e para o cálculo e/ou danificados. da nota final. 5.1.6 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato
6.2.3 Serão considerados aprovados os candidatos que atendam à seguinte proporção por número de vagas credenciadas na CNRM: 6.2.3.1 as áreas de Ecocardiografia e Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista: 2 candidatos por vaga;
6.2.3.2 para todas as demais áreas: 4 candidatos por vaga;
6.2.3.3 independentemente do número de candidatos por vaga, somente serão considerados habilitados para a próxima fase aquele candidato que atingir o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos.
6.2.4 Para todas as áreas, a prova escrita será com questões em forma de testes.
6.2.5 Somente serão consideradas as respostas assinaladas na folha própria, a ser apurada por leitora ótica. Recomenda-se aos candidatos que as marcas preencham todo o espaço destinado às alternativas, com utilização de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. 6.2.6 A folha de respostas deverá ser assinada pelo candidato e recolhida pelo fiscal responsável pela fiscalização da respectiva sala.
| da nota fnal. 4.5.3 A pontuação adicional não supre o percentual mínimo de 50% |
5.1.6 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos por exemplo: bip 6. cader |
|---|---|
(cinquenta por cento) de acertos exigido, que constitui requisito de |
, , telefone celular, relógios inclusive analógicos e, do tipo data bank ou 6. |
aproveitamento aferido exclusivamente sobre o número de questões respondidas corretamente e verifcado antes da apuração da nota fnal da |
smartwatch, equipamentos eletrônicos de transmissão de dados tais como agenda eletrônica, Google AI Glasses, notebook, palmtop, receptor, quest horas |
| primeira fase. 4.6 A pontuação adicional poderá ser utilizada uma única vez, |
gravador ou similares. Eventuais equipamentos da espécie, portados pelos candidatos, serão recolhidos pela Coordenação de Prova e https: 6. |
considerando‑se utilizada com a efetivação da matrícula do candidato em qualquer Programa de Residência Médica posterior à conclusão do |
devolvidos no fnal das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato caracterizando-se tentativa de apres de di |
PRMFC ld i diil Mdii d Fíli |
, fd 6 |
| , ressavao o ngresso em ano acona em ecna e ama e Comunidade (art. 3º da Portaria MEC nº 446/2026). |
raue. 5.1.7 A Coordenação da Prova não se responsabilizará por perdas ou . excet |
| 4.6.1 O candidato apresentará, no ato da inscrição, a declaração constante do Anexo III, ciente de que a falsidade da informação implica a |
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 6. progr |
perda da pontuação adicional, a eliminação do certame e a |
5.1.8 Poderá incidir, também, na eliminação do processo, o candidato basea |
responsabilização nos termos do art 299 do Código Penal |
que de qualquer forma perturbar a ordem dos trabalhos durante a progr |
| . . 4.7 Para fazer jus ao benefício, o candidato deverá optar pela |
, , realização das provas. 6. |
| pontuação adicional no ato da inscrição, impreterivelmente até 19 de |
5.1.9 Não serão admitidas no prédio onde serão realizadas provas dos p |
| outubro de 2026, anexando, em arquivo digitalizado em formato PDF, certifcado de conclusão do PRMFC ou declaração ofcial emitida pela |
outras pessoas que não os candidatos ou integrantes da Comissão de Seleção e fscais. 6. https: |
instituição responsável pelo programa, da qual constem o ano de ingresso e o de conclusão |
5.1.10 Em situações especialíssimas, analisadas caso a caso as necessidades do candidato o Coordenador da Prova poderá a seu candi exclu |
| . 4.7.1 A opção pelo uso do benefício é irretratável. 4.7.2 Não terá computada a pontuação adicional o candidato que |
, , exclusivo critério, permitir a presença de acompanhante. 5.1.11 É vedado qualquer tipo de comunicação entre candidatos docu serão |
| deixar de anexar a documentação no prazo, apresentar documento considerado inválido ou já houver utilizado o benefício. |
durante a realização da prova. 5.1.12 Durante toda a realização da prova escrita, os candidatos com por q 6. |
4.8 Para fns de verifcação do direito à pontuação adicional |
cabelos compridos deverão mantê-los presos (coque rabo de cavalo prazo |
| , considera‑se marco temporal a data de homologação da comprovação |
, , trança ou equivalente), de modo a manter a face desobstruída e as 6. |
| dos requisitos, fxada até o dia 23 de outubro de 2026, quando será publicada a relação dos pedidos deferidos e indeferidos (art. 5º da |
orelhas integralmente visíveis. 5.1.13 É vedado o uso bonés, chapéus e de adereços que encubram, verso, certif |
| Portaria MEC nº 446/2026). 4.8.1 Da relação de que trata o subitem anterior caberá recurso no |
total ou parcialmente, as orelhas ou a face, tais como bandanas, gorros, toucas, lenços, protetores auriculares, tiaras largas, fones de ouvido e em ar único |
prazo e pela forma previstos no item 8. 4.9 O candidato que tiver a pontuação adicional indeferida não será |
itens similares, ressalvados dispositivos médicos e recursos assistivos previamente autorizados, nos termos deste edital. 6. corres |
| excluído do certame, concorrendo sem o acréscimo respectivo. 4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a |
5.1.14 Coberturas de cabeça por motivo religioso serão admitidas, desde que possibilitem a visualização das orelhas e da face para fns de 6. adult |
| realização das provas, seja por motivos de acessibilidade (ex.: prova com fonte ampliada), uso de dispositivos médicos (ex.: glicosímetro), gestação, |
identifcação e inspeção de segurança, quando solicitado. A verifcação poderá ser realizada em sala reservada, por fscal do mesmo gênero, com 6. Item |
lactação ou em razão de condições neurodivergentes e transtornos de |
preservação da dignidade e da privacidade do candidato |
| , saúde tais como: TDAH, TEA, TAG, entre outros, deverá formalizar a |
. 5.1.15 Para cumprimento desta regra, recomenda-se o uso de 1 2 |
| solicitação por e-mail até o dia 23 de outubro de 2026, para o endereço |
prendedores discretos e, preferencialmente, sem partes metálicas. Caso |
| [email protected]. O pedido de atendimento especial deverá ser instruído, obrigatoriamente, com relatório médico circunstanciado, emitido nos últimos 3 (três) meses. |
necessário, a equipe de aplicação poderá solicitar ajustes imediatos do penteado antes do início ou durante a prova, sem compensação de tempo. 3 4 |
4.10.1 A candidata lactante deverá levar um acompanhante adulto, que fcará no local da rova e será resonsável ela arda do lactente |
5.1.16 O descumprimento do disposto neste item caracteriza irrelaridade de serana e oderá ensejar a não atorizaão de 5 |
| p p p gu durante os momentos de amamentação. 4.11 A partir do dia 13 de novembro de 2026 após as 16 horas, será |
gu guç p uç ingresso na sala, a retirada do candidato ou a exclusão do certame, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Total 6. It |
| encaminhado ao candidato regularmente inscrito, no endereço de e-mail | 5.1.17 Poderá ser excluído do certame o candidato que: |
| fornecido no ato da inscrição, o comprovante de inscrição, contendo o | a) ausentar-se da sala de provas sem observar as regras máxi |
número de inscrição, o nome, o número e o tipo do documento de identidade, a indicação do endereço e da sala onde fará a prova, a área |
estabelecidas pelo fscal; b) fzer anotação de informações relativas às suas respostas no Progr difere acadê |
| escolhida e eventuais outros elementos de interesse. O comprovante de inscrição será exigido para ingresso no local da prova escrita em formato |
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela comissão organizadora no dia da aplicação das provas; It N |
| eletrônico/digital e ou impresso. | c) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; |
| 4.12 Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência de que seus | d) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; volun |
dados pessoais serão tratados pelo HCFMRP-USP para as fnalidades necessárias à realização deste processo seletivo, nos termos da legislação |
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina residê nesse partic |
| aplicável. Para fns de publicidade, transparência e controle do certame, |
calculadora ou similar; mutir |
| poderão ser divulgados, nos meios previstos neste edital, o nome do candidato, suas notas, classifcação e situação no processo seletivo, vedada a divulgação de dados pessoais que não sejam necessários a |
f) estiver fazendo uso de protetores auriculares; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; It E |
essas fnalidades |
h) se apresentar após fechamento dos portões; acadê |
| . 5 - SELEÇÃO |
i) não estiver com a inscrição deferida, nos termos do item 4.1.5; pesqu It |
| 5.1 O exame escrito será realizado no dia 20 de novembro de 2026 (sexta-feira), às 13:00 horas, em Ribeirão Preto-SP, em local a ser |
j) estiver portando equipamentos eletrônicos, não autorizados pela comissão. E |
| divulgado após a fnalização do período de inscrições. Os portões de acesso abrirão a partir das 11:30 horas e serão fechados |
6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 A seleção constará de uma fase única para as seguintes áreas: acad congr |
, impreterivelmente, às 12:30 horas e não serão admitidos retardatários, em hió l Nã á iid did d l |
- Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular Cii Pdiái It 1,5) |
| ptese aguma. o ser permta aos canatos a entraa em saa após a distribuição dos cadernos de questões. 5.1.1 A saída do candidato da sala de prova, portando o caderno de |
- rurga etrca - Cirurgia Torácica - Cirurgia Vascular docu 6. |
| questões, somente será permitida após o transcurso de 2 (duas) horas do | - Gastroenterologia o can |
início da aplicação. Caso opte por não portar o caderno quando da saída |
- Medicina do Sono ter co |
| , o candidato deverá devolvê-lo à equipe de aplicação, ciente de que os i ã iii ã í |
- Pneumologia Pediátrica i duraç 6. |
| cadernos devolvdos sero nutlzados e descartados to logo possvel, |
- Urologa candi |
| por razões de sigilo e segurança do certame, não sendo admitida sua |
6.1.1 Para as áreas acima, a fase será composta pela Prova escrita, com ode |
| restituição, consulta ou reprodução em momento posterior. 5.1.2 No dia da realização das provas, o candidato deverá comparecer |
duração de 4 (quatro) horas, constará de questões referentes às áreas que constituem os respectivos pré-requisitos, de caráter classifcatório, p máxi |
com antecedência mínima de uma hora do horário fxado para seu início |
simultâneo a todos os candidatos com peso 10 (dez) 6. |
munido de caneta esferoráfca transarente de tinta azul ou reta |
, . 62 A seleão constará de duas fases ara as demais áreas: divulg |
| g p p, documento de identidade original, e do comprovante de inscrição Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.25.1.11.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. ç p 6.2.1 Prova escrita, com duração de 4 (quatro) horas, constará de questões referentes às áreas que constituem os respectivos pré- horas |
6.2.7 Não serão consideradas as respostas que forem marcadas no caderno de questões ou em qualquer outro local.
6.2.8 O gabarito da prova escrita, acompanhado dos cadernos de questões serão divulgados no dia 20 de novembro de 2026, após às 20 horas, no site https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino. 6.2.9 Os recursos atinentes ao gabarito do exame escrito deverão ser apresentados no prazo indicado no item 8 deste edital, contados da data de divulgação do gabarito.
6.3 Avaliação Curricular terá peso 0,1 (um décimo) para todas as áreas, exceto as áreas elencadas de fase única no item 6.1.
6.3.1 A avaliação curricular será realizada por banca examinadora dos programas de Residência Médica, na forma de análise documental baseado nos critérios estabelecidos neste edital de acordo com cada programa.
6.3.2 A avaliação curricular é de inteira e exclusiva responsabilidade dos programas oferecidos.
6.3.3 No período de 27 de novembro a 01 de dezembro de 2026 no site https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino, os candidatos habilitados para a próxima fase deverão enviar, exclusivamente pela plataforma, o resumo do currículo e os respectivos documentos comprobatórios em formato PDF, conforme item 5.1.4. Não serão aceitos currículos ou documentos comprobatórios encaminhados por qualquer outro meio. 6.3.4 O candidato que não enviar o currículo pelo site, no referido prazo, será ELIMINADO do processo seletivo.
6.3.5 Os documentos comprobatórios deverão estar legíveis (frente e verso, quando aplicável), podendo conter assinatura manual ou certificação digital. Os documentos deverão ser enviados pela plataforma, em arquivos individuais no formato PDF, devendo cada arquivo conter um único documento comprobatório.
6.3.5.1 O candidato que inserir documento no item não correspondente ao solicitado, não será pontuado.
| 6 adult 6 |
.3.5.2 O candidato que anexar documentação com erada será ELIMINADO do processo seletivo. .3.6 A avaliação curricular terá a seguintepontuaç |
probatória falsa ou ão: |
|---|---|---|
| Item | Temas | Nota máxima |
| 1 | Programa de Residência Médica de pré-requisito | 2 |
| 2 | Atividades assistenciais e de extensão | 2 |
| 3 | Atividades científcas | 2,5 |
| 4 | Atividades de ensino extracurriculares | 2 |
| 5 | Coerência com o curriculum vitae apresentado | 1,5 |
| Total | 10,0 |
6.3.7 Serão considerados, para análise do currículo:
Item 1 - Programa de Residência Médica de pré-requisito (nota máxima = 2,0) Neste item devem ser avaliadas a autonomia do Programa/Serviço na oferta de cenários diversificados, serviços com diferentes níveis de complexidade, vínculo com instituição acadêmica/universitária, hospital próprio.
Item 2 - Atividades assistenciais e de extensão (nota máxima = 2,0) Neste item devem ser avaliadas atividades extracurriculares, voluntárias e não remuneradas, exercidas durante o PRM (programa de residência médica) de pré- requisito e/ou após a graduação. Constam nesse item os seguintes quesitos, entre outros: plantão voluntário, participação em ligas, estágio atividades de extensão comunitária, mutirões, título de especialista.
Item 3 - Atividades científicas (nota máxima = 2,5)
Este item considera atividades desenvolvidas durante toda a vida acadêmica e incluem atividades/bolsas de iniciação científica, estágio em pesquisa, publicações e apresentações em congressos.
Item 4 - Atividade de ensino extracurriculares (nota máxima = 2,0)
Este item considera atividades desenvolvidas durante toda a vida acadêmica e incluem monitoria (especificar se com ou sem bolsa), cursos, congressos, língua estrangeira.
Item 5 - Coerência com o curriculum vitae apresentado (nota máxima 1,5) Coerência com Curriculum Vitae apresentado, evidenciando a documentação apresentada pelo candidato.
6.3.8 As descrições do subitem anterior são exemplificativas, podendo o candidato apresentar outras correlatas aos temas, e todas elas devem ter comprovação da instituição ou do órgão expedidor, e com o tempo de duração quando for o caso.
6.3.9 Os examinadores analisarão as atividades relacionadas pelos candidatos pela sua qualidade, pertinência, validade e não quantidade, podendo, a seu critério, pontuá-las ou não, respeitados os limites máximos estabelecidos. 6.3.10 As notas de cada candidato na avaliação curricular serão divulgadas, via internet, por nome e em ordem alfabética, a partir das 12 horas do dia 07 de dezembro de 2026.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).